O Tribunal Regional Federal da 1 ª Região, no Distrito Federal, concedeu liminar a um candidato aprovado no concurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O autor da ação foi aprovado em primeiro lugar no certame para o cargo de analista administrativo – área: tecnologia da informação – infraestrutura de TI, mas foi impedido de tomar posse ao apresentar diploma de nível superior com nomenclatura diferente da exigida no edital.
A Justiça Federal, no entanto, acolheu os argumentos do reclamante ao entender que o documento apresentado equivaleria aos cursos exigidos pelo edital, por se tratarem de cursos equivalentes, mas com nomenclaturas diferentes. De acordo com o edital de abertura do concurso, para o cargo citado é exigido diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em tecnologia da informação, análise de sistemas, sistemas de informação, engenharia da computação ou ciência da computação.
Além disso, de acordo com a defesa do candidato, a própria instituição pela qual o candidato se graduou, após recomendação do Ministério da Educação, fez a convergência do nome do curso de “processamento de dados” para o de “sistema de informações”, sendo que este último consta no edital do certame.
Deferida em primeiro grau, a liminar ainda cabe recurso. No entanto, até o julgamento final do processo, a vaga ficará assegurada ao candidato referido e outros aprovados ao mesmo cargo não podem tomar posse. Segundo o advogado Valdivino Garcez, do escritório de advocacia responsável pelo caso, Cassel & Ruzzarin Advogados, o deferimento da medida liminar “vem assegurar o direito do candidato, que mesmo sendo aprovado em primeiro lugar no certame não teve seu diploma de graduação de nível superior em processamento de dados aceito pelo órgão, violando, portanto, os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade que devem nortear os atos da Administração Pública”.