Foto SISEJUFE luta contra regulamentação injusta do auxílio-saúde no CSJT

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Entidade pede que os Atos CSJT.GP.SG.SEOFI nº 16, 17 e 18 de 2025 não sejam referendados

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE/RJ) distribuiu memoriais aos conselheiros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), solicitando que os Atos CSJT.GP.SG.SEOFI nº 16, 17 e 18 de 2025 não sejam referendados. Esses atos, assinados ad referendum pelo Presidente do CSJT, regulamentam o auxílio-saúde na Justiça do Trabalho.

O memorial destaca que enquanto o auxílio-saúde dos magistrados é fixado como percentual de 8% do subsídio, os servidores são submetidos a um valor per capita fixo e defasado de R$ 546,00. Essa regulamentação rompe com a lógica da isonomia que justificou, desde o início, a concessão do benefício aos magistrados.

Fica evidente, portanto, a inconsistência e seletividade no uso do princípio da isonomia, já que o auxílio-saúde não possui previsão específica na Lei Orgânica da Magistratura, sendo concedido aos magistrados por aplicação do regime jurídico dos servidores públicos, com fundamento no artigo 230 da Lei nº 8.112/1990. Ou seja, quando se trata de garantir o benefício aos magistrados, aplica-se a isonomia, mas quando a aplicação desse mesmo princípio poderia proteger os servidores contra uma redução injustificada do auxílio-saúde, ele é ignorado.

O sindicato também ressaltou que os atos limitam o reembolso dos servidores ao valor per capita multiplicado pelo número de dependentes, desconsiderando a diferenciação etária e regional nos custos de saúde. Além disso, os atos vão contra a Resolução CNJ nº 294/2019, que determina considerar a faixa etária do servidor para definir os valores de indenização.

O SISEJUFE solicitou aos Conselheiros que não referendem os Atos CSJT 16, 17 e 18 de 2025 e que seja realizada uma revisão técnica e orçamentária para definir parâmetros mais adequados para o auxílio-saúde. A presidente do SISEJUFE/RJ, Lucena Pacheco Martins, destacou a importância da atuação: “Estamos lutando para garantir que os direitos dos servidores sejam respeitados. A regulamentação proposta impõe graves prejuízos aos servidores, estabelecendo um valor per capita fixo e insuficiente para a assistência médica e odontológica. Não podemos aceitar essa desigualdade.”

Nos termos do Regimento Interno do Conselho, a análise dos Atos deve ocorrer na primeira sessão ordinária de 2025 do CSJT, que ocorrerá virtualmente entre os dias 21 e 28 de fevereiro. O SISEJUFE continuará atuando firmemente para defender os direitos dos servidores e evitar retrocessos na regulamentação do auxílio-saúde.

Foto TRF1 garante restituição de descontos indevidos a servidor público

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Decisão reconhece boa-fé do servidor e impede reposição ao erário de valores pagos a título de auxílio-alimentação durante licença médica

Entenda o caso

A 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proferiu decisão favorável a um servidor público federal filiado ao SITRAEMG, determinando a restituição de descontos indevidos referentes ao auxílio-alimentação recebido durante período de licença para tratamento de saúde.

A Administração Pública instaurou um processo administrativo para reposição ao erário, sob a alegação de que o pagamento do benefício teria ocorrido indevidamente enquanto o servidor estava afastado por motivo médico. A União justificou a cobrança afirmando que o pagamento resultou de erro operacional e, portanto, deveria ser devolvido.

Fundamentação jurídica

Na sentença, o Juízo reconheceu que o servidor recebeu os valores de boa-fé, não havendo qualquer indício de dolo ou tentativa de obtenção indevida do benefício. O entendimento adotado segue a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos Temas 531 e 1009, que estabelecem que valores pagos indevidamente por erro administrativo não podem ser cobrados se foram recebidos de boa-fé pelo servidor.

