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Cassel Ruzzarin Advogados reforça compromisso com os direitos dos servidores públicos na última audiência da Câmara sobre o tema

Nesta quarta-feira, 09 de julho de 2025, o sócio Jean Ruzzarin e a advogada Sandryelle Alves, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, participaram da última audiência pública do Grupo de Trabalho da Reforma Administrativa na Câmara dos Deputados, antes da apresentação do relatório preliminar previsto para o próximo dia 14.

O evento contou com a presença da Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, do Governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, e do Prefeito de Salvador, Bruno Reis.

A Ministra defendeu uma transformação do Estado, em substituição ao modelo tradicional de “reforma administrativa”, com foco na democratização institucional, na eficácia das políticas públicas e na qualidade do gasto. Reafirma que a reforma administrativa não deve vir como uma redutora do Estado e nem deve promover o desmonte do serviço público, mas sim uma reestruturação baseada no equilíbrio entre responsabilidade fiscal, valorização dos servidores e garantia da continuidade dos serviços essenciais à população. Destacou, ainda, que a avaliação de desempenho dos servidores deve valorizar o mérito, sem estimular competição interna, e apresentou medidas já adotadas pelo Governo Federal, como a reestruturação de carreiras, negociação permanente com servidores federais e a atualização das normas do Direito Administrativo.

Os representantes do Estado e do Município destacaram medidas já adotadas em suas gestões para enfrentar desafios fiscais e modernizar a administração pública. O Governador do Rio Grande do Sul relatou reformas estruturantes realizadas em razão do alto endividamento estadual, como a extinção da licença-prêmio, e criticou o desequilíbrio nos gastos com inativos em relação aos servidores ativos. Já o Prefeito de Salvador ressaltou a reforma previdenciária municipal, os reajustes fiscais, a criação de escolas de formação para o serviço público, e defendeu a redução no número de servidores ativos com mobilidade funcional entre os entes federativos, além de destacar a Emenda Constitucional 128 como instrumento de cooperação institucional. Ambos enfatizaram a importância da integração digital entre União, estados e municípios como eixo central da modernização administrativa.

Ao fazer o uso da palavra, a Deputada Alice Portugal fez um pronunciamento enfático em defesa dos servidores públicos. Ressaltou a importância de olhar com atenção para os aposentados, especialmente no contexto da PEC 6/2024, que trata da vedação da bitributação previdenciária. Destacou ainda a necessidade de liberação de representantes sindicais, para que estes possam atuar livremente na defesa da categoria. Em crítica firme à proposta original de reforma, afirmou que “a PEC 32 precisa ser esquecida” e que qualquer iniciativa semelhante representa uma verdadeira demolição do serviço público.

O Deputado Pedro Paulo, coordenador do Grupo de Trabalho, buscou tranquilizar os servidores, deixando claro que “não será utilizado um artigo ou uma vírgula do texto da PEC 32 (…), nós não vamos tocar na estabilidade do servidor e nem no tamanho do Estado“, afastando qualquer tentativa de reviver propostas anteriores que ameaçavam direitos constitucionais.

A participação do Cassel Ruzzarin Advogados reafirma o compromisso da banca com a defesa técnica e institucional dos direitos dos servidores públicos e o acompanhamento qualificado das reformas que impactam a Administração Pública brasileira.

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FENASSOJAF busca ingresso em processo que discute regra mais justa para servidores em deslocamento

Após requerer ao TRF-1 a revisão de seu normativo para diminuir a distância a partir da qual são devidas as diárias, a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF) solicitou o ingresso como interessada em processo administrativo que tramita no Tribunal Regional Federal da 6ª Região. O procedimento trata da revisão dos critérios para concessão de diárias a servidores públicos em deslocamento no âmbito da Justiça Federal da 6ª Região, com o objetivo de substituir a atual exigência de 100 quilômetros por um limite mais condizente com a realidade geográfica de Minas Gerais.

Atualmente, o TRF-6 utiliza os parâmetros da Instrução Normativa nº 14/2011, norma oriunda do TRF-1, que foi criada para atender a treze estados e desconsidera particularidades regionais. Conforme sustentado no processo inaugurado pela entidade sindical, as distâncias percorridas pelos Oficiais de Justiça em Minas Gerais impõem dificuldades aos servidores devido às condições da malha viária, e podem envolver percursos longos e dispendiosos, o que justifica a atualização da norma.

Na manifestação apresentada, a FENASSOJAF defende a adoção do critério praticado pelo TRF-5, que prevê o pagamento de diárias a partir de 40 km. Esse modelo é entendido como mais justo e alinhado à eficiência administrativa, pois evita que os Oficiais de Justiça arquem com despesas não cobertas durante o cumprimento de suas funções.

Para o advogado Lucas de Almeida, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora a entidade, “não é lícito à Administração transferir custos decorrentes do desempenho das atribuições do cargo público aos seus servidores”.

