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Decisão garante restituição dos valores descontados indevidamente, reconhecendo que o benefício deve ser custeado integralmente pelo Estado.

Em ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás (Sinjufego), a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a ilegalidade da exigência de coparticipação no auxílio pré-escolar de servidores da Justiça Federal, do Trabalho e Eleitoral em Goiás. A decisão determina, ainda, a devolução dos valores descontados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, assegurando o custeio integral do benefício por parte da Administração Pública.

A medida buscou garantir o direito dos servidores à assistência gratuita para filhos de até cinco anos de idade, conforme previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A sentença de primeira instância, favorável à tese do sindicato, foi mantida integralmente pelo TRF1.

No recurso, a União sustentou a legalidade da cobrança com base em atos administrativos, mas o Tribunal entendeu que normas infralegais não podem impor obrigações não previstas em lei formal. Para o colegiado, a exigência de coparticipação viola o princípio da legalidade e desvirtua a finalidade do benefício assistencial, que deve ser inteiramente financiado pelo Estado.

A decisão reforça a jurisprudência consolidada no próprio TRF1 e em outros tribunais federais, segundo a qual a cobrança da coparticipação no auxílio pré-escolar é indevida e afronta o ordenamento constitucional.

O advogado Lucas Almeida, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo caso, destacou: “A cobrança da coparticipação no auxílio pré-escolar representava uma distorção grave, pois transferia ao servidor um encargo que deveria ser integralmente assumido pelo Estado.”

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Decisão assegura que os concursos de remoção precedam o provimento de cargos por novos servidores, valorizando a trajetória funcional

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, por unanimidade, o direito dos servidores filiados ao SITRAEMG de participarem de concurso interno de remoção antes do preenchimento de vagas por novos concursados. A medida é preventiva e assegura que nos próximos concursos tenha a precedência da movimentação interna, reforçando o respeito à carreira dos servidores em exercício.

A ação foi ajuizada para impedir que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ofertasse vagas diretamente a novos nomeados sem antes realizar o processo interno de remoção. O TST entendeu que, embora o interesse da Administração Pública norteie as movimentações, esse poder não é absoluto e deve observar os princípios da isonomia, da impessoalidade e da razoabilidade.

Com a decisão, a Corte reafirma que o direito à remoção é um instrumento de valorização do servidor de carreira, permitindo melhor adequação entre lotação e trajetória profissional. O reconhecimento desse direito fortalece a estabilidade funcional e contribui para uma gestão mais justa e eficiente no serviço público.

Para a advogada Débora Oliveira, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, que atuou no caso, “a decisão prestigia o princípio da razoabilidade ao reconhecer que servidores com maior tempo de serviço público devem ter prioridade na movimentação interna antes da nomeação de novos concursados. Não se trata de impedir a nomeação de novos concursados, mas de assegurar que, por meio de processos de remoção pautados por critérios objetivos e pela antiguidade, sejam oportunizados aos servidores de carreira o acesso prioritário às vagas de melhor lotação”.

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Presença institucional reforça atuação estratégica em defesa dos servidores públicos diante de mudanças no pagamento de precatórios municipais.

Na manhã desta terça-feira, 15 de julho, a advogada Sandryelle Alves representou presencialmente o escritório Cassel Ruzzarin Advogados durante a reunião da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66/2023. A proposta, de relatoria do deputado Baleia Rossi (MDB/SP), trata do escalonamento no pagamento de precatórios pelos Municípios, reabre prazos para parcelamento de débitos previdenciários e propõe medidas para reorganização fiscal local.

O parecer apresentado incluiu ajustes relevantes, como o escalonamento dos pagamentos conforme a capacidade financeira dos entes municipais, com base na receita corrente líquida; a substituição da taxa de correção da dívida de SELIC para IPCA; e a retirada do dispositivo que reduzia o teto para Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 60 para 40 salários-mínimos. Também foi autorizada a destinação de fundos municipais para finalidades estratégicas. O relator acolheu parcialmente emendas que ampliam o prazo para quitação dos precatórios para até 32 meses, mas rejeitou a Emenda 5, por entender que ela comprometeria o equilíbrio do texto e os princípios constitucionais.

A sessão foi marcada por posições divergentes. A deputada Professora Luciene (PSOL/SP) votou contra, alegando que a proposta afronta direitos fundamentais ao tratar de créditos alimentares sem fixar prazos definitivos para pagamento. Já o deputado Pedro Uczai (PT/SC), embora favorável ao texto, demonstrou preocupação com a exclusão de garantias vinculadas à saúde e educação e defendeu a manutenção do teto de 60 salários-mínimos para pagamento automático. Deputados Ricardo Ayres (Republicanos/TO) e Hildo Rocha (MDB/MA) destacaram a importância de preservar os direitos dos credores mais vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência.