Além de impedir a devolução dos valores, a decisão determinou que a União restitua qualquer quantia já descontada no contracheque do servidor, com a devida correção monetária.

Opinião do advogado

O advogado Lucas Caldeira, do escritório Cassel Ruzzarin, destacou a relevância da decisão para a proteção dos direitos dos servidores públicos: “Essa vitória reafirma que o servidor não pode ser penalizado por equívocos da própria Administração. A decisão também reforça a natureza alimentar do auxílio-alimentação, impossibilitando sua devolução em casos de boa-fé.”

 

A decisão representa um importante precedente para servidores públicos, reafirmando a impossibilidade de reposição ao erário de valores recebidos por erro da Administração, especialmente quando possuem caráter alimentar.

A decisão transitou em julgado em 31/01/2025, consolidando o direito do servidor à restituição dos descontos indevidos.

Processo n.º 1002720-10.2018.4.01.3400 – 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Foto SINDIQUINZE envia memoriais ao CSJT contra redução do auxílio-saúde

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Sindicato luta para impedir a adoção de critérios injustos e prejudiciais aos servidores

O SINDIQUINZE encaminhou memoriais aos conselheiros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) solicitando que os Atos CSJT.GP.SG.SEOFI nº 16, 17 e 18 de 2025 não sejam referendados. Os atos, assinados pelo Presidente do CSJT, ao tratar do auxílio-saúde na Justiça do Trabalho, impõem graves prejuízos aos servidores.

No documento enviado aos Conselheiros, o SINDIQUINZE denuncia a injustiça da sistemática adotada, que concede o auxílio-saúde aos magistrados no percentual de 8% do subsídio, enquanto os servidores ficarão limitados a receber um valor per capita fixo e insuficiente de apenas R$ 546,00.

O sindicato alerta que essa mudança viola o princípio da isonomia, pois o auxílio-saúde não possui previsão específica na Lei Orgânica da Magistratura, sendo concedido aos magistrados por aplicação analógica do regime jurídico dos servidores públicos, com fundamento no artigo 230 da Lei nº 8.112/1990. Nessa esteira, o Memorial aponta que, quando se trata de conceder o benefício aos magistrados, a isonomia é aplicada. No entanto, quando esse mesmo princípio poderia proteger os servidores contra uma redução drástica e injustificada no auxílio-saúde, ele é simplesmente ignorado.

O sindicato também destacou que os atos limitam o reembolso ao valor per capita multiplicado pelo número de dependentes, sem levar em conta a faixa etária do servidor. Tal critério contraria diretamente a Resolução CNJ nº 294/2019, que estabelece a obrigação de considerar a faixa etária do servidor na definição do auxílio-saúde indenizatório.

Diante desse cenário, o SINDIQUINZE solicitou aos Conselheiros do CSJT que rejeitem os Atos CSJT 16, 17 e 18 de 2025 e que seja promovida uma revisão técnica e orçamentária, a fim de definir critérios mais justos e condizentes com a realidade dos custos da assistência médica.

O presidente do SINDIQUINZE, José Aristéia, reforçou a necessidade da mobilização da categoria: “Não podemos aceitar esse retrocesso. Os servidores da Justiça do Trabalho merecem um auxílio-saúde justo e condizente com a realidade. Os critérios adotados nos atos prejudicam a todos, especialmente aqueles de maior idade, e impõem uma perda drástica no benefício. Estamos atuando para impedir que essa regulamentação injusta seja referendada.”

Nos termos do Regimento Interno do CSJT, a análise dos atos deve ocorrer na primeira sessão ordinária de 2025, que acontecerá de forma virtual entre os dias 21 e 28 de fevereiro. O SINDIQUINZE segue acompanhando o tema e seguirá lutando para garantir que os direitos dos servidores sejam preservados.

