Entidade busca assegurar que a transição para a nova tabela remuneratória respeite os termos do acordo firmado com o MGI
A Associação Nacional dos Analistas do Banco Central do Brasil (ANBCB) impetrou mandado de segurança coletivo para garantir que o reenquadramento dos servidores dos padrões I, II e III da Classe Especial do cargo de Analista da Carreira de Especialista do Bacen seja realizado conforme o previsto na Cláusula Terceira do Termo de Acordo nº 04/2024.
A medida busca evitar que a transição para a nova tabela remuneratória, estabelecida pela Medida Provisória nº 1.286/2024, seja aplicada de maneira dissociada do acordo firmado, o que poderia resultar em prejuízo aos servidores. A preocupação da ANBCB reside no fato de que uma interpretação isolada das tabelas anexas à norma poderia limitar o reposicionamento dos servidores a apenas um padrão, em contrariedade ao compromisso assumido pelo governo durante as negociações.
No Mandado de Segurança, argumenta-se que qualquer descumprimento do acordo violaria os princípios da moralidade, segurança jurídica e boa-fé administrativa. Além disso, ressalta-se que a Convenção nº 151 da OIT, ratificada pelo Brasil, reforça a obrigatoriedade do respeito aos termos negociados entre a Administração Pública e seus servidores.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria ao Sindicato, “o direito líquido e certo de reposicionamento em dois padrões para esses servidores deve ser assegurado pela Justiça em função da boa-fé negocial, fortemente necessária para o efetivo funcionamento das negociações, ao direito adquirido e à segurança jurídica, dada a incidência da Convenção OIT nº 151.”.
O Mandado de Segurança recebeu o número 1007673-7-.2025.4.01.3400 e aguarda apreciação da liminar pela Seção Judiciária do Distrito Federal.









