Posted by & filed under Atuação.

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE) ingressou com Pedido de Providências no Conselho da Justiça Federal (CJF) para garantir que servidores da Polícia Judicial com 60 anos ou mais possam ser dispensados do Teste de Aptidão Física (TAF), sem prejuízo do recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) e com manutenção de atividades condizentes.

O pedido questiona a Resolução CJF nº 704/2021, que impõe o TAF como requisito obrigatório para a concessão da Gratificação, sem considerar as limitações naturais da idade. No pedido, o Sindicato demonstra que essa exigência afronta o Estatuto do Idoso e os princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, pois não diferencia servidores idosos daqueles mais jovens.

Segundo Aracéli Rodrigues, advogada do Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria ao Sisejufe, o Ministério Público da União (MPU) já alterou sua regulamentação interna, permitindo que servidores com 60 anos ou mais solicitem a dispensa do TAF sem prejuízo na percepção da GAS. “Defendemos que a Justiça Federal adote a mesma medida, promovendo uma adaptação na Resolução CJF nº 704/2021 “, afirma.

O Sisejufe reitera que o critério físico não pode ser o único determinante para o desempenho das funções de segurança, especialmente considerando que a experiência e o conhecimento técnico desses profissionais são fundamentais para suas atividades. A entidade segue acompanhando o andamento do pedido e reforça seu compromisso na defesa dos direitos dos servidores da Polícia Judicial.

O processo recebeu o número 0000748-61.2025.4.90.8000.

Posted by & filed under Atuação.

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Goiás (SINPRF-GO), por meio de sua assessoria Cassel Ruzzarin Advogados, ajuizou ação coletiva contestando restrições impostas pela Instrução Normativa PRF nº 132/2024, que dificultam a dispensa dos servidores para a doação voluntária de sangue.

A Instrução estabeleceu a necessidade de comunicação prévia com 48 horas de antecedência e a obrigatoriedade de abertura de processo no sistema SEI para liberação do afastamento. Ocorre que tais exigências extrapolam os limites legais, criando obstáculos indevidos, em contrariedade à Lei nº 1.075/50 e à Lei nº 8.112/90, que asseguram aos servidores o direito de se ausentar do trabalho para doação de sangue.

Na ação, também se demonstra que a imposição dessas exigências contraria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de desestimular a doação de sangue, agravando o problema de baixos estoques nos hemocentros. O SINPRF-GO já havia tentado resolver a questão administrativamente, mas não obteve resposta satisfatória da Administração.

Diante desse cenário, o Sindicato pede à Justiça a suspensão imediata dos dispositivos da Instrução que impõem restrições à doação de sangue e solicita que os Policiais Rodoviários Federais possam exercer esse direito sem tais entraves. A entidade reafirma seu compromisso na defesa dos direitos dos servidores.

O processo foi distribuído à 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás sob o número 1011643-69.2025.4.01.3500.

Posted by & filed under Atuação.

A Assojaf-MG interviu no Processo CSJT-Cons-1451-93.2024.5.90.0000, que tramita no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) resultante de consulta do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Nele, discutem-se sobre os efeitos retroativos do Acórdão 145/2024/TCU-Plenário que reconheceu a legalidade, desde a origem, da cumulação das parcelas de VPNI e GAE. A consulta definirá o procedimento para pagamento de quem sofreu corte remuneratório.

No julgamento que resultou o Acórdão 145/2024, o relator, Ministro Antonio Anastasia, destacou que sua posição já era clara desde junho de 2023, antes da promulgação da Lei 14.687/2023. Este posicionamento foi seguido unanimemente pelos demais ministros, afastando quaisquer dúvidas sobre a legalidade do pagamento.

Em referência à Lei nº 14.687/23, Anastasia ainda acrescentou que “vê-se, portanto, que a inovação legislativa convalidou, em nosso direito positivo, a essência do entendimento sustentado pelo Parquet de Contas e acolhido por esta Relator, que reforça pela improcedência desta Representação”.

No Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, a VPNI foi restabelecida em agosto de 2021, mas ficou suprimida entre os meses de novembro de 2020 e julho de 2021. O tema foi discutido no Processo TRT/e-PAD 51114/2023, em que a associação requereu o pagamento dos valores retroativos, mas o Órgão Especial, em sede de recurso, decidiu manter a improcedência do pedido.

Assim, a Assojaf-MG interviu como interessada na consulta do TRT-21, com o fim de promover a devolução às Oficialas e Oficiais de Justiça do TRT-3 da VPNI suprimidas a pretexto de inacumulatividade com a GAE. Além disso, a Assojaf-MG ajuizou a ação coletiva nº 1027055-88.2021.4.01.3400, visando garantir o pagamento cumulativo das parcelas GAE/VPNI e a restituição dos valores indevidamente suprimidos. A sentença julgou procedentes os pedidos, mas a União interpôs recurso de apelação, que aguarda julgamento.

A assessoria jurídica da Assojaf-MG (Cassel Ruzzarin Advogados) está acompanhando o processo no CSJT e atuando para que a consulta seja respondida no sentido de acolher integralmente o Acórdão 145/2024/TCU-Plenário, no que se refere aos valores devidos durante o período de supressão da parcela, com o pagamento desses valores aos Oficiais de Justiça ativos e inativos prejudicados.

Posted by & filed under Atuação.

Novo arcabouço fiscal é discutido em ação direta de inconstitucionalidade

Entidades sindicais e associativas representantes de servidores do Poder Judiciário da União requereram seu ingresso na condição de amici curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7641, na qual são impugnados dispositivos da Lei Complementar nº 200/2023, que instituiu o novo arcabouço fiscal e, dentre suas alterações, limitou indevidamente o teto de gastos do Poder Judiciário da União.

A inconstitucionalidade decorre do fato de não serem excluídos do novo arcabouço fiscal os recursos próprios do Poder Judiciário da União que tenham como destinação exclusiva o custeio de serviços afetos às atividades específicas da Justiça, tais como custas e emolumentos (art. 98, § 2º, da Constituição), além de receitas advindas de aluguéis, alienação de bens, multas aplicadas a fornecedores por descumprimento de contrato, dentre outras.

Contudo, a legislação ressalvou do teto de gastos do Executivo aqueles decorrentes de receitas próprias destinadas a fins específicos. Nesse sentido, o tratamento desigual entre órgãos do Poder Executivo e o Poder Judiciário da União conferido pelos dispositivos questionados na ação prejudica a prestação da atividade jurisdicional.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), que assessora as entidades, “em homenagem à autonomia do Judiciário e à harmonia e isonomia entre os Poderes, as despesas oriundas de receitas dos órgãos do Poder Judiciário da União que tenham como destinação o custeio de atividades específicas da Justiça também devem ser ressalvadas do teto de gastos”.

O pedido de intervenção aguarda apreciação do Relator, Ministro Alexandre de Moraes.

Entidades envolvidas: Fenassojaf, Sisejufe, Sitraemg, Sinjufego, Sintrajuf-PE, Sintrajud, Sindjuf/PA-AP, Sindiquinze, ABJE, Assojaf-MG e Aojustra.

Posted by & filed under Atuação.

Assessoria jurídica aguarda publicação do acórdão

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos contra o Acórdão 2266/2024, que trata da aplicação da Lei 14.687/2023 e da vedação à absorção da VPNI de quintos/décimos de função comissionada pelos reajustes remuneratórios. Os motivos da decisão ainda não foram divulgados, pois o acórdão não foi disponibilizado até o momento.

Os advogados Letícia Kaufmann e Rudi Cassel, da assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Advogados, acompanharam o julgamento e informam que, assim que o acórdão for publicado, será realizada uma análise detalhada para definição das medidas a serem tomadas.

Posted by & filed under Atuação.

