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Decisão reconhece ilegalidade de cortes em benefício indenizatório e assegura restituição de valores descontados

Entenda o caso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença favorável a um servidor público federal, filiado ao SINPECPF, que teve a jornada de trabalho reduzida de 40 para 30 horas semanais, mas foi surpreendido com a redução proporcional do auxílio-alimentação pela Administração Pública.

A União alegou que a diminuição da carga horária justificaria o pagamento proporcional do benefício. No entanto, a Justiça entendeu que essa prática é ilegal, por contrariar o que determina a legislação vigente sobre benefícios indenizatórios.

Fundamentação jurídica

Ao analisar o recurso da União, a 9ª Turma do TRF1 confirmou que:

  • O auxílio-alimentação não tem natureza remuneratória, tratando-se de verba indenizatória;
  • A legislação garante o pagamento integral do benefício para jornadas iguais ou superiores a 30 horas semanais;
  • A Administração não pode promover descontos com base exclusivamente na redução da carga horária, quando mantido o limite mínimo legal.

Com isso, o TRF1 negou provimento ao recurso da União, determinando o pagamento integral do auxílio-alimentação e a restituição dos valores descontados indevidamente.

Opinião do advogado

O advogado Márcio Amorim, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela causa, destacou a importância da decisão:

“Essa vitória reafirma o primado do Princípio da legalidade e a proteção dos direitos dos servidores públicos, impedindo cortes indevidos em benefícios essenciais. A decisão do TRF1 reforça que a Administração Pública deve respeitar os limites legais na gestão de auxílios indenizatórios.”

O servidor terá os valores integralmente restituídos e continuará a receber o auxílio-alimentação em sua totalidade.

A União ainda pode recorrer.

Processo nº 1014323-46.2019.4.01.3400 – 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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Decisão reconhece validade da acumulação de parcelas decorrentes de função comissionada e Gratificação de Atividade Externa, conforme nova redação da Lei nº 11.416/2006.

Entenda o caso

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu favoravelmente a uma oficial de justiça avaliadora aposentada da Seção Judiciária de Sergipe, reconhecendo seu direito de acumular a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), decorrente do exercício de função comissionada, com a Gratificação de Atividade Externa (GAE).

A servidora teve a VPNI suprimida de sua aposentadoria sob o argumento de incompatibilidade legal com o recebimento da GAE, o que a levou a ingressar com ação judicial para restabelecer o pagamento da verba que foi, indevidamente, suprimida.

Fundamentação jurídica

Em um primeiro momento, o pedido foi indeferido. No entanto, o TRF5 reformou a decisão com base em alterações legislativas recentes, que confirmaram a legalidade da acumulação dessas parcelas.

O Tribunal concluiu que o corte realizado pela Administração foi indevido, determinando:

  • O restabelecimento integral da VPNI;
  • A devolução dos valores descontados indevidamente da aposentadoria da servidora.

A decisão baseou-se na nova redação da Lei nº 11.416/2006, que passou a admitir expressamente a possibilidade de acumulação da VPNI com a GAE, quando oriunda do exercício de função comissionada.

Opinião do advogado

O advogado Daniel Hilário, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que atuou no caso, comentou a importância da vitória: “Essa vitória é fundamental para proteger a estabilidade dos direitos adquiridos pelos servidores públicos, e uma homenagem ao Princípio da Segurança Jurídica.”

A União ainda pode recorrer da decisão.

Processo nº 0800645-60.2019.4.05.8500 – Quarta Turma do TRF da 5ª Região.

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Julgamento sobre destino da reparação pecuniária em ação civil pública trabalhista é suspenso por pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes

Em continuidade do julgamento, na sessão plenária desta tarde (2-4-2025), no Supremo Tribunal Federal, o relator, Ministro Flávio Dino, votou pela concessão da cautelar com acréscimos previstos na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024. Com a decisão, entende que ficam preservadas as finalidades dos recursos derivados de inquéritos civis, acordos e condenações trabalhistas coletivas, discutidas em ação civil pública. Logo, para além do Fundo de Direitos Difusos (FDD) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem contingenciamento, a legislação de regência, associada à resolução conjunta de maio de 2024, permite outros destinatários com rígidos requisitos de fiscalização e controle.