Foto CNMP aprova diretrizes para as Ouvidorias-Gerais do Ministério Público

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2025, realizada no dia 11 de fevereiro, que redefine diretrizes para a estrutura e funcionamento das Ouvidorias-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União. A medida busca aprimorar a transparência e a eficiência no atendimento às demandas recebidas, assim, substitui a Resolução CNMP nº 95/2013.

A proposta (Proposição nº 1.00893/2024-31) foi aprovada por unanimidade, com ajustes que incluem a adoção de princípios internacionalmente reconhecidos para as ouvidorias, mecanismos de proteção a grupos vulneráveis e a regulamentação de canais específicos, como a Ouvidoria das Mulheres e a Ouvidoria de Combate à Violência Policial.

Destaca-se a garantia de atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes e outros grupos em situação de vulnerabilidade. Além disso, a norma reforça a importância da proteção de dados e estabelece procedimentos padronizados para o encaminhamento de denúncias.

A FENAMP ( Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais), por meio de sua assessoria, Cassel Ruzzarin Advogados, pediu ingresso na Proposição, destacando a necessidade de capacitação contínua dos servidores das Ouvidorias. Após ajustes, foi incluída a exigência de formação periódica para garantir um atendimento humanizado e inclusivo, abrangendo letramento sobre o uso de linguagem adequada para evitar expressões discriminatórias, respeito ao nome social, incentivo à linguagem simples e adoção de medidas de acessibilidade.

Com informações do CNMP, a proposta aprovada será encaminhada à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ) para redação final e, posteriormente, apresentada em plenário para homologação. Após essa etapa, a resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.

Foto Policiais Rodoviários Federais garantem contagem do estágio probatório durante licença por motivo de saúde

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Justiça Federal reconhece direito de servidores à contagem do tempo de estágio probatório durante afastamento para tratamento de saúde, afastando suspensão indevida pela Administração.

Entenda o caso

A Justiça Federal garantiu aos Policiais Rodoviários Federais do Estado de Goiás o direito à contagem do tempo de estágio probatório durante a licença por motivo de saúde própria.

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Goiás ingressou com ação judicial após a Administração da Polícia Rodoviária Federal suspender, de maneira indevida, a contagem do estágio probatório de servidores que usufruíram desse tipo de licença. Essa prática resultava na prorrogação injustificada da homologação do estágio e no atraso das promoções e respectivos impactos remuneratórios.

Fundamentação jurídica

A Justiça confirmou a decisão liminar anteriormente concedida, determinando que a Administração se abstenha de suspender a contagem do estágio probatório, desde que os afastamentos não ultrapassem o limite de dois anos previsto na legislação.

O juiz fundamentou a decisão na Lei nº 8.112/90, que prevê expressamente as hipóteses de suspensão do estágio probatório, sem incluir a licença por motivo de saúde própria entre essas hipóteses. Além disso, a legislação reconhece esse tipo de licença, quando limitada a dois anos, como tempo de efetivo exercício.

Opinião do advogado

Miriam Cheissele, sócia do escritório Cassel Ruzzarin, que representou o sindicato, destacou a relevância da decisão para a garantia dos direitos dos servidores: “A decisão é de grande importância para assegurar o respeito à saúde dos servidores que estão em estágio probatório.”

A decisão da Justiça Federal representa uma vitória importante para os Policiais Rodoviários Federais, garantindo que afastamentos por motivo de saúde não prejudiquem suas carreiras e promoções.

A União ainda pode interpor recurso, e, caso isso ocorra, o processo será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para nova análise.

Processo nº 1111922-43.2023.4.01.3400 – 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Foto CJF atualiza normas sobre Averbação de Tempo de Serviço para alinhar procedimentos à União

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Na sessão de 17 de fevereiro de 2025, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, a atualização da Resolução CJF n. 141/2011, que trata da averbação de tempo de serviço dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O julgamento, acompanhado pelo advogado Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, focou na adequação dos termos utilizados na certidão necessária para fins previdenciários.

