SISEJUFE, SINTRAJUD, SINDIQUINZE e SINJUFEGO defendem isonomia e valorização profissional no acesso ao regime remoto
O julgamento do Pedido de Providências nº 0003779-50.2024.2.00.0000, que trata da ampliação do teletrabalho para assistentes de juízes de segundo grau, foi adiado após pedido de vista na sessão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada entre 23 e 30 de maio de 2025. A proposta visa alterar o § 7º do art. 12 da Resolução CNJ nº 219/2016, para que esses servidores tenham o mesmo direito ao regime remoto já assegurado aos assistentes de primeiro grau, sem a limitação de 30% prevista na Resolução CNJ nº 227/2016.
Além da Anamatra, autora do pedido original, diversas entidades representativas dos servidores do Judiciário Federal – como o SISEJUFE, o SINTRAJUD, o SINDIQUINZE e o SINJUFEGO – requereram ingresso como interessadas no processo e apresentaram memoriais em apoio à ampliação do teletrabalho.
Os sindicatos defendem que a atual limitação fere o princípio da isonomia, ao impor tratamento desigual a servidores que exercem funções análogas. Argumentam também que o teletrabalho é compatível com os objetivos de eficiência e economicidade na administração pública, promovendo ganhos comprovados de produtividade e qualidade de vida.
Segundo o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, “o reconhecimento da possibilidade de adesão ampla ao teletrabalho pelos assistentes de segundo grau representa o alinhamento do Judiciário às práticas modernas de gestão e o respeito à igualdade de condições no exercício das atribuições funcionais”.
Com o pedido de vista, o julgamento foi suspenso e deve retornar à pauta do CNJ em nova sessão plenária. As entidades aguardam decisão que reafirme o direito à ampliação do regime remoto como instrumento de valorização profissional e respeito aos princípios constitucionais.