“A equiparação com outros tribunais é uma medida de justiça funcional. Não faz sentido manter um limite elevado em regiões que impõem dificuldades logísticas mesmo em distâncias menores”, avalia a Presidenta da FENASSOJAF, Mariana Liria.

Com a medida, a FENASSOJAF reforça sua disposição de contribuir tecnicamente para o aperfeiçoamento da norma e reafirma seu compromisso com a valorização dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

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Durante a audiência pública sobre a reforma administrativa realizada nesta terça-feira, 8 de julho, na Câmara dos Deputados, o representante da Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP), Alberto Freire Ledur, chamou atenção para temas estruturais sensíveis no debate sobre a reforma administrativa. A FENAMP é assessorada pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, cujo sócio Jean Ruzzarin acompanhou os trabalhos da audiência no Plenário 10 da Câmara.

Em sua intervenção, Ledur defendeu a estabilidade dos servidores como elemento essencial para a autonomia e a continuidade do serviço público. Alertou para o crescente adoecimento funcional, amparando-se em dados da pesquisa realizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que revela altos índices de sofrimento psíquico e doenças ocupacionais entre servidores da instituição. Segundo ele, a sobrecarga de trabalho e a precarização das condições laborais – como a terceirização de funções permanentes – são fatores determinantes nesse cenário.

O representante da FENAMP também denunciou a desproporção entre cargos comissionados e efetivos no Ministério Público de diversos estados. Revelou que, em pelo menos oito unidades da federação, os cargos em comissão superam numericamente os cargos efetivos, em afronta à jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1010 da Repercussão Geral, que estabelece limites ao provimento de funções comissionadas.

Outro ponto de destaque foi a crítica ao uso indevido da simetria entre membros do Ministério Público e da magistratura, que, segundo ele, tem sido invocada para justificar privilégios remuneratórios não extensíveis aos servidores. Ledur pontuou que, ao contrário dos membros, a remuneração dos servidores segue estritamente os parâmetros legais, sem vantagens estabelecidas em resoluções do CNMP, reforçando a necessidade de respeito à legalidade orçamentária e à isonomia no serviço público.

Após sua fala, o deputado Zé Trovão fez uma intervenção reconhecendo a gravidade da sobrecarga de trabalho sobre os servidores públicos. O parlamentar afirmou que um dos objetivos centrais da reforma administrativa em discussão é justamente combater esse quadro de adoecimento funcional, por meio da racionalização das estruturas e da valorização do trabalho desempenhado pelos servidores.

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Decisão da Justiça Federal reconhece natureza remuneratória da verba e garante pagamento das diferenças devidas.

A Justiça Federal em Pernambuco reconheceu o direito de uma servidora pública federal filiada ao SINTRAJUF-PE à inclusão do abono permanência no cálculo do 13º salário e do adicional de férias. A decisão reafirma o caráter remuneratório da verba e determina o pagamento das diferenças não quitadas nos últimos cinco anos.

A servidora acionou o Judiciário para garantir que o abono permanência — instituído pelo § 19 do artigo 40 da Constituição — integre sua remuneração para todos os fins, como já ocorre com outras parcelas habituais. A sentença acolheu integralmente o pedido, assegurando o reflexo da verba nas gratificações de fim de ano e no terço constitucional de férias.

O entendimento foi embasado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais da 5ª Região, que reconhecem a natureza remuneratória do abono, especialmente quando pago de forma contínua até a aposentadoria. O juízo reforçou que a habitualidade no pagamento é suficiente para atrair os reflexos nas demais rubricas salariais.

Na avaliação da advogada Moara Gomes, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o sindicato, a sentença confirma a posição consolidada nos tribunais superiores. “Esse julgamento consolida o entendimento de que o abono permanência, sendo verba de natureza remuneratória, deve integrar a base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias”, afirma.

A decisão é passível de recurso pela União. O escritório seguirá acompanhando o caso para garantir o cumprimento integral da medida.

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SINTRAJUF/PE articula mobilização institucional contra retrocessos e conquista apoio à PL do Adicional de Qualificação

O SINTRAJUF/PE e o SINDSPREV participaram, nesta segunda-feira, 7 de julho, de reunião com o deputado federal Pedro Campos (PSB/PE) para reforçar a mobilização contra possíveis retrocessos aos direitos dos servidores públicos, diante das discussões retomadas sobre a Reforma Administrativa. O Deputado integra o Grupo de Trabalho sobre Reforma Administrativa na Câmara.

Na ocasião, Elielson Floro (Coordenador-Geral), Manoel Gerson (Coordenador Jurídico) e Felipe Santos (Coordenador de Relações Sindicais) representaram o SINTRAJUF/PE e entregaram ao parlamentar um ofício conjunto com o SINDSPREV, acompanhado de parecer técnico elaborado pelo Cassel Ruzzarin Advogados.