Nesta quarta-feira, 26, após a sessão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ministra Maria Helena Mallmann recebeu o advogado Jean Ruzzarin, que representou o SISEJUFE e o SINDIQUINZE, para tratar dos impactos dos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI nº 16, 17 e 18/2025, que regulamentam o auxílio-saúde dos servidores da Justiça do Trabalho.

Durante a reunião, Jean Ruzzarin expôs a preocupação da categoria com as novas regras, que estabelecem um valor per capita fixo de R$ 546,00 para os servidores, enquanto os magistrados continuarão recebendo o auxílio calculado como 8% do subsídio. Além do impacto financeiro sobre os servidores, Ruzzarin apontou que os atos impugnados violam diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente a Resolução nº 294/2019, que determina a criação de uma tabela escalonada para o reembolso das despesas de saúde, levando em conta a faixa etária do beneficiário, bem como o acréscimo para as pessoas com mais de 50 anos.

A ministra Maria Helena Mallmann demonstrou atenção às argumentações apresentadas e fez diversas perguntas sobre os efeitos da regulamentação, buscando compreender os impactos tanto para servidores quanto para a administração dos tribunais.

O julgamento dos atos ocorrerá na sessão virtual do CSJT entre os dias 21 e 28 de fevereiro, e os sindicatos esperam que os conselheiros reconsiderem a proposta, garantindo uma regulamentação mais justa e compatível com as normas do CNJ.

Posted by & filed under Notícia.

Entidades representativas dos servidores participam de audiência com o Ministro Jhonatan de Jesus

Participaram representantes da Assojaf/MG, Sisejufe, Sindiquinze e Sindjufe/MS, acompanhados do advogado Rudi Cassel.

Na oportunidade, foi entregue memorial com os principais pontos dos embargos declaratórios opostos contra o acórdão que excluiu fevereiro de 2023 dos efeitos da lei.

Em síntese, o foco se dá na vigência do parágrafo único do artigo 11 da Lei 11.16/2006, com efeitos imediatos em dezembro de 2023.

Segundo as entidades e sua assessoria jurídica, os quintos devem ser integralizados, afastando-se qualquer absorção, pois não se trata de retroatividade, o que gerou contradição da decisão colegiada do TCU.

Posted by & filed under Atuação.

Nesta segunda-feira, 24 de fevereiro, o advogado Jean Ruzzarin, junto com os dirigentes sindicais Soraia Garcia, do SISEJUFE, e José Aristeia, do SINDIQUINZE, reuniu-se com o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, conselheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para tratar dos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI nº 16, 17 e 18/2025, que regulamentam o auxílio-saúde dos servidores da Justiça do Trabalho.

Durante o encontro, os representantes apresentaram os argumentos contra a aprovação dos atos, destacando os prejuízos que as novas regras podem causar aos servidores, caso sejam mantidas as limitações estabelecidas no atual modelo. A principal preocupação dos sindicatos é a fixação de um valor per capita defasado e a diferenciação de critérios entre magistrados e servidores, o que fere o princípio da isonomia.

De acordo com Jean Ruzzarin, o ministro Cláudio Brandão demonstrou profundo conhecimento sobre o processo e se mostrou receptivo.

“O ministro se mostrou muito bem informado sobre o caso e ouviu atentamente as razões dos servidores, além de fazer perguntas pertinentes que demonstraram seu interesse e atenção ao impacto das medidas em debate,” afirmou Ruzzarin.

O processo deve está em julgamento na sessão virtual do CSJT, que ocorre entre os dias 21 e 28 de fevereiro. Os sindicatos esperam que os argumentos apresentados influenciem o posicionamento do conselho em favor de uma regulamentação mais justa e equilibrada para todos os servidores da Justiça do Trabalho

Posted by & filed under Atuação.