O relator do processo, ministro Gurgel de Faria, explicou que a resolução do CJF exigia a Certidão de Tempo de Contribuição, mas, com as mudanças na legislação e na prática da administração pública federal, o documento passou a ser denominado Declaração de Tempo de Contribuição, conforme o modelo adotado pela União. A proposta aprovada tem o objetivo de harmonizar a norma interna do CJF com essa realidade, eliminando divergências terminológicas e garantindo maior segurança jurídica no processo de averbação do tempo de contribuição dos servidores.

Foto CJF reconhece isonomia e garante pagamento de VPI a servidores da Justiça Federal

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Em sessão realizada nesta segunda-feira (17/02), o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, por unanimidade, aplicar a isonomia no pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) absorvida entre 2016 e 2019 aos servidores da Justiça Federal. O relator do processo, desembargador federal Fernando Braga Damasceno, afastou o argumento de prescrição que impedia o pagamento aos servidores desse ramo da Justiça, garantindo a equiparação com os demais segmentos da Justiça da União.

A decisão representa uma vitória para os servidores da Justiça Federal que ainda aguardavam a regularização do pagamento da VPI. Com o entendimento firmado, os valores devem ser reconhecidos e pagos de forma igualitária em toda a Justiça da União.

O advogado Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que acompanhou o julgamento, destacou que a questão da prescrição não afetava os sindicatos assessorados pelo escritório, uma vez que as medidas judiciais necessárias já haviam sido adotadas. “Não era um problema dos nossos, já que ajuizamos ações sobre isso. Portanto, não havia prescrição para os sindicatos que assessoramos”, afirmou.

Com a decisão, abre-se caminho para a implementação dos pagamentos aos servidores da Justiça Federal, reforçando o princípio da isonomia no reconhecimento da VPI.

 

Foto Justiça impede desconto de gratificação de raio-X e determina devolução de valores a servidor aposentado

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Decisão reconhece a boa-fé do servidor e afasta a devolução de valores pagos indevidamente por erro da administração pública.

Entenda o caso

A Justiça Federal determinou que a Administração Pública se abstenha de descontar valores referentes à gratificação de raio-X de um servidor aposentado, filiado à AFINCA – Associação dos Funcionários do Instituto Nacional de Câncer. Além disso, ordenou a devolução das quantias já retidas.

O servidor foi notificado a restituir os valores, sob o argumento de que os pagamentos recebidos entre abril de 2017 e março de 2022 ocorreram por erro operacional. No entanto, a decisão judicial afastou essa exigência, garantindo a manutenção dos valores percebidos.

Fundamentação jurídica

Na sentença, o magistrado reconheceu a boa-fé do servidor, que recebia a gratificação desde 1999 sem qualquer questionamento da administração. O entendimento adotado seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1009, que estabelece que valores pagos indevidamente por erro administrativo só podem ser cobrados se for demonstrado que o servidor tinha condições de perceber a irregularidade — o que não ocorreu no caso.

A Administração Pública alegou que a falha decorreu de problemas de comunicação entre entes federativos, erro identificado posteriormente pela Controladoria-Geral da União (CGU). No entanto, a Justiça afastou a obrigação de devolução, fundamentando sua decisão no princípio da segurança jurídica, que protege servidores de prejuízos financeiros decorrentes de equívocos administrativos.

Opinião do advogado

O advogado do servidor, Rudi Cassel, destacou a relevância da decisão para a defesa dos direitos dos servidores públicos:

“A decisão reforça o entendimento de que o servidor não pode ser penalizado por falhas da própria administração. A sentença protege a boa-fé dos servidores e evita que erros operacionais resultem em prejuízos financeiros indevidos.”

A decisão representa um importante precedente para servidores que recebem gratificações ou benefícios há muitos anos e que, posteriormente, são surpreendidos com cobranças de devolução de valores por erros administrativos.

A União ainda pode recorrer.

