O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) reconheceu o direito de um candidato com surdez unilateral a concorrer entre as vagas destinadas aos portadores de deficiência em concurso do próprio tribunal.
O candidato ao cargo de técnico judiciário (área administrativa) tinha sido eliminado na perícia médica feita pelo Cespe/UnB. No entanto, o Conselho Especial, contudo, em acórdão unânime, decidiu no último dia 10 de junho, que a surdez unilateral também é protegida pelo Decreto 3.298, de 1999.
Para o advogado Kayo José Miranda Leite (C&R; advogados), que realizou sustentação oral no julgamento, a decisão do tribunal é a melhor interpretação que pode se estabelecer do decreto.
— Apesar de haver um dispositivo identificando a deficiência auditiva como a perda bilateral, o próprio decreto reconhece como deficiência toda perda ou anormalidade de uma função que gere incapacidade. Assim, por exemplo, alguém que tenha comprometida a capacidade auditiva em 60% em um só dos ouvidos sofre sim perda ou anormalidade daquela função, igualmente quem é acometido por uma redução de 30% em cada um dos ouvidos — explicou o advogado.