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O Sindicato ajuizou ação para garantir assistência médica nacional após negativas de atendimento em Juiz de Fora e Belo Horizonte

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe) ajuizou ação coletiva para assegurar o direito de seus filiados à assistência médica nacional prevista no contrato com a operadora Unimed. A medida foi motivada por reiteradas recusas de atendimento em Juiz de Fora e Belo Horizonte, mesmo com os pagamentos do plano em dia.

Diversos servidores e seus dependentes foram impedidos de acessar serviços de saúde nas duas cidades, sob a alegação de pendências entre as cooperativas regionais da rede Unimed. Em alguns casos, os usuários precisaram arcar com custos particulares de consultas e exames, o que compromete o acompanhamento médico essencial para quem convive com doenças crônicas.

O pedido judicial busca garantir o cumprimento do direito à cobertura nacional, assegurado contratualmente, independentemente de disputas internas entre operadoras.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, sócia do escritório Cassel Ruzzarin e responsável pelo caso: “A negativa de atendimento por questões internas entre operadoras, quando os consumidores estão adimplentes, é uma afronta aos princípios da boa-fé contratual e à dignidade da pessoa humana. Essa demanda busca assegurar o que já é direito do servidor: ser atendido onde estiver.”

A assessoria jurídica do sindicato já realizou contato com o magistrado responsável para tratar da urgência da liminar pleiteada, visando garantir o imediato restabelecimento dos atendimentos médicos em todas as localidades afetadas.

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Serviço extraordinário realizado em período eleitoral e pandêmico teve anuência da Administração e deve ser adimplido

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá (SINDJUF-PA/AP) ajuizou ação coletiva para assegurar o pagamento das horas extraordinárias prestadas por servidores da Justiça Eleitoral durante o processo eleitoral de 2020. A ação tem por base documentação oficial produzida pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), que reconhece a prestação do serviço em sobrejornada por centenas de servidores, em volume superior a 51 mil horas, conforme relatório técnico elaborado por grupo de trabalho instituído para esse fim.

Segundo o sindicato, apesar de a Administração reconhecer que os servidores foram essenciais para a execução do pleito, inclusive durante o período pandêmico, todos os pedidos administrativos de pagamento ou compensação das horas foram indeferidos sob justificativa de ausência de autorização formal prévia e restrições previstas em normas internas do Tribunal Superior Eleitoral. Para o SINDJUF-PA/AP, trata-se de uma negativa que ignora a realidade dos fatos e viola frontalmente os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da vedação ao enriquecimento sem causa.

A ação judicial foi elaborada pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o sindicato. O advogado Lucas de Almeida, sócio do escritório, ressalta que “não se trata de um pedido especulativo ou sem amparo fático: os próprios documentos oficiais do TRE/PA reconhecem o esforço extraordinário dos servidores, e a ausência de pagamento implica trabalho gratuito, o que é expressamente vedado pela Constituição”. Ele acrescenta: “A boa-fé dos servidores e a própria necessidade institucional do serviço prestado tornam indevida qualquer alegação de que o cumprimento de uma formalidade burocrática possa justificar o não pagamento”.

O SINDJUF-PA/AP reafirma seu compromisso com a valorização dos servidores públicos e com a defesa de seus direitos fundamentais. A entidade busca garantir que o Judiciário reconheça a efetiva prestação do serviço e determine a justa contraprestação aos trabalhadores que se dedicaram além do exigido, em benefício direto da sociedade e do processo democrático.

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Entidade pleiteia redução da distância mínima para pagamento do benefício, hoje fixada em 100 km, e propõe sua fixação em 40 km, a exemplo do TRF-5

A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – Fenassojaf protocolou requerimento administrativo junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região solicitando a revisão da Instrução Normativa nº 14/2011, que atualmente condiciona o pagamento de diárias ao deslocamento superior a 100 quilômetros da sede de lotação do servidor. A entidade pleiteia a redução deste limite para 40 km, em consonância com a prática já adotada por outros Tribunais Regionais Federais, como o TRF da 5ª Região.

O pedido destaca que os Oficiais de Justiça enfrentam longos deslocamentos – ainda que inferiores a 100 km – que geram despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, não cobertas pela indenização de transporte. Dessa forma, a manutenção do atual critério ignora as especificidades regionais e impõe ônus excessivo aos servidores, especialmente àqueles lotados em áreas remotas e de difícil acesso.