Parlamentares favoráveis sustentaram que a proposta promove a sustentabilidade fiscal dos municípios, permitindo a continuidade de serviços públicos e reformas locais. O deputado José Nelto (União/GO) defendeu a PEC como ferramenta para combater distorções no sistema de precatórios, criticando a atuação de agentes financeiros no setor.

O relatório foi aprovado pela maioria da comissão, com apenas um voto contrário. A proposta segue agora para deliberação no Plenário da Câmara ainda nesta terça-feira, com expectativa de votação antes do recesso parlamentar, conforme indicado pelo relator.

A presença institucional do Cassel Ruzzarin Advogados reafirma seu compromisso com a defesa qualificada dos direitos dos servidores públicos, especialmente em temas que envolvem o pagamento de precatórios de natureza alimentar e previdenciária. O acompanhamento técnico e estratégico de propostas como a PEC 66/2023 é essencial para garantir a proteção dos direitos já reconhecidos judicialmente.

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Legislação prevê que o reajuste seja aplicado sobre as parcelas de natureza remuneratória

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União nos Estados do Pará e Amapá (SINDJUF-PA/AP) ajuizou ação coletiva em favor da categoria para assegurar que o reajuste previsto na Lei nº 14.523/2023 incida também sobre a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada.

A medida pretende proteger o direito dos servidores à recomposição completa de sua remuneração, já que a norma estabelece expressamente a aplicação do reajuste sobre todas as parcelas remuneratórias, sem exceções.

Mesmo com a clareza da Lei nº 14.523/2023, muitos não aplicaram o reajuste à VPNI, sob justificativas que desconsideram a sua natureza remuneratória, reconhecida por lei. A demanda se alicerça no princípio da legalidade e na prevalência de disposições legais posteriores e específicas sobre previsões genéricas e anteriores, além de ter sido instruída com recente decisão judicial em favor de servidores do Poder Judiciário da União.

Segundo o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o SINDJUF-PA/AP na ação, “a própria norma garante a incidência do reajuste sobre as parcelas remuneratórias, como é o caso da VPNI. Portanto, a exclusão desses valores não encontra respaldo legal”.

O sindicato permanecerá atuando em favor da categoria na persecução dos direitos remuneratórios e funcionais e objetivando assegurar o respeito às disposições legais.

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Decisão inédita garante 180 dias de afastamento mesmo sem processo formal de adoção, priorizando o melhor interesse da criança.

A Justiça Federal no Distrito Federal reconheceu o direito de uma servidora pública federal, filiada ao Sindiquinze, à licença adotante de 180 dias após assumir a guarda definitiva da neta recém-nascida. A decisão assegura o afastamento do trabalho, mesmo na ausência de processo formal de adoção, considerando a necessidade de cuidados maternos e o bem-estar da criança.

A servidora, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, teve seu pedido inicialmente negado pela Administração sob o argumento de que a guarda obtida judicialmente não autorizaria a concessão da licença. Diante disso, ingressou com ação judicial para assegurar o direito ao benefício.

Ao julgar o caso, o juízo reconheceu que a situação configura vínculo afetivo e familiar com a criança, o que justifica a concessão da licença adotante. A decisão citou precedentes do Supremo Tribunal Federal que equiparam os prazos de licença para gestantes e adotantes, reforçando a proteção integral da infância, conforme prevê a Constituição.

O magistrado destacou que a finalidade da licença adotante é garantir o acolhimento da criança em novo núcleo familiar, especialmente em contextos de vulnerabilidade. No caso, a guarda concedida à avó assegura um ambiente estável e afetivo para o desenvolvimento da menor, suprindo a ausência dos pais biológicos.

Para o advogado Aracéli Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão representa um avanço importante na proteção dos direitos da criança e no reconhecimento do papel de servidores públicos que assumem responsabilidades familiares. “A sentença amplia a efetividade da licença adotante, reconhecendo sua função social e protetiva para crianças sob guarda definitiva.”

A decisão é de primeira instância e ainda está sujeita ao reexame necessário pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, além de admitir recurso da União.

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Decisão do TRF1 afasta critérios de proporcionalidade e garante o pagamento integral da gratificação a quem a recebeu por, no mínimo, 60 meses

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito à integralidade da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA) para aposentados e pensionistas que recebem proventos proporcionais e tenham recebido a gratificação por, pelo menos, 60 meses na ativa. A decisão corrige entendimento anterior da Administração, que aplicava a proporcionalidade mesmo sem previsão legal.

