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Na sessão presencial realizada nesta segunda-feira, 30 de junho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) retomou o julgamento do processo PJe-Ato-1000133-58.2024.5.90.0000, que trata da regulamentação do auxílio-saúde no âmbito da Justiça do Trabalho. Por unanimidade, o colegiado decidiu suspender os efeitos dos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI nº 16, 17 e 18/2025 e instaurar grupo de trabalho para apresentar, em 120 dias, proposta de nova regulamentação do benefício, com base no princípio da isonomia entre magistrados e servidores, bem como entre os tribunais regionais.

Ao abrir os debates, o presidente do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou a complexidade do tema e recordou que a proteção à saúde é dever do Estado, ainda que este não venha se desincumbindo plenamente dessa obrigação. Destacou que o Poder Judiciário tem assumido esse encargo por meio de modelos de autogestão e do pagamento de auxílio-saúde, lembrando que sua preocupação sempre foi evitar distinções na prestação da assistência entre magistrados e servidores. Enfatizou, ainda, que qualquer solução deve compatibilizar responsabilidade orçamentária com a observância do princípio da isonomia.

Considerando os votos dos ministros Maria Helena Mallmann, Cláudio Brandão e Mauricio Godinho, o presidente votou para suspender os efeitos dos atos atualmente questionados; repristinar os atos anteriores que fixavam os valores e critérios então vigentes; colher informações atualizadas junto aos tribunais regionais sobre a execução do auxílio-saúde; e instituir grupo de trabalho com prazo de 120 dias para apresentar estudo técnico e proposta de regulamentação que assegure isonomia entre magistrados e servidores, respeitando a diversidade regional.

Durante a sessão, o presidente da ANAMATRA destacou a complexidade do tema, inclusive no que se refere à própria aplicação do princípio da isonomia. Relembrou que a entidade manifestou-se anteriormente pela aprovação dos atos que agora foram suspensos, mas o presidente do CSJT reiterou que qualquer solução definitiva deve observar rigorosamente a isonomia entre os membros da magistratura e os servidores do Poder Judiciário.

O julgamento foi acompanhado presencialmente por servidores e dirigentes sindicais de diversas regiões do país, que participaram da sessão em caravana. Os advogados Jean P. Ruzzarin e Robson Barbosa, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, também estiveram presentes, acompanhando juridicamente a matéria desde as primeiras manifestações apresentadas ao CSJT. A decisão do Conselho representa um avanço na luta por uma regulamentação justa, segura e equânime do auxílio-saúde na Justiça do Trabalho.

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Decisão adia discussão sobre a política de lotação e permanência de magistrados em comarcas de difícil provimento, com a criação de um grupo de trabalho para análise mais detalhada.

Durante a sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizada em 30 de junho de 2025, foi retirado de pauta o processo PJe-Ato-1000131-88.2024.5.90.0000, que trata da proposta de regulamentação, no âmbito da Justiça do Trabalho, da Resolução CNJ nº 557/2024. Essa norma institui política pública voltada à lotação e à permanência de magistradas e magistrados em comarcas classificadas como de difícil provimento.

A relatoria do processo está a cargo do Presidente do CSJT, Ministro Corrêa da Veiga, que optou pela retirada do tema da pauta para viabilizar uma análise mais aprofundada sobre os impactos orçamentários da proposta. Ao anunciar a medida, o Presidente também informou que será constituído um grupo de trabalho para debater o tema, com o objetivo de construir parâmetros adequados e sustentáveis para sua futura implementação no âmbito da Justiça do Trabalho.

A regulamentação dessa política é aguardada por diversos tribunais regionais, especialmente aqueles com histórico de dificuldades na fixação de magistrados em regiões remotas ou de alta vulnerabilidade social.

O advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados acompanhou o julgamento.

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Na sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizada nesta segunda-feira, 30 de junho de 2025, o colegiado julgou o Pedido de Providências nº PJe-PP-1000053-60.2025.5.90.0000, de iniciativa do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho no Paraná. A demanda dizia respeito à possibilidade de estender aos servidores práticas institucionais de incentivo à permanência e à fixação em localidades de difícil provimento, a exemplo das previstas para magistrados na Resolução CNJ 557/2024.

A relatora, Conselheira Manuela Hermes de Lima, votou pelo não conhecimento do pedido, destacando que não compete ao sindicato pleitear a revisão ou cancelamento de ato normativo do CSJT — no caso, a Resolução CSJT 222/2018, que trata exclusivamente da política de estímulo à permanência de magistrados. Apesar disso, reconheceu a importância do tema e sugeriu a criação de grupo de trabalho para estudar a implementação de medidas semelhantes voltadas aos servidores, com base em critérios objetivos de difícil provimento.