O documento, apresentado pela sócia Ana Roberta Almeida, expõe as razões pelas quais a PEC 32/2020 não deve ser considerada parâmetro para a atual discussão. A proposta previa medidas como a ampliação da terceirização e o enfraquecimento de vínculos estáveis no serviço público, com riscos diretos à qualidade e continuidade dos serviços prestados à população.

No encerramento da reunião, Manoel Gerson, também representante da Fenajufe, solicitou o apoio do parlamentar ao Projeto de Lei nº 3084/2025, por meio da assinatura do requerimento de urgência. A proposta trata do Adicional de Qualificação (AQ) para os servidores do Poder Judiciário da União. De imediato, o deputado Pedro Campos formalizou seu apoio à iniciativa com a assinatura do requerimento de urgência disponível no sistema da Câmara dos Deputados.

O SINTRAJUF/PE também solicitou apoio ao requerimento de apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555, que propõe o fim da contribuição previdenciária de servidores aposentados — uma medida que busca corrigir distorções históricas no sistema.

O escritório Cassel Ruzzarin Advogados reafirma seu compromisso com a defesa dos servidores públicos e segue acompanhando os debates legislativos que impactam diretamente a estrutura do serviço público brasileiro.

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Na abertura da audiência pública realizada nesta terça-feira, 8 de julho, na Câmara dos Deputados, o presidente do Grupo de Trabalho da Reforma Administrativa, deputado Pedro Paulo, afirmou de forma categórica que o GT não tratará da Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2020, nem terá como objetivo a promoção de ajustes fiscais. A audiência teve como tema “Reforma Administrativa: Carreiras Transversais e Estratégicas” e contou com a presença de advogados do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, Jean Ruzzarin e Robson Barbosa.

Em sua fala inicial, o parlamentar destacou que o foco da reforma em debate não será o tamanho do Estado, mas sim a melhoria da administração pública. Ressaltou que o atual governo tem ampliado o tamanho do Estado, o que, segundo ele, é legítimo, pois corresponde ao projeto eleito democraticamente. Reforçou que a proposta que está sendo construída não busca tornar o Estado maior ou menor, mas sim mais eficiente. Declarou, ainda, que os servidores públicos serão beneficiados com as mudanças, o que, segundo ele, ficará claro no conjunto de propostas que o grupo de trabalho apresentará em breve.

Segundo o deputado Zé Trovão, que falou logo depois do presidente do GT, só as pessoas mal intencionadas continuam insistindo que o grupo tratará da PEC 32.

A audiência desta terça-feira integra uma série de debates organizados pelo GT. Hoje, estão previstos pronunciamentos de representantes de diversas entidades vinculadas a carreiras estratégicas transversais, incluindo servidores da inteligência de Estado, seguros privados, mercado de capitais, planejamento e orçamento, perícia agrária, papiloscopia, Banco Central, Ministérios Públicos estaduais e fiscalização agropecuária.

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Decisão garante devolução de valores cobrados indevidamente e reforça que benefícios não podem ser reduzidos sem amparo legal.

A Justiça Federal confirmou a ilegalidade da cobrança de parte do auxílio pré-escolar imposta a servidores da Polícia Federal, determinando a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos. A decisão reforça que esse tipo de benefício deve ser integralmente custeado pela Administração Pública.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF), após relatos de filiados sobre a incidência mensal da chamada “cota de participação”. O tribunal manteve a sentença de primeira instância, concluindo que a cobrança, baseada unicamente em decreto, não possui respaldo legal.

Na fundamentação, a Corte destacou que tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem assistência gratuita às crianças até os cinco anos de idade, o que inviabiliza a imposição de qualquer encargo financeiro aos servidores nesse contexto.

Com a decisão, a União deve suspender os descontos e restituir os valores pagos pelos servidores filiados ao sindicato nos últimos cinco anos.

Segundo o advogado Lucas de Almeida, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela causa, “a decisão reafirma um princípio essencial: nenhum servidor pode ser obrigado a arcar com valores que não estejam expressamente previstos em lei.”

A União recorreu da decisão, que ainda aguarda julgamento definitivo.

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O escritório Cassel Ruzzarin Advogados, referência nacional na defesa dos direitos dos servidores públicos, celebrou uma nova parceria com o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de São Paulo (SINDSEMP/SP). A colaboração reforça o compromisso mútuo com a valorização do serviço público e a proteção dos direitos dos servidores do Ministério Público paulista.

Atuação especializada e de abrangência nacional

Com mais de 30 advogados altamente qualificados, o Cassel Ruzzarin Advogados atua exclusivamente na defesa de agentes, servidores públicos e entidades de representação, contemplando todas as etapas da carreira, do ingresso à aposentadoria. Com unidades em Brasília, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Pernambuco e Campinas, o escritório garante atendimento estratégico, próximo e eficaz em diversas regiões do país.

