Servidora da saúde garante adicional de insalubridade em grau máximo na pandemia

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Decisão confirma pagamento do percentual de 20% a profissional exposta a alto risco biológico na COVID-19

A 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro manteve sentença que assegurou a servidora pública federal, filiada à AFINCA, o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo durante o período da pandemia da COVID-19.

A servidora atua no Instituto Nacional de Câncer, em setor de terapia intensiva, e esteve diretamente exposta a agentes biológicos em ambiente de elevado risco durante a emergência sanitária. Apesar disso, o adicional vinha sendo pago em grau médio.

Ao analisar o recurso apresentado pela União, o colegiado afastou o argumento de necessidade de nova perícia técnica e reconheceu que a própria Administração Pública já havia admitido formalmente o direito ao adicional em grau máximo, por meio de ato administrativo do Ministério da Saúde.

Com esse entendimento, a decisão confirmou que o reconhecimento administrativo é suficiente para demonstrar a exposição da servidora a condições mais gravosas durante o período compreendido entre fevereiro de 2020 e maio de 2022.

Além disso, foi destacado que o caso não envolve presunção de risco, mas o cumprimento de obrigação já reconhecida pela própria Administração Pública.

Na prática, a decisão assegura o pagamento correto do adicional de insalubridade à servidora, com repercussão direta em sua remuneração.

Segundo a advogada Thaís Lopes, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça a relevância do reconhecimento administrativo nesses casos. “O entendimento confirma que a própria admissão da Administração sobre a exposição a risco elevado possui força probatória suficiente para assegurar o correto pagamento do adicional ao servidor”, destacou.

A decisão representa importante precedente para servidores da área da saúde que atuaram em condições de alta exposição durante a pandemia.

Servidora pública garante pagamento retroativo de abono de permanência

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Decisão garante quitação integral de valores já reconhecidos pela Administração

A Justiça Federal reconheceu o direito de servidora pública federal, filiada ao SISEJUFE, ao recebimento dos valores retroativos de abono de permanência já admitidos pela própria Administração, mas não pagos de forma integral.

O caso teve origem após o reconhecimento administrativo do direito ao abono, sem a correspondente quitação das parcelas devidas. Ao analisar a situação, o Judiciário destacou que o reconhecimento do direito deve ser acompanhado do pagamento efetivo, não sendo suficiente a mera formalização interna.

A decisão também reforça que o abono de permanência é uma garantia assegurada ao servidor que opta por permanecer em atividade mesmo após preencher os requisitos para aposentadoria, não podendo seu pagamento ser condicionado a critérios administrativos ou limitações genéricas.

Na prática, o entendimento assegura a regularização dos valores devidos, com a devida atualização, garantindo ao servidor o recebimento integral do que já havia sido reconhecido.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão corrige distorções recorrentes. “O reconhecimento administrativo precisa ser acompanhado da efetiva quitação dos valores. A postergação indefinida do pagamento compromete o direito do servidor”, destacou.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso, mas já assegura o pagamento das parcelas retroativas reconhecidas.

Servidor público garante direito de defesa antes de cobrança administrativa

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Decisão protege remuneração e reconhece gastos realizados em serviço

A Justiça Federal da 1ª Região reconheceu que servidor público, filiado ao SISEJUFE, tem o direito de se defender antes de qualquer cobrança administrativa. A decisão também assegurou o reembolso de despesas realizadas com recursos próprios durante a execução do serviço.

O caso teve início após a Administração determinar a devolução de valores por meio de comunicação interna, sem abertura de processo administrativo ou oportunidade de manifestação. Paralelamente, o servidor buscava o ressarcimento de despesas assumidas para garantir a continuidade do serviço, o que havia sido negado.

Ao analisar a situação, o Judiciário reafirmou que cobranças e descontos só podem ocorrer após procedimento regular, com garantia de contraditório e ampla defesa. Também reconheceu que, comprovado o uso de recursos próprios em benefício do serviço público, é dever da Administração realizar o reembolso.

A decisão protege o servidor contra cobranças unilaterais e assegura que despesas necessárias ao serviço sejam devidamente ressarcidas.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça uma garantia fundamental. “O servidor deve ter assegurado o direito de se manifestar antes de qualquer cobrança. Esse procedimento é essencial para evitar medidas indevidas e preservar seus direitos”, destacou.