O Presidente do CSJT, Ministro Corrêa da Veiga, acompanhou a relatora, reforçando a necessidade de um debate institucional sobre o conceito de “localidade de difícil provimento”, mencionando inclusive que há outro Pedido de Providências em tramitação no Conselho sobre o adicional de penosidade. A decisão foi unânime.

O advogado Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, assistiu a sessão de julgamento.

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Na tarde da última quinta-feira (26), a ministra Maria Helena Mallmann, conselheira do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), recebeu em audiência presencial Soraia Marca e José Aristéia Pereira, respectivamente representantes do SISEJUFE e do SINDIQUINZE, acompanhados do advogado Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, além da coordenadora da FENAJUFE, Paula Meniconi. A reunião ocorreu poucos dias antes da retomada do julgamento do processo que trata do referendo dos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI nº 16, 17 e 18/2025, pautado para a próxima segunda-feira, 30 de junho.

O processo, iniciado na sessão do dia 31 de março, teve seu julgamento suspenso após pedidos de vista da própria ministra Mallmann e do ministro Cláudio Brandão. A controvérsia gira em torno da regulamentação do auxílio-saúde na Justiça do Trabalho. A proposta da Presidência do CSJT submetida ao colegiado busca uniformizar esse benefício, mas tem gerado preocupação entre servidores e entidades representativas, sobretudo pelo risco de se consolidar um tratamento desigual entre magistrados e servidores.

Durante a audiência, a ministra Mallmann abordou detidamente a complexidade do tema, reconhecendo que se trata de um problema difícil de resolver. Destacou que, diante da diversidade de modelos adotados nas diversas regiões da Justiça do Trabalho, a solução exigiria discussão ampla entre todas as administrações regionais, com participação efetiva das entidades representativas dos magistrados e dos servidores. Ressaltou, contudo, que pretende, na sessão do dia 30, voltar a debater esses aspectos junto ao colegiado, a fim de encontrar um caminho que concilie uniformização, viabilidade e segurança jurídica.

Os dirigentes sindicais presentes ouviram atentamente as considerações da ministra e também intervieram com exemplos concretos de prejuízos que os servidores vêm enfrentando em razão das disparidades regionais e da proposta de fixação de um valor per capita único e insuficiente. Reforçaram que a regulamentação do auxílio-saúde deve respeitar o princípio da isonomia entre servidores e magistrados, uma vez que ambos integram a mesma estrutura institucional e têm direito ao mesmo tipo de assistência. Argumentaram que a adoção de critérios diferenciados, como os constantes nos atos impugnados, perpetua distorções. Também ponderaram sobre a necessidade de transição segura que evite prejuízos aos servidores.

A reunião reforça a mobilização política e jurídica das entidades sindicais às vésperas do julgamento, que será retomado na sessão presencial do CSJT no dia 30 de junho, segunda-feira. A expectativa é de que os conselheiros deliberem com base em critérios que assegurem a equidade no tratamento de magistrados e servidores, preservando o histórico de isonomia que sempre marcou as políticas de benefícios no âmbito da Justiça do Trabalho.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou de julgamento o Pedido de Providências nº 0003779-50.2024.2.00.0000, que trata da extensão do regime de teletrabalho para assistentes de juízes de segundo grau, mas a 9ª sessão virtual, realizada entre 23 e 30 de junho de 2025, registrou 10 votos favoráveis à proposta, indicando uma tendência de aprovação quando o tema voltar à pauta.

Votaram a favor os Conselheiros João Paulo Santos Schoucair, Caputo Bastos, Mônica Autran Machado Nobre, Rodrigo Badaró, Renata Gil de Alcantara Videira, Alexandre Teixeira, Marcello Terto e Silva (Relator), Ulisses Rabaneda dos Santos, Pablo Coutinho Barreto e Guilherme Feliciano

O processo, proposto pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), busca alterar o § 7º do artigo 12 da Resolução CNJ nº 219/2016, para garantir aos assistentes de segundo grau o mesmo direito ao teletrabalho já assegurado aos de primeiro grau, eliminando a restrição de 30% prevista na Resolução CNJ nº 227/2016.

Diversas entidades sindicais, como SISEJUFE, SINTRAJUD, SINDIQUINZE e SINJUFEGO, ingressaram no processo como interessadas e defenderam a mudança, argumentando que a medida promoveria isonomia, eficiência e bem-estar no serviço público. Defenderam, ainda, que a extensão deve ser maior, garantindo autonomia aos tribunais, considerando que o trabalho remoto se demonstrou eficiente e deve permanecer como uma opção ao servidor que assim desejar.

O advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), da assessoria jurídica dos sindicatos, destacou que a limitação atual fere a igualdade entre servidores e ignora os avanços na gestão do teletrabalho no Judiciário.