Também foi objeto do pleito que a norma passe a prever expressamente a possibilidade de cumulação das diárias com a indenização de transporte. Essa medida, já respaldada por decisões administrativas e judiciais, objetiva garantir o ressarcimento dos gastos de deslocamentos mais distantes, que extrapolam as exigências ordinárias da função.

Para o advogado Lucas de Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora a Fenassojaf, “a manutenção da exagerada distância de 100 km obriga os Oficiais de Justiça a utilizarem recursos próprios para suprir despesas decorrentes do exercício do cargo, incorrendo na prática legalmente vedada de prestação de trabalho gratuito, ainda que parcialmente”.

A presidenta Mariana Liria destaca a importância da diminuição da quilometragem atualmente prevista. “O TRF-1, apesar de abranger Estados com vasta extensão territorial, destoa em 60 quilômetros do TRF-5, por exemplo. Essa discrepância precisa ser corrigida”, complementa.

Já o diretor jurídico da Associação, Fábio da Maia, assevera que “é importante não confundir o escopo da diária – que repõe despesas extraordinárias com hospedagem, locomoção e alimentação – com outras verbas rotineiras, como a indenização de transporte, e até mesmo o auxílio-alimentação, este destinado à compra de alimentos para preparo em casa ou consumo em locais próximos e usuais”.

A Fenassojaf segue com a atuação por melhorias nas condições de trabalho dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e manterá o segmento atualizado a respeito do processo.

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) protocolou pedido de ingresso como amicus curiae em mandado de segurança em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No processo, discute-se a aplicação da política de cotas no concurso público para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho.

A intervenção tem como objetivo colocar o SINAIT à disposição do Tribunal para colaborar, caso entenda oportuno, com subsídios sobre o contexto da carreira e os desdobramentos do certame. Com isso, o sindicato passa a acompanhar mais de perto a tramitação da demanda e seus eventuais efeitos.

O SINAIT reafirma seu compromisso histórico com a valorização da carreira e com a realização de concursos públicos regulares, essenciais para assegurar condições adequadas de trabalho e a efetividade da política pública de fiscalização das relações laborais. A entidade tem atuado ativamente, nos últimos anos, pela retomada dos concursos para a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, por meio de articulações institucionais, campanhas públicas e diálogo com os Poderes da República, destacando o impacto do déficit de servidores sobre a capacidade de atuação da Inspeção do Trabalho.

A intervenção do SINAIT na ação conta com a atuação de sua assessoria jurídica, o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que acompanha o processo.

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Entidades solicitam proteção efetiva e estrutural para garantir a segurança no exercício das atribuições dos Oficiais de Justiça em todo o Brasil

Em um passo decisivo para garantir a segurança dos Oficiais de Justiça em suas atividades cotidianas, Fenassojaf, Afojebra e Fesojus-BR protocolaram um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O requerimento visa a implementação de medidas de segurança estruturais e permanentes para o segmento, fundamental para o bom funcionamento do sistema judiciário. A proposta foi elaborada pela assessoria jurídica da Fenassojaf, o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, e está fundamentada em dados concretos, precedentes administrativos e no respaldo da Lei nº 15.134/2025, que fortalece a proteção jurídica do segmento.

O pedido abrange um conjunto de ações urgentes e estratégicas, como a capacitação contínua dos oficiais, a criação de manuais de conduta focados em segurança preventiva, o fornecimento de equipamentos essenciais, como coletes balísticos e dispositivos de pânico, além da possibilidade de acompanhamento por agentes da Polícia Judicial em diligências. Outras medidas solicitadas incluem campanhas públicas de conscientização sobre as funções dos Oficiais de Justiça e a inclusão desses servidores nas Comissões de Segurança dos tribunais.

A Dra. Letícia Kaufmann, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, reafirma a gravidade da situação e a importância da ação: “É inaceitável que Oficiais de Justiça sigam atuando sob risco real e constante, sem a devida proteção institucional. A nova legislação é um passo importante, mas o pedido que estamos apresentando é mais abrangente e se apoia em uma realidade que perdura há anos, com o respaldo de precedentes administrativos do próprio CNJ.”

Mariana Liria, presidenta da Fenassojaf, enfatiza que a atuação institucional busca não apenas garantir a proteção, mas também a valorização do segmento: “Não podemos mais permitir que nossos colegas trabalhem em uma rotina repleta de riscos sem o devido reconhecimento e estrutura. O pedido é técnico, viável e, acima de tudo, urgente. Os tribunais precisam assumir a responsabilidade pela segurança dos servidores que tornam as decisões judiciais efetivas.”