A ação foi proposta pelo Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SINDPFA) com o objetivo de garantir a inclusão integral da GDAPA nos proventos dos servidores inativos. A legislação que disciplina a gratificação — Leis nº 10.550/2002 e nº 13.371/2016 — não estabelece qualquer distinção entre aposentadorias integrais e proporcionais, tratando de forma diversa apenas os casos em que a gratificação não foi percebida por tempo suficiente para incorporação.

Em primeira instância, o pedido havia sido julgado improcedente sob a alegação de que a proporcionalidade dos proventos deveria refletir na gratificação. No entanto, a Primeira Turma do TRF1 reformou essa decisão, ao destacar que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que, na ausência de previsão legal, a proporcionalidade dos proventos não se aplica às gratificações de desempenho.

Com isso, foi reconhecido o direito dos aposentados e pensionistas representados pelo SINDPFA ao recebimento integral da GDAPA, além das diferenças retroativas, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.

O advogado Robson Barbosa, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, que atuou no caso, ressaltou a relevância do julgamento: “O princípio da legalidade prescreve que a Administração deve fazer o que a lei manda, não podendo preencher suas omissões com atuação afirmativa. Assim, se não houve comando legal para pagar a gratificação de forma proporcional, ela deve ser paga integralmente aos servidores que a ela tiverem direito, independentemente da forma que forem calculados os seus proventos.”

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TRF1 reconhece validade de regime remoto autorizado anteriormente, reforçando segurança jurídica e proteção à confiança legítima.

Uma servidora pública federal conquistou o direito de manter o regime de teletrabalho no exterior, mesmo após a edição de nova norma administrativa que passou a vedar essa modalidade. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou que a atuação da servidora fora do país já estava consolidada, com desempenho satisfatório e sem prejuízo ao serviço público.

Desde 2019, a servidora exercia suas funções remotamente, com autorização formal e avaliações positivas. A nova regulamentação administrativa, porém, passou a impedir o teletrabalho internacional de forma genérica, desconsiderando situações anteriores e sem avaliar os impactos concretos da mudança.

O TRF1 entendeu que normas administrativas não podem ser aplicadas retroativamente em prejuízo de situações legítimas já constituídas. A decisão ressaltou que a servidora agiu de boa-fé e que a Administração deve respeitar os princípios da razoabilidade, da eficiência e da proteção à confiança, previstos na legislação brasileira.

Com isso, o tribunal determinou a continuidade do teletrabalho no exterior, em caráter excepcional, até eventual nova análise administrativa devidamente fundamentada. A medida resguarda a estabilidade funcional e familiar da servidora e sinaliza que mudanças normativas precisam considerar os efeitos práticos gerados por atos anteriores.

Segundo o advogado Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados responsável pelo caso, a decisão reafirma a importância da segurança jurídica nas relações entre servidores e Administração Pública. “A confiança legítima deve ser respeitada, especialmente quando não há prejuízo demonstrado ao interesse público”, explica.

Repercussão Migalhas

TRF-1 autoriza servidora do TCU a manter teletrabalho no exterior

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Liminar garante acesso de servidores(as) aos Juizados da Fazenda Pública ao suspender restrições impostas pelo TJES.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, em 8 de julho, pedido formulado pelo Sindijudiciário-ES e suspendeu os efeitos de dispositivos da Resolução nº 103/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), que restringe o acesso à justiça por parte dos servidores e servidoras, ao limitar as matérias que podem ser apreciadas pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

A decisão suspende imediatamente os efeitos dos incisos II e III do artigo 1º da Resolução, vedando qualquer medida administrativa ou processual baseada em sua aplicação até o julgamento final do Procedimento de Controle Administrativo.

Os dispositivos suspensos tratavam da exclusão, da competência dos Juizados Especiais, de causas que envolvem questionamentos a atos administrativos do próprio TJES e execuções relativas à remuneração e vantagens dos servidores do Judiciário estadual.

Na avaliação do CNJ, a norma administrativa extrapolava os limites fixados pela Lei nº 12.153/2009, violando o princípio da legalidade, ao impor restrições não previstas na legislação federal. A decisão também reafirma o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, não podendo ser afastada com base em alegada complexidade da demanda.

Em junho, a Presidente do Sindijudiciário-ES, Maria Clélia, e a Diretoria Jurídica do Sindicato, Lavínia Andrade, acompanhadas pela assessoria jurídica, realizaram reunião presencial com a Conselheira Relatora, apresentando argumentos que reforçavam a urgência da medida.

