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Nesta quarta-feira (27/06), os servidores do Judiciário enfrentam uma difícil missão na Câmara dos Deputados. A categoria aproveitará o segundo dia da greve de 48 horas para comparecer em massa na casa legislativa.

O objetivo é convencer os parlamentares a aprovarem o Projeto de Lei Nº 6613/2009, que trata do novo plano de cargos e salários, na Comissão de Finanças e Tributação.

O relator do projeto é o deputado João Dado (PDT-SP). No parecer, concluído na última segunda-feira, Dado recomenda a aprovação do PL.

O deputado citou no texto a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 18, protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal (Agepoljus).

O argumento é o de que a presidente Dilma Rousseff feriu a Constituição ao não incluir a previsão orçamentária para o aumento de salários no Judiciário, desrespeitando o equilíbrio entre os três poderes.

"Se o Judiciário não possuir autonomia orçamentária, cedo ou tarde vai acabar de joelhos perante o Executivo", sustenta Rudi Cassel, advogado especialista em direito do servidor do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que assinou a ADO.

A Procuradoria-Geral da República já apresentou parecer favorável à ADO nº 18 e os sindicalistas pretendem usar isso como forma de pressão sobre o governo para aprovar o plano de cargos e salários.

Caso o Executivo não inclua a previsão de recursos para o reajuste no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2013, até 31 de agosto, os sindicalistas irão se movimentar para acelerar a votação da ADO no STF, com grandes chances de que o julgamento seja contrário ao governo.

É um jogo de empurra. O Congresso não aprova sob a justificativa de que falta dotação orçamentária e o governo não inclui o PL no Orçamento sob a justificativa de que o projeto de lei não foi aprovado.

Blog do Servidor – Correio Baziliense 27/06/2012

para acessar a matéria no Blog

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Acumulação permitida

Decisão da Justiça Federal de Brasília garantiu a um servidor técnico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) o direito de também exercer o cargo professor do quadro pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A acumulação vinha sendo questionada pelo TJDFT que impôs ao servidor optar por uma das funções. Para o tribunal, a natureza do cargo de Técnico Judiciário, especialidade Contabilidade, não é abrangida pelas hipóteses de acumulação previstas no artigo 37 da Constituição Federal.

Especialidade

Isto porque a especialidade de contador exige conhecimentos técnicos específicos e habilitação e habilitação legal. O escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, responsável pela defesa do servidor, conseguiu comprovar, no entanto, que o cargo ocupado pelo autor, apesar de ser de nível médio, requer especialidade própria. “O próprio TJ exigiu a formação técnica em contabilidade e registro no respectivo órgão de classe”, explicou o advogado Marcos Joel dos Santos.

Exceções constitucionais

O servidor foi aprovado e nomeado para o cargo de Técnico em Contabilidade, apenas conseguindo tomar posse por possuir Certificado específico de Habilitação em Técnico em Contabilidade. A Justiça Federal concordou que o cargo deve ser enquadrado dentro das exceções constitucionais para a acumulação de cargo público. Pela sentença, o servidor deve ser mantido no cargo de técnico do TJDFT sem risco de enfrentar processo administrativo enquanto também exercer a função de professor na rede de ensino do DF.

Jornal de Brasília e Portal Clica Brasília

para assessar a coluna Ponto do Servidor na internet.