O pedido, registrado sob o número 0004591-58.2025.2.00.0000, foi distribuído ao Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, que agora analisará as medidas solicitadas pelas entidades.

Com essa ação, Fenassojaf, Afojebra e Fesojus reafirmam o compromisso com a defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça e a busca por condições de trabalho dignas e seguras para todos os servidores do segmento.

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Decisão assegura continuidade dos serviços e reconhece atuação das entidades representativas na defesa da categoria

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 294, de 2025, prorrogando, até 30 de dezembro de 2026, a permanência dos servidores municipais e estaduais requisitados pela Justiça Eleitoral, cujo prazo de requisição igual ou superior a cinco anos tenha se completado até 30 de junho de 2025.

A prorrogação excepcional foi motivada pela carência estrutural de pessoal nos quadros da Justiça Eleitoral e pelo risco de descontinuidade dos serviços, sobretudo em ano preparatório para o próximo pleito eleitoral. A Portaria menciona expressamente a necessidade de realização de novos concursos públicos, recomposição funcional e remanejamento de cargos para suprir as demandas permanentes dos Tribunais Regionais Eleitorais.

A norma também determina que os Tribunais Regionais Eleitorais avaliem a pertinência e a necessidade de prorrogação das requisições de servidores cujos prazos se encerram após a 30 de junho de 2025, observando o artigo 6º da Resolução TSE nº 23.523, de 2017, que limita a requisição a cinco anos. A Portaria será submetida para avaliação do Tribunal de Contas da União, que acompanha de forma contínua a regularização das requisições e o cumprimento das normas constitucionais sobre ingresso e nomeação para cargos públicos.

A Portaria atende ao pleito defendido pelas entidades sindicais assessoradas pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, pautado pela defesa da continuidade e regularidade dos serviços da Justiça Eleitoral e a necessidade de uma transição planejada para a recomposição dos quadros de pessoal.

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Os advogados Jean Ruzzarin e Robson Barbosa, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, acompanham nesta terça-feira (1/7) a audiência pública promovida pelo Grupo de Trabalho da Reforma Administrativa da Câmara dos Deputados, que reuniu representantes das principais carreiras do sistema de justiça — magistratura, Ministério Público, defensores públicos, advogados públicos e servidores do Judiciário e do MP.

Durante a audiência, os dirigentes das entidades presentes defenderam prerrogativas institucionais em favor do serviço público e da cidadania, além de relatar desafios enfrentados pelas carreiras, como a sobrecarga de trabalho, a defasagem remuneratória, a desvalorização das funções essenciais à Justiça e o impacto de reformas recentes sobre a qualidade da prestação jurisdicional.

Em mais de uma oportunidade, o presidente da mesa, deputado Zé Trovão, buscou tranquilizar os participantes ao declarar que “não existe PEC 32 nesta discussão”, afastando a hipótese de que o debate tivesse por objetivo retomar a proposta de emenda constitucional da reforma administrativa, arquivada ao final da legislatura anterior. A fala, embora reiterada com veemência, não impediu que os expositores manifestassem preocupação com projetos em tramitação que possam fragilizar o serviço público sob outras formas.

A audiência pública ainda não foi encerrada e os advogados podem prestar mais informações em seguida.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a Resolução Administrativa nº 2.738, de 30 de junho de 2025, que estabelece critérios para a concessão de até quatro dias de licença compensatória por mês a servidores ocupantes de cargos em comissão.

A medida se aplica aos CJ-3 e CJ-2 lotados em gabinetes de ministros que tenham recebido, no ano anterior, mais de 4.500 processos, bem como àqueles CJ-4, CJ-3 e CJ-2 que exercem funções institucionais estratégicas diretamente vinculadas à Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral, Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e Ouvidoria.

O principal efeito da nova resolução é permitir que esses servidores recebam, como forma de compensação pelo trabalho qualificado, até quatro dias de licença compensatória por mês, sem possibilidade de fracionamento.

A norma também estabelece que o servidor deverá optar entre a licença compensatória e o recebimento do adicional por serviços extraordinários, não sendo possível acumular a compensação com o recebimento das horas extras adquiridas no mesmo período de competência

 

 

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Decisão assegura aplicação do reajuste previsto na Lei nº 14.523/2023 sobre a VPNI incorporada por exercício de função comissionada.