Em seguida, houve divergência parcial do Ministro Toffoli, para quem somente o FDD e o FAT podem receber os valores resultantes da reparação coletiva trabalhista, porém sem congenciamento (ponto em que adere ao voto do relator).

Abertos os debates, o Ministro Gilmar Mendes pediu vista e o julgamento foi suspenso. Os demais ministros aguardarão a devolução da vista para continuidade dos votos.

A sessão foi acompanhada pela diretoria da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e pelo assessor jurídico Rudi Cassel, que realizou sustentação oral anteriormente, em defesa do referendo ao voto do relator, Ministro Flávio Dino.

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Multa de R$ 10 mil é aplicada a réus que desrespeitaram decisão judicial e tentaram interferir no pleito

Entenda o caso

O Sindicato dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal (SINPOCRIM/PE), que representa os Peritos Criminais e Médicos Legistas da Polícia Científica de Pernambuco, obteve uma importante vitória judicial que reafirma a legitimidade do processo eleitoral conduzido pelo Sindicato e a validade de todos os atos praticados, incluindo a alteração estatutária e a escolha da comissão eleitoral.

A decisão foi proferida em julgamento conjunto de ações ajuizadas pelo sindicato e pelos réus, tendo o juízo acolhido integralmente os pedidos formulados pelo SINPOCRIM/PE e declarado improcedente a tentativa de anulação do pleito apresentada pelos adversários.

Fundamentação jurídica

No julgamento, a justiça reconheceu a legalidade do processo eleitoral promovido pelo sindicato, que foi conduzido pela comissão eleitoral designada pela categoria em Assembleia Geral. A decisão também destacou que não houve irregularidades na Assembleia que aprovou a alteração estatutária para exigir seis meses de contribuição para que o filiado possa votar e ser votado.

A justiça também reconheceu a tentativa deliberada de tumultuar o pleito sindical pelos réus, caracterizando prática antissindical. Com isso, aplicou uma multa de R$ 10.000,00 aos réus pelo descumprimento das determinações judiciais anteriores, que já os impediam de praticar qualquer ato relacionado ao processo eleitoral.

Opinião da advogada

Para a advogada Ana Roberta Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que atuou no caso, a decisão fortalece a autonomia sindical e o respeito às normas estatutárias: “Essa decisão representa uma vitória essencial para o SINPOCRIM/PE e para toda a categoria. A Justiça confirmou a legalidade do processo eleitoral, assegurou o cumprimento das normas estatutárias e, sobretudo, reconheceu as práticas antissindicais daqueles que tentaram subverter a ordem democrática. O Judiciário deixou claro que tentativas de tumultuar o pleito e descumprir decisões não serão toleradas.”

A sentença reforça o compromisso do SINPOCRIM/PE com a transparência, a legalidade e a defesa dos interesses da categoria, garantindo a estabilidade institucional e a segurança jurídica da entidade.

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AMATRA-10 contesta a aplicação do Teto Remuneratório na Justiça

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (AMATRA-10) ajuizou ação coletiva perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, na qual contesta a aplicação do teto remuneratório constitucional sobre o Benefício Especial (BE) previsto na Lei nº 12.618/2012.

A entidade argumenta que o BE possui natureza compensatória, destinado a equilibrar as contribuições previdenciárias realizadas pelos magistrados que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC), e não deve ser limitado pelo teto constitucional. Na ação, patrocinada pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, consta pedido de tutela de urgência para suspender imediatamente os descontos.

