A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar autorizando corte de ponto dos dias parados de servidores em greve na Receita Federal. A ministra atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou entendimento em sentido contrário do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a AGU, mpedir o corte do ponto gerava um prejuízo diário para a União de R$ 10,1 milhões, totalizando R$ 914,7 milhões considerando todo o período de 90 dias , sendo que essa valor representa o custo da remuneração de servidores públicos sem que tenha a contraprestação do serviço fiscal de cunho arrecadatório.
Para a ministra, há risco de lesão à ordem pública no caso. “Nesse exame preliminar e precário, constata-se que as decisões impugnadas podem causar lesão à ordem pública, pois autorizam greve pelos Auditores Fiscais e Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil sem que os dias não trabalhados sejam descontados”, escreveu.
A decisão de Cármen Lúcia suspende liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia vetado o desconto do ponto dos grevistas, pelo prazo de 90 dias, atendendo solicitação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita.
A AGU também ponderou que a decisão do STJ colocava em risco a continuidade do trabalho da Receita, “tendo em vista que acaba por estimular a adesão ao movimento paredista cuja legalidade ainda se discute”.
“O risco imposto para a ordem e para a economia públicas pode ser agravado diante de concreto efeito multiplicador que uma decisão dessa natureza possui, dado o risco da propositura de outras demandas sobre o mesmo objeto que certamente serão ajuizadas com a formação deste precedente no STJ”, alertou a Advocacia-Geral no pedido feito ao STF.
A AGU esclareceu, ainda, que enquanto não for criado o Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita – uma das reivindicações dos grevistas – o artigo 111 da Lei nº 13.464/17 já prevê o pagamento aos auditores de valores fixos, não havendo, portanto, qualquer prejuízo aos servidores pela suposta ausência de regulamentação do benefício.
Por Robson Barbosa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)
STF havia decidido que não podiam ser descontados salários no caso de greve por conduta ilícita do Poder Público, agora pode.
Exceção dentro da exceção: STF autorizou que fossem cortados os salários dos Auditores da Receita Federal, mesmo em greve motivada por descumprimento de acordo por parte da União. Tal decisão suspendeu os efeitos de ordem anterior dada pelo STJ, a qual fazia que a Administração mantivesse os salários durante 180 dias.
No entanto, em 2016 (RE-RG 693.456), o STF decidiu que a regra seria mesmo o corte de ponto, como exceção, os salários seriam mantidos em caso de conduta ilícita da Administração.
Mas, para esses Auditores, um novo requisito foi adicionado: a União levantou números sobre os salários pagos no período, contabilizando como se prejuízo fosse, bem como as dificuldades dos contribuintes para ter acesso aos serviços, o que foi suficiente para a Presidência do STF acatar o seu pedido.
Encerrar o processo decidindo apenas sobre essa questão acessória parece ser simples, no entanto, mais uma vez, o STF ignora o imprescindível caráter conciliador da jurisdição nas greves de servidores: instaurar canais de negociação, chamando as partes a assumirem sua responsabilidade perante a continuidade do serviço público. Sem isso, perdem os servidores, a Administração e, principalmente, aqueles que carecem da prestação pública.