Foto Teletrabalho integral é restabelecido a servidora do IBGE por razões de saúde e assistência familiar

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Decisão reconhece a necessidade de proteção à saúde mental e de acompanhamento de dependente com necessidades especiais sem prejuízo à prestação do serviço público

A Justiça Federal determinou o restabelecimento do regime de teletrabalho integral a uma servidora do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) diante da necessidade de tratamento contínuo de saúde mental e de assistência ao filho com transtornos de aprendizagem e comportamento.

A decisão assegura a manutenção do trabalho remoto enquanto o processo segue em tramitação.

A servidora exercia suas atividades em teletrabalho integral desde 2020, sem registro de prejuízo à produtividade ou à prestação do serviço público. Com a implementação do modelo híbrido pelo órgão, ela requereu administrativamente a permanência no regime remoto em razão do acompanhamento médico contínuo e da necessidade de suporte familiar no cuidado do dependente. Os pedidos foram indeferidos pela Administração.

Ao analisar o caso, o Judiciário considerou que os documentos médicos e psicossociais juntados aos autos demonstraram a necessidade de preservação da saúde da servidora e da manutenção da rede de apoio familiar indispensável ao acompanhamento do filho.

A decisão também destacou que o exercício das atividades em teletrabalho já havia ocorrido anteriormente com desempenho funcional considerado adequado pela própria Administração, sem comprometimento das atribuições do cargo.

Segundo o entendimento adotado, a organização administrativa deve observar direitos fundamentais relacionados à saúde, à proteção da família e ao melhor interesse da criança, especialmente em situações de vulnerabilidade devidamente comprovadas.

Na prática, a medida assegura condições de trabalho compatíveis com a realidade vivenciada pela servidora, permitindo a continuidade do tratamento médico e do suporte familiar necessário sem interrupção das atividades profissionais.

Para o advogado Pedro Rodrigues, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça a necessidade de compatibilização entre a prestação do serviço público e a proteção de direitos fundamentais. “Quando há demonstração concreta da necessidade de suporte familiar e inexistência de prejuízo ao serviço público, a proteção à saúde e à convivência familiar deve receber prioridade”, afirmou.

A decisão possui caráter provisório e ainda pode ser objeto de recurso.

Foto inauguração da nova sede do Cassel Ruzzarin Advogados em Recife

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A inauguração da nova sede do Cassel Ruzzarin Advogados em Recife reúne servidores públicos, entidades representativas, clientes, parceiros e convidados que acompanham a trajetória do escritório, fortalecendo vínculos institucionais e a atuação próxima às demandas do serviço público.

O Cassel Ruzzarin Advogados agradece a presença de todos que participam deste marco importante para a história do escritório.

A nova sede reafirma o compromisso com uma atuação técnica, estratégica e alinhada à realidade dos servidores públicos e das entidades assessoradas.

Foto Sintrajud acompanha pautas dos policiais judiciais em reunião no CJF

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A sócia Letícia Kaufmann, do Cassel Ruzzarin Advogados, acompanhou o Sintrajud em reunião com o secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), Erivaldo Ribeiro, para tratar de pautas de interesse dos policiais judiciais.

Entre os temas discutidos estiveram a dispensa do Teste de Aptidão Física (TAF), o pagamento do passivo do PSS incidente sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) e a liberação de verbas destinadas ao auxílio-saúde.

A reunião reforçou a importância do diálogo institucional no acompanhamento das demandas relacionadas às condições de trabalho e aos direitos dos servidores públicos.

O Cassel Ruzzarin Advogados segue acompanhando, de forma técnica e estratégica, pautas de interesse das categorias representativas do serviço público.

Foto Solenidade de posse do segundo mandato da diretoria da ANPT

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Os sócios Pedro Rodrigues e Letícia Kaufmann representaram o Cassel Ruzzarin Advogados na solenidade de posse do segundo mandato da diretoria da ANPT.

O evento reuniu autoridades, representantes institucionais e integrantes da advocacia e do Ministério Público do Trabalho, marcando a continuidade da atuação da entidade em temas relacionados às relações de trabalho e à defesa institucional.

O Cassel Ruzzarin Advogados parabeniza a presidenta Adriana Augusta de Moura Souza e o vice-presidente Marcelo Crisanto Souto Maior pela recondução à diretoria da entidade.

A participação em espaços institucionais reforça o acompanhamento, pelo Cassel Ruzzarin Advogados, de discussões relevantes para o Direito Público, as relações institucionais e a atuação jurídica especializada.