O advogado Rudi Cassel destacou que “a natureza compensatória do Benefício Especial foi reforçada pela Lei 14.463/2022 e por entendimentos da Advocacia-Geral da União. Portanto, é ilegal a inclusão da parcela no cálculo do teto remuneratório, tal como insiste o Tribunal de Contas da União, que, inclusive, ordenou o corte sem prévia oportunidade de manifestação dos afetados”.

A AMATRA-10 sustenta que a aplicação do teto remuneratório ao BE desconsidera a finalidade da parcela, que é compensar a redução nos benefícios previdenciários após a migração para o RPC. A associação também alega que a medida fere o princípio da proteção à confiança, já que os magistrados optaram pelo RPC com base nas regras vigentes à época, que garantiam a integralidade do BE. Assim, “a revisão superveniente do TCU ignora o caráter contratual da opção pelo RPC e desequilibra os direitos adquiridos”, afirmou Cassel.

Além da tutela de urgência, a ação pede a condenação da União ao pagamento retroativo dos valores indevidamente descontados. O processo recebeu o nº 1028534-77.2025.4.01.3400 e aguarda apreciação da liminar.

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Presença de caravana de servidores e atuação conjunta do SINDIQUINZE e do SISEJUFE marcam mobilização política e jurídica pela preservação do direito à saúde na Justiça do Trabalho

Na manhã desta segunda-feira, 31 de março, teve início, no plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o julgamento do processo que trata do referendo dos Atos CSJT.GP.SG.SEOFI nº 16, 17 e 18/2025, que regulamentam o auxílio-saúde dos magistrados e servidores da Justiça do Trabalho. O tema é de enorme relevância para a categoria, pois envolve a manutenção da isonomia histórica na concessão do benefício, hoje sob risco em razão da proposta normativa que assegura piso mínimo apenas aos magistrados, deixando os servidores submetidos a um valor per capita fixo e insuficiente.

O julgamento foi aberto com o apregoamento prioritário do processo, antes de qualquer outro item da pauta. Na ocasião, o presidente do CSJT e do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, fez questão de esclarecer publicamente a importância do tema, frisando que o auxílio-saúde é uma política que, ao longo dos anos, tem sido marcada pela busca de tratamento isonômico entre magistrados e servidores no âmbito da Justiça do Trabalho. A fala inicial do presidente foi recebida com atenção por todos os presentes e sinalizou o reconhecimento, pelo próprio Conselho, de que se trata de um tema sensível e a atuação forte da categoria foi muito relevante.

O julgamento foi acompanhado presencialmente por uma caravana de servidores filiados ao SINDIQUINZE, que compareceu ao plenário do CSJT em Brasília para demonstrar apoio à atuação das entidades sindicais. Estiveram presentes José Aristéia Pereira, presidente do SINDIQUINZE, e Soraia Marca, diretora do SISEJUFE e coordenadora da FENAJUFE, além do advogado Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que acompanha juridicamente o caso.

Durante o julgamento, o conselheiro desembargador Ricardo Martins-Costa (TRT-4) destacou que já lançou voto nos autos defendendo expressamente a aplicação do princípio da isonomia na regulamentação do auxílio-saúde. Além disso, o presidente do CSJT informou que os ministros Cláudio Mascarenhas Brandão e Helena Mallmann, ambos conselheiros do órgão, solicitar vista dos processo, o que suspendeu o julgamento e indica que a deliberação do Conselho está em curso com grande atenção à questão da equidade no tratamento entre servidores e magistrados.

A presença da categoria no plenário e a atuação coordenada das entidades sindicais representam uma importante vitória política e simbólica. Desde que os Atos foram publicados, o SINDIQUINZE e o SISEJUFE vêm atuando de forma intensa e articulada — com reuniões em todos os gabinetes dos conselheiros, entrega de memoriais, sustentação técnica, e mobilização junto à base — para impedir que a nova regulamentação represente retrocesso e prejuízo aos servidores da Justiça do Trabalho. A intervenção formal no processo, apresentada pelos sindicatos já produziu efeitos ao orientar o debate e reforçar os argumentos em favor de uma regulamentação mais justa, transparente e constitucionalmente adequada.