Processo nº 5000097-76.2023.4.03.6340 – 1ª Vara Federal de Guaratinguetá.

Foto Condições especiais de trabalho aos servidores com deficiência ou doenças graves

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Conselheira do CNJ faz recomendação ao TRE-RJ para garantir cumprimento da Resolução 343/2020 pelo Tribunal

O Sisejufe interpôs recurso administrativo contra decisão de não conhecimento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 0008013-75.2024.2.00.0000, cujo escopo é assegurar o cumprimento integral, por parte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), das diretrizes para concessão de condições especiais de trabalho aos servidores com deficiência, doenças graves ou que possuam dependentes nessas condições.

Muito embora a decisão de não conhecimento, proferida pela conselheira Relatora Renata Gil, tenha apontado que as questões apresentadas pelo sindicato supostamente representariam situações individuais dos servidores, e não um padrão sistemático de descumprimento da Resolução CNJ n. 343/2020 por parte do TRE-RJ, a relatora recomendou que o Tribunal dê prioridade à análise dos pedidos administrativos fundamentados na Resolução do CNJ, ressaltando a necessidade de celeridade na tramitação desses processos.

No recurso interposto, a entidade argumenta que a Recomendação deve ser mantida, mas pede a reforma da decisão do CNJ na parte em que desconsiderou o caráter coletivo da demanda, pois os casos apresentados evidenciam um padrão reiterado de entraves administrativos criados pelo TRE-RJ, que comprometem a efetividade das políticas de acessibilidade e inclusão previstas na Resolução 343/2020. Entre os pontos destacados no recurso, estão a imposição de exigências administrativas não previstas na normativa do CNJ e a relevância institucional do tema, que transcende os casos individuais e atinge toda a categoria.

O sindicato sustenta que, para além da Recomendação, a atuação do CNJ é essencial para garantir a correta implementação das normativas de inclusão e acessibilidade no Judiciário e que a não intervenção do Conselho contribui para a perpetuação de obstáculos ilegítimos enfrentados pelos servidores do TRE-RJ.

Com o recurso, o Sisejufe busca a reconsideração da decisão ou, caso mantida a negativa de conhecimento, o encaminhamento da matéria ao Plenário do CNJ para decisão colegiada.

O sindicato reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores e continuará acompanhando de perto o andamento do caso.

Seguiremos informando os servidores sobre os desdobramentos deste importante tema

Foto Sindiquinze impetra mandado de segurança preventivo em defesa do auxílio-saúde

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A Assessoria Jurídica do Sindiquinze informa que impetrou Mandado de Segurança Preventivo com pedido de medida liminar em face da Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para que a Administração se abstenha de praticar qualquer ato que importe na redução do auxílio-saúde dos servidores.

A medida foi necessária diante do risco de alteração dos critérios para concessão do auxílio-saúde, conforme estudos preliminares em andamento no TRT-15, baseados nos Atos CSJT nº 16/2025 e nº 18/2025. A modificação anunciada propõe substituir a atual tabela escalonada, que varia conforme a faixa etária dos servidores, pelo estabelecimento de um valor per capita fixo de R$ 546,00, o que pode acarretar significativa redução do benefício.

A medida judicial proposta visa garantir a manutenção dos critérios atuais, assegurando que qualquer alteração observe os princípios da legalidade, razoabilidade e segurança jurídica, evitando um retrocesso social e a redução indevida do auxílio-saúde.

A advogada Aracéli Rodrigues, sócia do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, enfatiza a importância da ação: “O mandado de segurança busca garantir a manutenção dos direitos dos servidores e evitar um retrocesso que impactaria diretamente suas condições de saúde e bem-estar”.

A Assessoria Jurídica do Sindiquinze continuará acompanhando a tramitação do mandado de segurança e manterá a categoria informada sobre os desdobramentos. Para quaisquer esclarecimentos adicionais, estamos à disposição.