Além de representar milhares de ações judiciais e administrativas em tribunais de todo o Brasil, o escritório assessora atualmente mais de 30 entidades representativas, fortalecendo lutas institucionais e assegurando a defesa de direitos, garantias e prerrogativas do funcionalismo público.

Compromisso do SINDSEMP/SP

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de São Paulo (SINDSEMP/SP) é uma entidade atuante na defesa dos interesses coletivos e individuais da categoria. Sua atuação se destaca pela busca constante por melhores condições de trabalho, valorização profissional, respeito à dignidade dos servidores e fortalecimento do Ministério Público como instituição essencial à Justiça.

Com o suporte técnico do Cassel Ruzzarin Advogados, o SINDSEMP/SP amplia sua capacidade de atuação em temas como remuneração, aposentadoria, licenças, saúde ocupacional, organização sindical e segurança jurídica dos servidores.

Fortalecimento do serviço público

A parceria entre o Cassel Ruzzarin Advogados e o SINDSEMP/SP representa um avanço importante na defesa de uma categoria essencial ao funcionamento do sistema de Justiça. “Nosso compromisso é assegurar que os direitos dos servidores do Ministério Público sejam protegidos, com respaldo jurídico sólido e atuação estratégica”, afirmam os sócios-fundadores do Cassel Ruzzarin Advogados.

Com essa nova aliança, o Cassel Ruzzarin Advogados reafirma sua missão de proteger e valorizar os servidores públicos e as entidades que os representam, contribuindo para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e da prestação de serviços públicos de qualidade à sociedade.

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Decisão fortalece a contagem de vínculos em sociedades de economia mista na trajetória funcional dos servidores.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região reconheceu o direito à contagem, para fins de aposentadoria, do período trabalhado por servidora filiada ao SITRAEMG enquanto atuava em sociedade de economia mista. A decisão garante que o tempo de serviço prestado ao Banco do Brasil seja averbado como efetivo exercício no serviço público.

O entendimento, alinhado ao posicionamento do Tribunal de Contas da União de que tempo prestado em empresas públicas é considerado como de serviço público, considerou que o vínculo anterior à nomeação — com intervalo inferior a uma semana — não descaracteriza a continuidade da relação com a Administração Pública. Com isso, a servidora poderá acessar as regras de transição previdenciária previstas nas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005.

Na prática, a decisão preserva direitos funcionais e reconhece o valor do histórico profissional construído por servidores públicos em entidades vinculadas ao Estado, como sociedades de economia mista e empresas públicas.

Para a advogada Stela Carmo, do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela assessoria jurídica no caso, “o Judiciário reafirma que o tempo em sociedades de economia mista integra o histórico funcional do servidor para todos os efeitos legais, inclusive aposentadoria.”

A decisão foi proferida por órgão colegiado da Justiça Federal e deve ser consolidada em breve, uma vez que a União já sinalizou que não pretende recorrer.

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Mesmo sem requerimento prévio, decisão reconhece direito ao pagamento retroativo com base em tempo de serviço anterior já averbado

Uma servidora pública estadual do Rio de Janeiro obteve decisão favorável que reconheceu seu direito ao adicional por tempo de serviço, com efeitos retroativos à posse em novo cargo. A sentença assegura que a continuidade no vínculo público e a averbação do tempo anterior são suficientes para o pagamento da vantagem, afastando a exigência de requerimento administrativo.

Filiada ao Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro (Sindelpol), a servidora teve indeferido, pela Administração, o pedido de adicional, mesmo com a comprovação do tempo anterior devidamente reconhecido. O indeferimento se baseava na ausência de solicitação formal logo após assumir o novo cargo, o que foi afastado pela decisão judicial.

Ao fundamentar a sentença, o juízo destacou que o adicional por tempo de serviço constitui direito adquirido e deve ser concedido de forma automática, sempre que a Administração já disponha dos dados necessários. A averbação tem caráter meramente declaratório, não sendo condição para a constituição do direito.

O pagamento retroativo foi expressamente reconhecido como legítimo, pois decorre do próprio decurso do tempo e da ininterrupta prestação de serviço público. A decisão reforça que a Administração não pode criar barreiras administrativas para restringir vantagens legalmente asseguradas.

Para a advogada Aracéli Rodrigues, sócia da Cassel Ruzzarin Advogados, “a decisão reafirma o entendimento de que vantagens adquiridas, como o adicional por tempo de serviço, devem ser implementadas de ofício pela Administração, sempre que houver os dados necessários à sua concessão.”

Embora ainda caiba recurso, a decisão consolida um importante precedente para servidores que ocupam novos cargos sem descontinuidade no serviço público.