O julgamento seguirá nas próximas sessões e pode ser concluído em breve. As entidades reforçam seu compromisso com a defesa do direito à saúde, da segurança jurídica e da isonomia no serviço público, e continuarão mobilizadas até a conclusão definitiva do caso. A luta pela valorização dos servidores passa, também, pelo reconhecimento de sua dignidade no acesso a um direito básico como a saúde.

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, nesta segunda-feira (31), o reajuste da indenização de transporte paga aos Oficiais da Justiça do Trabalho. A decisão ocorreu de forma unânime e representa uma importante conquista da Fenassojaf, autora do pedido de majoração para o segmento.

A Fenassojaf acompanhou o julgamento representada pelo diretor jurídico Fabio da Maia e pelos advogados Rudi Cassel e Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Advogados).

O novo valor da indenização foi fixado em R$ 2.289,21, com vigência a partir de 1º de março de 2025.

Em seu voto, a conselheira relatora Márcia Andrea Farias da Silva destacou o pedido realizado pela Fenassojaf e o parecer apresentado pela Assessoria de Gestão Orçamentária que informou haver disponibilidade orçamentária no atual Projeto de Lei Orçamentário (PLOA) da Justiça do Trabalho, já em fase de aprovação, para conceder o reajuste na indenização de transporte dos Oficiais de Justiça “para o valor mensal individual de R$ 2.289,21, no presente exercício financeiro”.

Com a decisão obtida nesta segunda-feira, a Fenassojaf garante a isonomia com os Oficiais da Justiça Federal, cujo reajuste foi concedido pelo CJF, valendo a partir de janeiro de 2025.

Para o advogado Rudi Cassel, o resultado representa um passo importante. “Se, de um lado, não é possível a equiparação ao valor atualmente pago pelo STF, por outro, é importante que o CSJT tenha garantido, ao menos, a isonomia em relação aos Oficiais vinculados à Justiça Federal”, avalia.

Mobilização segue

A presidenta da Fenassojaf, Mariana Liria, ressalta que “já estivemos mais de dez anos com a verba congelada no passado e nesse contexto avaliamos como positivo termos tido esses dois momentos na JF e na JT: um reajuste mais significativo de quase R$ 600,00 em meados de 2022; e agora de cerca de 10% para o período seguinte, pela primeira vez utilizando o IPCA como base de cálculo. E seguiremos lutando por valores mais justos!”.

“A Fenassojaf trabalhou de forma árdua para que houvesse, no mínimo, a equiparação com o valor concedido aos Oficiais(las) da Justiça Federal. Conseguimos realizar a equiparação. Resta-nos, nas próximas gestões, elevar ainda mais o valor base da IT. E vamos fazê-lo. Por hora, podemos comemorar”, completa o diretor jurídico da Associação, Fábio da Maia, também esteve presente à sessão.

Atuação continua

Além da vitória no CSJT, a Fenassojaf segue atuando para que o valor seja retroativo a janeiro deste ano. Além disso, nas últimas semanas, a entidade requisitou celeridade na análise do pedido de reajuste no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e protocolou novo requerimento no Superior Tribunal Militar (STM) para garantir a majoração da verba para os Oficiais da Justiça Militar da União.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

 

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Em julgamento virtual ocorrido entre 14 e 21 de abril de 2025, no processo 0003779-50.2024.2.00.0000, o relator votou pela procedência do pedido da Anamatra, para que assistentes de magistrados de primeiro e segundo graus tivessem o mesmo tratamento.

A proposta foi acompanhada – com alguma divergência sobre a melhor redação sobre o § 7º do artigo 12 da Resolução CNJ 219/2016 – por oito conselheiros, quando o Conselheiro Mauro Campbell pediu vista regimental.

Os conselheiros Luís Roberto Barroso, José Rotondano, Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda e Daiane Nogueira de Lira aguardarão a devolução do processo à pauta para a finalização da análise.

