Decisão garante aplicação de avaliação posterior e reconhece direito à progressão de servidora pública federal.
A Justiça Federal determinou que a avaliação de desempenho subsequente seja considerada para fins de progressão funcional de uma servidora pública, após declarar a nulidade do resultado anterior, referente ao período de 2017/2018. A decisão reconheceu falhas como a ausência de fundamentação nas notas e a quebra de imparcialidade no processo avaliativo.
Na ocasião, a servidora, filiada ao Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Rio de Janeiro (SISEJUFE), havia sido impedida de progredir na carreira em razão de notas abaixo da média exigida. No entanto, documentos assinados pelo próprio avaliador atestavam o cumprimento das metas e a aptidão para o exercício das funções. Além disso, outras avaliações, anteriores e posteriores, registraram desempenho máximo, o que evidenciou a distorção na análise impugnada.
O juízo reconheceu que a existência de animosidade entre a servidora e o avaliador comprometeu a isenção da avaliação. Também foi constatada a ausência de justificativas individualizadas para as notas baixas, além da falta de respaldo nos registros de frequência e produtividade, o que violou os princípios da legalidade e da impessoalidade.
Diante da impossibilidade de refazer a avaliação após tantos anos, foi aplicada a norma prevista na Resolução do Conselho da Justiça Federal, que autoriza o uso da avaliação subsequente como critério. Com isso, a União deverá conceder a progressão funcional e pagar as diferenças remuneratórias correspondentes, caso seja confirmado o desempenho satisfatório nesse novo parâmetro.
Para o advogado Daniel Hilário, do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela ação, a decisão representa importante avanço na proteção dos direitos dos servidores públicos: “Essa sentença reafirma que a avaliação de desempenho deve ser pautada por critérios técnicos e transparentes. Utilizá-la como instrumento de retaliação compromete não apenas a carreira individual do servidor, mas a integridade da própria Administração Pública.”
A decisão reforça a importância da imparcialidade nos processos avaliativos e contribui para a valorização da carreira pública, assegurando que critérios objetivos e justos prevaleçam na gestão de pessoal.
A União já recorreu da decisão.