Na terça-feira, 25 de fevereiro, os dirigentes sindicais Lucena Martins e Soraia Garcia, do SISEJUFE, e José Aristeia, do SINDIQUINZE, acompanhados pelo advogado Jean Ruzzarin e pela assessoria da Fenajufe, participaram de uma reunião com o ministro Douglas Alencar Rodrigues, conselheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O encontro teve como objetivo discutir os impactos dos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI nº 16, 17 e 18/2025, que regulamentam o auxílio-saúde dos servidores da Justiça do Trabalho.

Os representantes sindicais apresentaram os argumentos contrários à regulamentação proposta, que impõe um valor per capita fixo de R$ 546,00 para os servidores, enquanto mantém o cálculo do auxílio dos magistrados em 8% do subsídio. A proposta, segundo os sindicatos, desrespeita o princípio da isonomia e impõe um tratamento desigual entre magistrados e servidores, ainda que ambos compartilhem a mesma base legal para concessão do benefício, prevista no art. 230 da Lei nº 8.112/1990.

Durante a reunião, o ministro Douglas Alencar ouviu atentamente os argumentos e se mostrou sensível às preocupações apresentadas. Ele disse que iria procurar o presidente do CSJT para tratar diretamente do assunto, sinalizando que a questão merece um debate mais aprofundado no âmbito do conselho.

O advogado Jean Ruzzarin reforçou a necessidade de isonomia na concessão do benefício: “A base legal do auxílio-saúde é a mesma para magistrados e servidores. Não faz sentido que a regulamentação estabeleça distinções tão graves, criando um cenário de desigualdade de critério de aferição de em um direito que deveria ser garantido de forma equânime.”

O julgamento dos atos está agendado para ocorrer na sessão virtual do CSJT, entre os dias 21 e 28 de fevereiro. A expectativa dos sindicatos é de que os conselheiros reconheçam as ilegalidades apontadas e rejeitem a proposta atual, assegurando uma regulamentação justa e proporcional tanto para magistrados quanto para os servidores da Justiça do Trabalho.

Posted by & filed under Vitória.

Decisão reconhece boa-fé do servidor e impede reposição ao erário de valores pagos a título de auxílio-alimentação durante licença médica

Entenda o caso

A 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proferiu decisão favorável a um servidor público federal filiado ao SITRAEMG, determinando a restituição de descontos indevidos referentes ao auxílio-alimentação recebido durante período de licença para tratamento de saúde.

A Administração Pública instaurou um processo administrativo para reposição ao erário, sob a alegação de que o pagamento do benefício teria ocorrido indevidamente enquanto o servidor estava afastado por motivo médico. A União justificou a cobrança afirmando que o pagamento resultou de erro operacional e, portanto, deveria ser devolvido.

Fundamentação jurídica

Na sentença, o Juízo reconheceu que o servidor recebeu os valores de boa-fé, não havendo qualquer indício de dolo ou tentativa de obtenção indevida do benefício. O entendimento adotado segue a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos Temas 531 e 1009, que estabelecem que valores pagos indevidamente por erro administrativo não podem ser cobrados se foram recebidos de boa-fé pelo servidor.

Além de impedir a devolução dos valores, a decisão determinou que a União restitua qualquer quantia já descontada no contracheque do servidor, com a devida correção monetária.

Opinião do advogado

O advogado Lucas Caldeira, do escritório Cassel Ruzzarin, destacou a relevância da decisão para a proteção dos direitos dos servidores públicos: “Essa vitória reafirma que o servidor não pode ser penalizado por equívocos da própria Administração. A decisão também reforça a natureza alimentar do auxílio-alimentação, impossibilitando sua devolução em casos de boa-fé.”

 

A decisão representa um importante precedente para servidores públicos, reafirmando a impossibilidade de reposição ao erário de valores recebidos por erro da Administração, especialmente quando possuem caráter alimentar.

A decisão transitou em julgado em 31/01/2025, consolidando o direito do servidor à restituição dos descontos indevidos.

Processo n.º 1002720-10.2018.4.01.3400 – 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.