A retirada de julgamento adia a decisão sobre o tema, mantendo em suspenso a possível revisão da norma. A expectativa é que o processo volte à pauta em breve, após análise interna no CNJ.

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O advogado Robson Barbosa, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, representando o SINDIQUINZE e o SISEJUFE, esteve em audiência com o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, conselheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para tratar da retomada do julgamento do processo que discute a regulamentação do auxílio-saúde no âmbito da Justiça do Trabalho. No encontro, ocorrido às vésperas da sessão prevista para 30 de junho, o advogado tratou da inclusão do processo na pauta e solicitou o apoio do conselheiro à tese da isonomia entre servidores e magistrados.

O processo em questão trata do referendo dos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI nº 16, 17 e 18/2025, que propõem modelo de regulamentação do auxílio-saúde criticado por entidades representativas por fixar um valor per capita único para os servidores, inferior ao percentual assegurado aos magistrados. A proposta tem sido alvo de contestações jurídicas e políticas que visam evitar a consolidação de um tratamento desigual entre as duas categorias, historicamente submetidas às mesmas regras quanto à assistência à saúde.

Durante a audiência, o ministro Cláudio Brandão indicou que pretende proferir voto na sessão presencial do CSJT marcada para segunda-feira, 30 de junho. A manifestação do conselheiro será um dos elementos centrais da retomada do julgamento, suspenso desde março por pedidos de vista da própria ministra Maria Helena Mallmann e do próprio ministro Brandão.

A atuação do escritório integra o conjunto de medidas jurídicas adotadas pelas entidades sindicais em defesa da isonomia na regulamentação do auxílio-saúde, incluindo requerimentos de admissão como interessados no processo, entrega de memoriais, interlocuções com os gabinetes dos conselheiros e participação em audiências decisivas. O objetivo é assegurar que o CSJT adote solução que respeite o princípio da igualdade, a coerência normativa e a dignidade dos servidores, sem retrocessos nos benefícios atualmente percebidos.

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Na sessão realizada em 25 de junho de 2025, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região rejeitou, por unanimidade, o recurso interposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SINDOJUS/RJ), que buscava viabilizar o prosseguimento do pedido de registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego. A entidade pretendia obter reconhecimento formal para representar, de forma dissociada, os oficiais de justiça do estado, em detrimento da atual representação exercida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (SINDJUSTIÇA/RJ).

O julgamento do recurso foi iniciado em dezembro de 2024, ocasião em que o advogado Robson Barbosa, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, realizou sustentação oral em defesa da legitimidade do SINDJUSTIÇA/RJ. A sessão conclusiva, que confirmou a rejeição do pedido do SINDOJUS/RJ, foi acompanhada pela advogada Alice Lucena, também integrante da banca.

O ponto central do debate foi o procedimento administrativo adotado no Ministério do Trabalho. O relator destacou que o requerimento do SINDOJUS/RJ não observou os requisitos formais exigidos pela legislação e pelas normas internas do MTE, o que inviabilizou o reconhecimento pretendido.

Com essa decisão, permanece válida e eficaz a representação exercida pelo SINDJUSTIÇA/RJ sobre os oficiais de justiça, conforme já reconhecido anteriormente pelo próprio Ministério do Trabalho. O acórdão reafirma a unidade da categoria sob uma mesma entidade sindical, preservando a representatividade institucional construída historicamente.

O SINDJUSTIÇA/RJ é assessorado pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados desde o início da controvérsia.

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Conselho aprova medidas para garantir continuidade do serviço público em áreas com baixa fixação de pessoal

Na sessão de 24 de junho de 2025, o Conselho da Justiça Federal (CJF) deliberou sobre o Processo Administrativo Comum n.º 0002175-64.2025.4.90.8000, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, que trata do relatório sobre a situação orçamentária e financeira da Justiça Federal no exercício de 2025.

Embora a questão em pauta fosse de natureza orçamentária, o voto, elaborado em parceria com a Secretaria-Geral e a Presidência do CJF, abordou matéria sensível: a definição de critérios e estímulos para a fixação de magistrados e servidores em varas e subseções de difícil provimento. Segundo o relator, a área técnica informou que não há dotação orçamentária disponível para a implementação imediata de vantagens financeiras. Diante disso, o Conselho decidiu adiar a adoção dos efeitos financeiros para janeiro de 2026, fixando prazo até 25 de agosto para que os Tribunais Regionais Federais identifiquem as unidades jurisdicionais que demandam medidas de incentivo.

O presidente do TRF da 1ª Região, desembargador federal João Batista Gomes Moreira, ressaltou a urgência da medida, especialmente em razão da extensão territorial da Região Norte e da dificuldade de provimento de varas na Amazônia Legal. O presidente do CJF reconheceu a gravidade da situação e levantou a possibilidade de implantar imediatamente mecanismos de movimentação na carreira que não impliquem impacto orçamentário direto, assunto que poderá ser tratado em sessão extraordinária virtual.