Cassel Ruzzarin Advogados atua no feito por vários sindicatos do Poder Judiciário da União que defendem a ampliação do trabalho remoto para além do que foi requerido pela Anamatra, para que os tribunais tenham mais autonomia em uma revisão ampla dos limites fixados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Segundo o advogado Rudi Cassel, que distribuiu memoriais e acompanha os desdobramentos no Conselho, a intervenção de Sisejufe, Sintrajud, Sinjufego e Sindiquinze foi pautada na valorização dos servidores, cuja eficiência ficou bem demonstrada durante o período em que o teletrabalho foi adotado para a maioria dos trabalhadores.

“Ainda que se trate de uma potencial vitória parcial (apenas para os assistentes de segundo grau), os sindicatos mantêm a posição de que a ampliação deve ser maior, com revisão dos atos normativos do CNJ, o que será objeto de novas discussões, independentemente do resultado a que chegue o processo em julgamento”, destaca Cassel.

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A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – FENASSOJAF, por seu Diretor Jurídico, Fábio da Maia, acompanhado pelos advogados Eduardo Virtuoso e Lucas de Almeida (Cassel Ruzzarin Advogados), reuniu-se, nesta quinta-feira (27), com a assessoria do Conselheiro Ricardo Martins Costa, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Diogo de Seixas Grimberg, para tratar do reajuste da indenização de transporte paga aos servidores vinculados à Justiça do Trabalho.

A entidade defendeu a necessidade de elevar o valor da verba indenizatória, já corroída pelas perdas inflacionárias desde o último reajuste, concedido no ano de 2022. Do contrário, os Oficiais de Justiça permanecerão comprometendo parcela de sua remuneração devido aos gastos suportados pela utilização de veículo próprio para o desempenho das atribuições do cargo público.

Rememorando a concessão do reajuste para os Oficiais da Justiça Federal, obtida recentemente pela FENASSOJAF no Conselho da Justiça Federal, a Associação reiterou a necessidade de isonomia com os servidores do STF, mas salientou à assessoria do Conselheiro que, subsidiariamente, adote os parâmetros sustentados pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SEOFI) para fixação da verba em R$ 2.289,21, tal como deferido pelo CJF, e também com observância da retroação dos efeitos a janeiro de 2025, preservando a isonomia com a Justiça Federal.

O Pedido de Providências nº 1000026-14.2024.5.90.0000, inaugurado pela FENASSOJAF, está na pauta presencial da 2ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que ocorrerá na próxima segunda-feira (31/3). A Associação já distribuiu memorial aos Conselheiros que apreciarão a matéria e realizará sustentação oral para defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça.

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Decisão pode impactar direitos dos servidores públicos

O escritório Cassel Ruzzarin acompanhará nesta tarde, no Supremo Tribunal Federal, o julgamento da Questão de Ordem na Ação Rescisória 2876, que discute a constitucionalidade da contagem do prazo para ação rescisória a partir do trânsito em julgado de decisão do próprio STF. A discussão gira em torno da expressão constante dos artigos 525, §15, e 535, §8º, do Código de Processo Civil, cuja aplicação poderá comprometer a estabilidade de sentenças transitadas em julgado.

A sessão também reunirá a análise da ADPF 615 e dos embargos de declaração no RE 586068, que tratam da possibilidade de considerar inexigível título judicial fundado em norma ou interpretação posteriormente tida como inconstitucional pelo Supremo, mesmo após o trânsito em julgado.

Segundo o advogado Rudi Cassel, o julgamento pode afetar decisões definitivas que reconheceram direitos a servidores públicos, inclusive em ações coletivas ou de rito sumaríssimo.

Para Cassel Ruzzarin, que atua exclusivamente na defesa de servidores públicos federais, o julgamento integra um conjunto de decisões que exigem monitoração permanente para a percepção sistemática dos limites da coisa julgada, frente aos precedentes do STF. O que está em jogo é a segurança jurídica das decisões judiciais há muito consolidadas.