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Concurso dos bombeiros: candidatos relatam falta de organização na aplicação das provas realizadas no último domingo

Participantes do concurso do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio, realizado no último dia 25, têm denunciado problemas na organização das provas. Contudo, advogados especialistas na área alertam que a prova só será cancelada se ficar comprovado que os problemas feriram a isonomia entre os concorrentes, e a indicação é que os participantes denunciem as irregularidades ao Ministério Público estadual (MPRJ).

O advogado Rudi Cassel lembra que sempre que há um problema em uma seleção, o concorrente deve registrar o ocorrido na ata da sala de prova. Outra opção é registrar uma ocorrência na delegacia, como concorrentes ao cargo de técnico de enfermagem fizeram ontem.

— Se houve uma desordem de acesso aos locais de prova, o problema pode ter beneficiado uns e criado obstáculos para outros, e esse seria o principal argumento. O recomendado é que o candidato faça um registro no Ministério Público, juntos ou individualmente. Se houve, de fato, um problema grave o concurso pode ser cancelado — diz, acrescentando que quando há uma denúncia, o MP solicita informações ao órgão e pode abrir um procedimento de investigação. Caso alguma irregularidade fique comprovada, o MP pode entrar com uma ação civil pública.

O também advogado Sérgio Camargo alerta que os candidatos que se sentirem prejudicados podem fazer uma representação no MP ou fazer uma reclamação com a organizadora. Mas ele destaca que, sem indícios fortes de que o sigilo das provas (perguntas e das respostas) foi violado, a seleção não será anulada.

— Acho muito pouco provável que o concurso seja anulado. Se a falta de organização não gerou nada grave, e se não houve nenhum prejuízo para o sigilo das provas, o concurso deve continuar — explica.

Por Diana Figueiredo

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Ser aprovado num concurso público é a realização de um sonho, e conseguir o primeiro lugar entre centenas de candidatos, certamente, é motivo de orgulho. Mas, para Carlos Carrilho, que passou na seleção feita em 2011 para fiscal da Secretaria estadual de Fazenda do Rio, foi preciso mais do que boas notas para garantir a posse no cargo. Um funcionário da entidade organizadora do processo seletivo alterou o cartão com as respostas de três candidatos que ficaram com os primeiros lugares na prova, e Carrilho apareceu na quarta colocação. A partir de histórias como a dele, o EXTRA explica como os concurseiros podem agir diante de uma situação inesperada.

Como os demais participantes trocavam mensagens e informações sobre suas notas por meio de um fórum, diz Carrilho, todos estranharam a listagem com três supostos concorrentes com notas bem superiores:

— Ninguém nunca tinha ouvido falar nessas pessoas, e sabíamos que algo estava errado. O concurso acabou cancelado (após a denúncia de fraude). Então, nos unimos, procuramos um advogado, entramos na Justiça e provamos que a seleção poderia continuar — explica o hoje auditor fiscal.

Para Carrilho, valeu a pena esperar um ano pela posse.

— Foi um estresse muito grande. Eu estava ansioso pela convocação, porque morava em São Paulo e queria voltar para o Rio. Passar no concurso é a grande vitória do esforço do estudo. E, quando você trabalha onde queria estar, é uma conquista — afirma Carrilho, orientando os participantes de outras seleções a fiscalizarem os processos seletivos e o governo.

O advogado Rudi Cassel, especializado na área, reforça que há situações comuns na administração pública. Uma delas é quando o aprovado não é chamado, mesmo tendo sido classificado dentro do limite de vagas estabelecidas no edital. Nesses casos, os tribunais superiores já garantem o direito dos candidatos à posse. Outro caso comum é quando o governo convoca apenas os aprovados dentro do total de oportunidades, e “esquece” que há um cadastro.

— Os candidatos devem observar se há terceirização ou cargos em comissão indevidos no órgão. É comum haver um concurso no prazo de validade e terceirizados nos cargos — diz.

O advogado Sérgio Camargo orienta que os candidatos movam ações coletivas.

Lei da informação é uma aliada

A fiscalização dos candidatos é determinante para a posse e, neste sentido, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) torna-se uma aliada. Os advogados explicam que é possível solicitar aos órgãos informações sobre terceirizados ou comissionados irregulares, por exemplo. Como o governo é obrigado a responder, esses dados servem como provas em caso de denúncia ou processo judicial. Entrar com uma ação, porém, não custa pouco. Segundo o advogado Sérgio Camargo, que milita na área há 16 anos, pode-se gastar de R$ 10 mil a R$ 15 mil. Por isso, ele orienta os concorrentes a se unirem.

— Infelizmente, mais da metade dos concursos tem problemas, mas as pessoas não têm conhecimento sobre seus direitos — diz ele, acrescentando que a falta da Lei Geral dos Concursos abre brechas para irregularidades.

Aprovada numa seleção para fiscal de Belford Roxo, Raquel de Oliveira, de 35 anos, foi à Justiça para ser chamada.

— Foram abertas 19 vagas, passei em 12º lugar, e fiquei muito decepcionada, porque a prefeitura cancelou o concurso, alegando que não tinha dinheiro — lamenta a fiscal.

No caso de Raquel, o Ministério Público (MP) estadual também está investigando o motivo de as convocações não terem acontecido. Seja como for, a orientação dos advogados é que os candidatos corram atrás da posse e denunciem os problemas.

Por Diana Figueiredo

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O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu) entrou com uma ação judicial para que os funcionários do órgão que obtiveram inscrição de advogado antes de 15 de dezembro de 2006 possam exercer a advocacia, sem ter que abrir mão dos seus cargos públicos. Em 2006, foi publicada uma lei que impede o exercício simultâneo das duas carreiras, mas garante o direito para quem entrou no MPU antes da lei. No entanto, o Conselho Nacional do Ministério Público editou, em 2008, uma resolução impedindo que os inscritos na OAB antes da lei trabalhem como advogados.

Impedimento é ilegal, explica advogado

O advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, explica que a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público privou, de maneira ilegal, os servidores do MPU que não eram abrangidos pela lei do direito de exercer a advocacia. Isso porque uma regra interna não pode contrariar uma lei federal que, no caso, permitia que alguns trabalhassem como advogados e no MPU.

*Por Djalma Oliveira