Também se manifestaram favoravelmente à proposta os presidentes do TRF da 3ª Região, que destacou a relevância do incentivo para juízes do Mato Grosso do Sul, e do TRF da 6ª Região, que alertou para a necessidade de atenção à movimentação entre regiões limítrofes. Este último sugeriu a criação de uma comissão para acompanhar a aplicação da futura resolução.

A proposta foi aprovada por unanimidade, com a criação da comissão e a postergação dos efeitos financeiros.

Acompanharam o julgamento os advogados Jean Ruzzarin e Alice Lucena, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados.

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Segundo o Conselheiro, medida busca alinhar práticas do Ministério Público com a nova resolução do CNJ sobre o reconhecimento de direitos retroativos

Por Miriam Cheissele

Durante a 10ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 24 de junho, o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, apresentou uma proposta de resolução que visa vedar o reconhecimento e o pagamento retroativo de vantagens a membros do Ministério Público por decisão administrativa. A proposta determina que o pagamento retroativo só será permitido nas seguintes condições:

    • Decisão judicial transitada em julgado;
    • Ação coletiva;
    • Precedente qualificado dos tribunais superiores.

A proposta visa alinhar a atuação do Ministério Público à Resolução CNJ nº 621/2025, publicada em 18 de junho de 2025, que estabeleceu novos parâmetros para o reconhecimento administrativo de direitos retroativos no Judiciário .A proposta do CNMP busca, portanto, criar um mecanismo de controle semelhante para o Ministério Público.

Na Resolução do CNJ, há menção expressa à necessidade de reforçar o controle sobre direitos e vantagens “ainda não reconhecidos”, o que permite inferir que o objetivo foi limitar a norma apenas aos casos futuros, sem afetar situações já reconhecidas administrativamente até sua publicação.

A proposta ainda está em fase inicial de tramitação e será distribuída a um conselheiro do CNMP para análise, não tendo sido ainda votada. A medida pode ter um grande impacto na gestão das vantagens e direitos dos membros do Ministério Público, ajustando as práticas à nova política de controle retroativo do CNJ.

O escritório Cassel Ruzzarin Advogados acompanha de perto as mudanças normativas e atua com compromisso técnico na defesa dos direitos de servidores públicos.

Assista à íntegra da sessão no canal oficial do CNMP: https://www.youtube.com/watch?v=nZ4xaFRBgx4

Confira também a matéria completa no site oficial do CNMP: https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/18692-presidente-do-cnmp-apresenta-proposta-que-proibe-pagamentos-retroativos-a-membros-do-mp-por-decisao-administrativa

Miriam Cheissele. advogada, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, com experiência na área do Direito Coletivo e Administrativo, com ênfase nas temáticas relacionadas aos servidores públicos.

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Decisão afasta devolução de verbas recebidas de forma legítima, reforçando a segurança jurídica dos servidores

Entenda o caso

A Justiça Federal anulou a cobrança de valores pagos indevidamente a uma servidora pública federal vinculada ao TRT da 3ª Região. A servidora, filiada ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais — SITRAEMG, havia exercido regularmente a função comissionada e recebeu os valores de acordo com ato da Administração. A sentença garantiu que ela mantivesse os valores recebidos, afastando qualquer débito a ser quitado.

A cobrança foi resultante de uma interpretação equivocada da lei por parte da Administração, que exigiu a devolução dos valores pagos, mas o processo administrativo foi anulado com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especificamente o Tema 531, que veda a devolução quando o pagamento indevido é decorrente de erro administrativo e gera no servidor a legítima confiança de que os valores eram legais.

Fundamentação jurídica

A decisão se fundamentou no entendimento do STJ, que protege o servidor que recebeu valores de boa-fé, especialmente quando o pagamento foi feito por ato da Administração, sem qualquer irregularidade no comportamento do servidor. A sentença confirmou que não há débito a ser quitado pela autora e reconheceu que ela agiu de boa-fé ao exercer a função e receber os valores.

Opinião do advogado

A advogada Débora Oliveira, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representou a servidora, comentou: “Esta decisão é uma vitória importante para os servidores públicos, reafirmando que não devem ser penalizados por falhas administrativas. Quando o servidor age de boa-fé e cumpre suas funções, ele não pode ser prejudicado por erros que não foram causados por ele.”

A sentença reafirma a segurança jurídica dos servidores públicos ao garantir que, quando agem de boa-fé e de acordo com os atos administrativos, não podem ser penalizados por erros administrativos. A decisão foi dada em primeiro grau, com possibilidade de recurso da União. Até que haja uma revisão, os efeitos da sentença permanecem válidos.