Foto Cassel Ruzzarin Advogados realiza reunião de alinhamento com coordenadores do SINTUFRJ

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O Cassel Ruzzarin Advogados realizou reunião de alinhamento com coordenadores do SINTUFRJ para tratar de ações coletivas de interesse dos trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

O encontro teve como objetivo fortalecer o acompanhamento estratégico das demandas da categoria, com foco na defesa coletiva dos direitos dos servidores públicos e demais trabalhadores representados pela entidade.

Participaram da reunião os sócios Aracéli Rodrigues, Thaís Lopes e Daniel Hilário, acompanhados das advogadas Isabella Fernandes e Maria Laura.

A atuação conjunta com entidades representativas contribui para uma análise mais próxima das necessidades da categoria e reforça o compromisso institucional com uma defesa jurídica segura, responsável e alinhada aos interesses coletivos.

Foto Servidora mantém direito à aposentadoria integral após reconhecimento de continuidade do vínculo

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Decisão afasta interpretação restritiva e assegura aplicação de regras previdenciárias mais vantajosas

A Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito de servidora pública do INCA, associada à AFINCA, à continuidade do vínculo com a Administração Pública, garantindo a aplicação de regras previdenciárias mais benéficas e o recebimento de proventos integrais.

A controvérsia surgiu após a Administração considerar que teria ocorrido interrupção do vínculo funcional em razão do intervalo entre a saída de um cargo estadual e a posse em cargo federal. Contudo, a análise do caso demonstrou que, durante esse período, a servidora já mantinha vínculo ativo com outro cargo público acumulável, sem qualquer afastamento.

Ao examinar a situação, o Judiciário destacou que interpretações restritivas não podem limitar direitos previdenciários sem previsão constitucional expressa. Também foi reconhecido que um intervalo reduzido, por si só, não descaracteriza a continuidade do vínculo funcional.

Com esse entendimento, ficou assegurada a contagem do tempo de serviço desde o primeiro ingresso no serviço público, permitindo a aplicação de regras de aposentadoria mais vantajosas.

Na prática, a decisão garante maior proteção previdenciária à servidora, preservando o direito aos proventos integrais e evitando prejuízos decorrentes de interpretações excessivamente formais.

Segundo a advogada Thais Lopes, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça a necessidade de análise ampla da trajetória funcional do servidor. “O entendimento assegura que o histórico funcional seja considerado de forma completa, evitando restrições indevidas a direitos previdenciários”, destacou.

A decisão representa importante precedente para casos semelhantes envolvendo continuidade de vínculo no serviço público.

Foto Aposentada mantém valores da VPI de 13,23% recebidos por erro da Administração

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Decisão reconhece a boa-fé da servidora e impede descontos sobre verba alimentar paga por falha operacional da própria União

A Justiça Federal reconheceu a impossibilidade de devolução de valores recebidos por servidora pública aposentada em razão de erro operacional da própria Administração na aplicação da VPI de 13,23%. A decisão também determinou a restituição das quantias já descontadas da beneficiária.

O caso envolve servidora filiada ao SINPECPF que passou a sofrer descontos administrativos após a União alegar que o reajuste referente à VPI deveria ter sido absorvido por reestruturações posteriores da carreira.

Contudo, no processo, a própria Administração reconheceu que o pagamento ocorreu em razão de falha operacional interna no cumprimento de decisão judicial anteriormente proferida, sem qualquer participação da servidora no equívoco.

Ao analisar o caso, o juízo aplicou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual valores recebidos de boa-fé pelo servidor público não estão sujeitos à devolução quando decorrentes de erro administrativo ou operacional e inexistente capacidade do beneficiário de identificar eventual inconsistência no cálculo remuneratório.

A decisão destacou que não é razoável exigir de servidora aposentada conhecimento técnico-contábil para verificar a correta aplicação de regras de absorção remuneratória em folha de pagamento. Também foi ressaltado que o próprio erro somente foi identificado posteriormente pela Administração após apontamento realizado pelo Tribunal de Contas da União.

Nesse contexto, o magistrado concluiu que a boa-fé da servidora e a natureza alimentar das verbas recebidas afastam a obrigação de restituição ao erário e tornam indevidos os descontos promovidos administrativamente.

Segundo Cassel Ruzzarin Advogados, escritório responsável pela atuação no caso, a decisão reforça entendimento relevante na proteção jurídica dos servidores públicos diante de falhas administrativas. “Não é possível transferir ao servidor a responsabilidade por erros operacionais cometidos pela própria Administração, especialmente quando se trata de valores recebidos e consumidos de boa-fé”, afirmou o advogado Lucas de Almeida.