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O Tribunal Regional Federal da 1 ª Região, no Distrito Federal, concedeu liminar a um candidato aprovado no concurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O autor da ação foi aprovado em primeiro lugar no certame para o cargo de analista administrativo – área: tecnologia da informação – infraestrutura de TI, mas foi impedido de tomar posse ao apresentar diploma de nível superior com nomenclatura diferente da exigida no edital.

A Justiça Federal, no entanto, acolheu os argumentos do reclamante ao entender que o documento apresentado equivaleria aos cursos exigidos pelo edital, por se tratarem de cursos equivalentes, mas com nomenclaturas diferentes. De acordo com o edital de abertura do concurso, para o cargo citado é exigido diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em tecnologia da informação, análise de sistemas, sistemas de informação, engenharia da computação ou ciência da computação.

Além disso, de acordo com a defesa do candidato, a própria instituição pela qual o candidato se graduou, após recomendação do Ministério da Educação, fez a convergência do nome do curso de “processamento de dados” para o de “sistema de informações”, sendo que este último consta no edital do certame.

Deferida em primeiro grau, a liminar ainda cabe recurso. No entanto, até o julgamento final do processo, a vaga ficará assegurada ao candidato referido e outros aprovados ao mesmo cargo não podem tomar posse. Segundo o advogado Valdivino Garcez, do escritório de advocacia responsável pelo caso, Cassel & Ruzzarin Advogados, o deferimento da medida liminar “vem assegurar o direito do candidato, que mesmo sendo aprovado em primeiro lugar no certame não teve seu diploma de graduação de nível superior em processamento de dados aceito pelo órgão, violando, portanto, os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade que devem nortear os atos da Administração Pública”.

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deferiu parcialmente pedido de antecipação de tutela requerido por oito candidatos aprovados no concurso de 2011 do Senado Federal, ao cargo de técnico legislativo – processo industrial gráfico. Eles exigiram a imediata nomeação e posse, além da reserva de vagas até o fim do julgamento do processo. Segundo os autores, o Senado utiliza funcionários terceirizados para a realização de funções pertencentes ao posto de técnico legislativo. Além disso, houve a constatação de que haviam cargos vagos nesta área de interesse e autorização para o preenchimento dos mesmos.

O juiz Társis Augusto de Santana Lima deferiu, portanto, parcialmente a medida liminar, determinando apenas a reserva das vagas dos autores, independentemente do prazo de validade do certame (edital nº 3, de 22 de dezembro de 2011). A medida ainda veta a possibilidade de renovação de contrato de prestação terceirizada de serviços gráficos com a pessoa jurídica Servegel Apoio Administrativo e Suporte Operacional Ltda., até decisão judicial em sentido contrário.

Segundo o advogado do caso, Rudi Cassel, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, "a terceirização das atribuições da carreira dos servidores efetivos configura burla ao artigo 37, inciso II, da Constituição da República".

Saiba mais

O Senado Federal homologou em julho de 2012 o resultado final do concurso público para o cargo de técnico legislativo. A Casa lançou quatros editais, que ofereceram, ao todo, 246 oportunidades de níveis médio e superior – além de remunerações que variavam entre R$ 13.833,64 e R$ 23.826,57. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi a empresa responsável pela organização do certame. A concorrência geral foi de 642 candidatos por vaga. O posto que registrou o maior número de cadastros foi o de analista legislativo, com mais de 63 mil concorrentes.

As chances foram para cargos nas áreas de consultoria e assessoramento legislativo, consultoria e assessoramento em orçamentos

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apoio técnico ao processo legislativo

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apoio técnico-administrativo

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controle interno

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saúde e assistência social

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instalações, equipamentos, ocupação e ambientação de espaço físico

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redação e revisão de texto gráfico

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comunicação social

; e tecnologia da informação, entre outras.