Em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás (SINJUFEGO), a Justiça Federal reconheceu o direito da categoria ao reajuste da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), oriunda da incorporação de quintos ou décimos pelo exercício de função comissionada. A sentença determinou a aplicação dos índices de reajuste previstos na Lei nº 14.523/2023 à VPNI, além do pagamento retroativo dos valores devidos desde fevereiro de 2023.

O sindicato alegou haver omissão da Administração ao não aplicar os reajustes legais sobre a VPNI, apesar de a lei que concedeu a majoração prever sua aplicação sobre as parcelas de natureza remuneratória. A União, por sua vez, sustentou que a VPNI não estaria abrangida por esses reajustes, argumentando que ela só poderia ser atualizada por meio de revisão geral da remuneração, embasada em dispositivos anteriores e genéricos.

No entanto, o juízo entendeu que a VPNI deve ser alcançada pelo reajuste, devido à sua natureza remuneratória. A decisão concluiu que, com a promulgação da Lei nº 14.687/2023, que reforçou o caráter permanente e irredutível da VPNI, não subsiste mais a limitação imposta por normas anteriores. Assim, reconheceu o direito dos servidores ao reajuste da VPNI conforme a Lei nº 14.523/2023 e determinou sua imediata implementação na folha de pagamento, com efeitos retroativos e devidos acréscimos legais.

Para o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela demanda, “a decisão reforça o compromisso do Judiciário com a valorização do servidor público e reconhece a força normativa das leis específicas que tratam da remuneração das carreiras do Judiciário da União”.

A sentença, que protegeu o valor real da remuneração frente às perdas inflacionárias, representa um importante precedente para servidores do Poder Judiciário da União, assegurando a correta aplicação de reajustes sobre vantagens pessoais incorporadas e reafirmando a prevalência de leis específicas sobre normas gerais.

A União apresentou recurso contra a sentença.

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Na sessão presencial realizada nesta segunda-feira, 30 de junho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) retomou o julgamento do processo PJe-Ato-1000133-58.2024.5.90.0000, que trata da regulamentação do auxílio-saúde no âmbito da Justiça do Trabalho. Por unanimidade, o colegiado decidiu suspender os efeitos dos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI nº 16, 17 e 18/2025 e instaurar grupo de trabalho para apresentar, em 120 dias, proposta de nova regulamentação do benefício, com base no princípio da isonomia entre magistrados e servidores, bem como entre os tribunais regionais.

Ao abrir os debates, o presidente do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou a complexidade do tema e recordou que a proteção à saúde é dever do Estado, ainda que este não venha se desincumbindo plenamente dessa obrigação. Destacou que o Poder Judiciário tem assumido esse encargo por meio de modelos de autogestão e do pagamento de auxílio-saúde, lembrando que sua preocupação sempre foi evitar distinções na prestação da assistência entre magistrados e servidores. Enfatizou, ainda, que qualquer solução deve compatibilizar responsabilidade orçamentária com a observância do princípio da isonomia.

Considerando os votos dos ministros Maria Helena Mallmann, Cláudio Brandão e Mauricio Godinho, o presidente votou para suspender os efeitos dos atos atualmente questionados; repristinar os atos anteriores que fixavam os valores e critérios então vigentes; colher informações atualizadas junto aos tribunais regionais sobre a execução do auxílio-saúde; e instituir grupo de trabalho com prazo de 120 dias para apresentar estudo técnico e proposta de regulamentação que assegure isonomia entre magistrados e servidores, respeitando a diversidade regional.

Durante a sessão, o presidente da ANAMATRA destacou a complexidade do tema, inclusive no que se refere à própria aplicação do princípio da isonomia. Relembrou que a entidade manifestou-se anteriormente pela aprovação dos atos que agora foram suspensos, mas o presidente do CSJT reiterou que qualquer solução definitiva deve observar rigorosamente a isonomia entre os membros da magistratura e os servidores do Poder Judiciário.

O julgamento foi acompanhado presencialmente por servidores e dirigentes sindicais de diversas regiões do país, que participaram da sessão em caravana. Os advogados Jean P. Ruzzarin e Robson Barbosa, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, também estiveram presentes, acompanhando juridicamente a matéria desde as primeiras manifestações apresentadas ao CSJT. A decisão do Conselho representa um avanço na luta por uma regulamentação justa, segura e equânime do auxílio-saúde na Justiça do Trabalho.