Decisão reconhece ilegalidade de cortes em benefício indenizatório e assegura restituição de valores descontados
Entenda o caso
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença favorável a um servidor público federal, filiado ao SINPECPF, que teve a jornada de trabalho reduzida de 40 para 30 horas semanais, mas foi surpreendido com a redução proporcional do auxílio-alimentação pela Administração Pública.
A União alegou que a diminuição da carga horária justificaria o pagamento proporcional do benefício. No entanto, a Justiça entendeu que essa prática é ilegal, por contrariar o que determina a legislação vigente sobre benefícios indenizatórios.
Fundamentação jurídica
Ao analisar o recurso da União, a 9ª Turma do TRF1 confirmou que:
- O auxílio-alimentação não tem natureza remuneratória, tratando-se de verba indenizatória;
- A legislação garante o pagamento integral do benefício para jornadas iguais ou superiores a 30 horas semanais;
- A Administração não pode promover descontos com base exclusivamente na redução da carga horária, quando mantido o limite mínimo legal.
Com isso, o TRF1 negou provimento ao recurso da União, determinando o pagamento integral do auxílio-alimentação e a restituição dos valores descontados indevidamente.
Opinião do advogado
O advogado Márcio Amorim, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela causa, destacou a importância da decisão:
“Essa vitória reafirma o primado do Princípio da legalidade e a proteção dos direitos dos servidores públicos, impedindo cortes indevidos em benefícios essenciais. A decisão do TRF1 reforça que a Administração Pública deve respeitar os limites legais na gestão de auxílios indenizatórios.”
O servidor terá os valores integralmente restituídos e continuará a receber o auxílio-alimentação em sua totalidade.
A União ainda pode recorrer.
Processo nº 1014323-46.2019.4.01.3400 – 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.