Para a Presidente do Sindijudiciário-ES, Maria Clélia, a decisão representa um importante avanço: “A liminar é uma vitória para a categoria. Vamos continuar trabalhando para barrar o ato que traz entraves ao acesso à justiça dos servidores. Essa é uma luta em defesa de toda a nossa categoria. Não aceitaremos que os servidores do Judiciário sejam discriminados no exercício de seus direitos.”

A advogada Miriam Cheissele, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, complementa: “A Conselheira constatou o que destacamos no processo: não cabe exclusão genérica das matérias a serem enfrentadas pelos Juizados por meio de norma administrativa. Essa avaliação deve ser feita pelo juízo natural da causa, no caso concreto. Também demonstramos que havia processos sendo extintos com base na norma, o que justificava a urgência — e isso foi acolhido pela Conselheira.”

O processo seguirá seu trâmite regular no CNJ, uma vez que a decisão tem caráter liminar. O Sindijudiciário-ES seguirá trabalhando buscando confirmar a decisão e manterá a categoria informada sobre todos os desdobramentos.

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Durante o painel sobre negociação coletiva no serviço público, realizado na tarde desta quinta-feira (10) no Encontro do Coletivo Jurídico da FASUBRA Sindical, o advogado Robson Barbosa, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, apresentou os fundamentos e diretrizes centrais da proposta normativa elaborada por ele e por Jean Ruzzarin, também presente ao evento. A proposta encontra-se sistematizada em livro publicado pelo escritório e divulgado na ocasião.

A intervenção de Robson Barbosa concentrou-se na necessidade de regulamentação efetiva do direito de negociação coletiva dos servidores públicos ratificada pelo Brasil em 2010. Segundo o advogado, a ausência de norma específica tem produzido um cenário de insegurança jurídica e enfraquecimento institucional das mesas de negociação.

Ao apresentar os eixos da proposta contida no livro, Barbosa defendeu um modelo normativo que reconheça o caráter vinculante dos acordos coletivos firmados com base em critérios objetivos de representatividade sindical. A proposta inclui ainda diretrizes para regulamentar a greve no serviço público, em harmonia com os princípios constitucionais da continuidade do serviço público e da liberdade sindical.

A exposição despertou grande interesse entre os participantes, em especial pela abordagem técnica articulada à realidade dos servidores técnico-administrativos das universidades e institutos federais. Ao final do painel, exemplares do livro recém-lançado foram distribuídos aos presentes, como contribuição à construção coletiva de uma proposta legislativa de consenso entre as entidades representativas do setor.

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Escritório acompanha debates sobre impactos da reforma administrativa e negociação coletiva no serviço público federal

Os advogados Rudi Cassel, Jean Ruzzarin, Aracéli Rodrigues e Robson Barbosa representam o escritório Cassel Ruzzarin Advogados no Encontro do Coletivo Jurídico da FASUBRA Sindical, que ocorre nos dias 10 e 11 de julho, em Brasília. O evento reúne as assessorias jurídicas dos sindicatos filiados, entre eles o Sintufrj – a quem o escritório presta assessoria -, para discutir temas estratégicos da carreira dos técnico-administrativos em educação das instituições federais de ensino.

A programação da quinta-feira (10) dedica-se à análise da Reforma Administrativa e dos seus possíveis impactos sobre o serviço público federal, seguida de um painel sobre as consequências da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2135 — julgamento que reabriu o debate sobre o fim do Regime Jurídico Único (RJU). Na sequência, serão examinadas as perspectivas de regulamentação da negociação coletiva no setor público à luz da Convenção 151 da OIT.

Na sexta-feira (11), os debates concentram-se nas pendências do acordo de greve firmado pela categoria e na aplicação da Lei 15.141/2025. Pela manhã, serão tratados o enquadramento de servidores, a situação dos aposentados e as especificidades do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Por fim, o foco recai sobre a racionalização da carreira, os critérios de aceleração de progressão, a absorção do VBC e o reajuste dos médicos e médicos-veterinários.

Segundo Jean Ruzzarin, a presença do escritório reflete o compromisso de fornecer suporte jurídico qualificado às entidades: “A pauta abrange mudanças estruturais que exigirão reação coordenada das entidades que representam os servidores. Nosso objetivo é contribuir com uma leitura técnica rigorosa, mas também estratégica, que permita proteger direitos já conquistados e viabilizar avanços na negociação coletiva”, afirmou o advogado durante a abertura dos trabalhos.

O encontro encerra-se na sexta-feira, com deliberação de encaminhamentos que orientarão a atuação conjunta das assessorias e das entidades filiadas nos próximos meses.