Painel presidido por Letícia Kaufmann, sócia do Cassel Ruzzarin, discutiu como processos sancionadores também podem contribuir para prevenir falhas e aperfeiçoar a atuação administrativa. Dias depois, o tema ganhou destaque na agenda do TCU.
A atuação dos órgãos de controle não precisa se limitar à identificação de irregularidades e à aplicação de sanções. Processos administrativos e fiscalizações também podem produzir informações relevantes para prevenir novas falhas, aperfeiçoar a gestão pública e melhorar a execução de políticas públicas.
Essa perspectiva esteve presente em dois debates realizados recentemente em Brasília. O tema integrou a programação do III Congresso Brasileiro de Direito Administrativo Sancionador (CBDAS), com participação do Cassel Ruzzarin Advogados, e voltou a aparecer, dias depois, em seminário do Tribunal de Contas da União (TCU) dedicado à governança e à sustentabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
Realizado nos dias 20 e 21 de agosto, o III CBDAS reuniu especialistas, profissionais e representantes de instituições para discutir questões atuais relacionadas ao exercício do poder sancionador pela Administração Pública.
O Cassel Ruzzarin Advogados participou do encontro com Nathália Oliveira, Pedro Rodrigues, Bianca Brito, Letícia Kaufmann, Lívia Queiroz e Sandryelle Alves. A sócia Letícia Kaufmann presidiu a mesa do Painel 7, “Governança e integridade pública: aplicação e impacto na atividade sancionatória”, que contou com Marcos Lindenmayer, Cláudia Tomelin e Dinah Nazaret.
O que a Administração pode extrair para além da sanção?
Um dos pontos discutidos no painel foi a possibilidade de compreender os processos administrativos para além de sua finalidade punitiva.
As informações produzidas durante a apuração de uma conduta podem revelar, por exemplo, falhas de gestão, deficiências de governança ou problemas na execução de uma política pública. Esse conhecimento pode subsidiar mudanças na atuação administrativa e contribuir para evitar que situações semelhantes se repitam.
Ao conduzir o debate, Letícia Kaufmann chamou a atenção para essa dimensão mais ampla do Direito Administrativo Sancionador. Como sintetizou durante o Congresso: “talvez o mais importante que se possa extrair do DAS não é a sanção”.
A reflexão ganhou novo contexto poucos dias depois. Em 31 de agosto e 1º de setembro, o TCU participou do seminário “SUStentabilidade: financiamento da saúde e as redes de atenção”, que reuniu gestores, especialistas e representantes de órgãos de controle para discutir financiamento, governança e organização do SUS.
Embora dedicado especificamente às políticas públicas de saúde, o encontro trouxe manifestações sobre o papel do controle público que dialogam com o debate realizado no III CBDAS.
Controle preventivo e resultados das políticas públicas
Na abertura do seminário, o ministro do TCU Augusto Nardes destacou uma perspectiva de atuação preventiva e voltada à melhoria das políticas públicas. Nessa abordagem, o controle não se restringe à existência de recursos ou de determinada política pública: também considera a eficiência da atuação estatal e os resultados produzidos para a sociedade.
A secretária-geral de Controle Externo do TCU, Juliana Pontes, também relacionou governança à capacidade das políticas públicas de produzir resultados concretos. A geração de valor público, nessa perspectiva, está associada à percepção de que a atuação estatal efetivamente atende às necessidades da sociedade.
As manifestações ajudam a compreender uma dimensão do controle que não se encerra na correção de irregularidades. Fiscalizações e processos administrativos também podem identificar as causas de problemas, apontar oportunidades de melhoria e fornecer informações para decisões futuras.
Governança como instrumento de aperfeiçoamento
Para Letícia Kaufmann, a aproximação entre os dois debates evidencia uma discussão relevante sobre a forma de compreender a atividade administrativa e de controle.
“Quando afirmamos no Congresso que talvez o mais importante que se possa extrair do Direito Administrativo Sancionador não seja a sanção, estamos justamente chamando atenção para as informações e aprendizados que esses processos podem oferecer à Administração. É significativo perceber que, poucos dias depois, o TCU também enfatizou publicamente uma atuação preventiva, orientada à melhoria das políticas públicas e à geração de valor para a sociedade”, destaca a advogada.
Essa perspectiva não reduz a importância da responsabilização quando estiverem presentes os requisitos para sua aplicação. O ponto é outro: a resposta estatal não precisa terminar na sanção.
Compreender as causas de uma irregularidade, identificar falhas de governança e avaliar problemas na execução de uma política pública também pode contribuir para prevenir novas ocorrências e aperfeiçoar a atuação administrativa.
Os próprios procedimentos administrativos assumem, assim, uma dimensão adicional. Além de permitirem a apuração de responsabilidades, com observância das garantias dos envolvidos, podem produzir conhecimento institucional útil para orientar decisões e práticas futuras.
Do processo sancionador ao aprendizado institucional
A aproximação entre as discussões do III CBDAS e a agenda recente do TCU mostra como governança, integridade e atividade sancionatória podem se relacionar com uma questão mais ampla: a qualidade dos resultados produzidos pela Administração Pública.
Nesse contexto, a experiência acumulada em fiscalizações e processos administrativos pode servir não apenas para responder a fatos já ocorridos, mas também para identificar vulnerabilidades, prevenir falhas e qualificar a gestão pública.
É nessa dimensão que a afirmação feita por Letícia Kaufmann durante o Congresso ganha relevância: além de perguntar qual consequência jurídica deve decorrer de uma irregularidade, é possível perguntar o que a Administração pode aprender com ela e como esse aprendizado pode contribuir para melhores resultados para a sociedade.
A participação no III Congresso Brasileiro de Direito Administrativo Sancionador integra o acompanhamento, pelo Cassel Ruzzarin Advogados, dos debates contemporâneos sobre Direito Administrativo, governança e órgãos de controle, bem como de seus reflexos sobre a Administração Pública, seus agentes e servidores.