Foto TJDFT reconhece ilegalidade em tentativa de ampliação territorial do SINDOJUS/DF

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Decisão preserva a atuação legítima das entidades sindicais e reforça a segurança jurídica

A atuação do SINTRAJUD garantiu a suspensão dos efeitos de assembleia realizada pelo SINDOJUS/DF, que pretendia ampliar sua base de representação além do Distrito Federal. A decisão foi unânime e proferida pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O Tribunal reconheceu indícios de nulidade na assembleia, como a ausência de publicidade adequada, falhas na condução da reunião virtual e mudanças no estatuto sem o devido registro prévio. Essas irregularidades foram consideradas suficientes para comprometer a legitimidade da tentativa de transformação do sindicato em entidade de abrangência nacional.

Com a decisão, fica vedado à entidade a prática de atos de representação fora do Distrito Federal, bem como o registro da ata da assembleia ou qualquer alteração estatutária nesse sentido. Também foi determinada a preservação dos registros relacionados ao ato.

Para os servidores públicos, a decisão assegura a continuidade da representação sindical legítima e evita a sobreposição indevida de entidades em âmbito nacional, preservando a unicidade sindical e o andamento de ações coletivas relevantes.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin do Cassel Ruzzarin Advogados, que atua no caso, “a decisão reforça a importância do respeito às normas estatutárias e ao processo democrático nas entidades sindicais, além de resguardar a autonomia das representações já estabelecidas”.

Embora ainda caiba recurso, a decisão atual representa importante avanço na garantia da representatividade sindical e da estabilidade institucional para os servidores públicos.

 

Foto CNJ anula resolução do TJES que restringia acesso aos Juizados Especiais da Fazenda Pública

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Sindijudiciário-ES levou ao CNJ a ilegalidade da norma, que violava o acesso à justiça dos servidores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pelo Sindijudiciário-ES e anulou integralmente a Resolução nº 103/2024 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A norma restringia a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, retirando do seu âmbito questionamentos de atos administrativos do próprio TJES, execuções de decisões relativas à remuneração dos servidores, entre outras matérias.

Na decisão, a Conselheira destacou que a competência absoluta dos Juizados é matéria de ordem pública, definida em lei federal, não podendo ser alterada por ato administrativo de tribunal.

A presidente do Sindijudiciário-ES, Maria Clélia, comemorou o resultado:

“Essa vitória é de toda a categoria. O CNJ reconheceu que o Tribunal não pode impor barreiras indevidas ao acesso à justiça, e reafirmou o direito dos servidores e servidoras de verem suas demandas apreciadas de forma célere e igualitária nos Juizados Especiais.”

A advogada Miriam Cheissele, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria ao Sindicato no PCA, também ressaltou a importância do julgamento. “A decisão é importante porque não deixa dúvidas de que os tribunais não podem, por resolução, alterar regras de competência absoluta já fixadas em lei federal, sob pena de violação ao acesso à justiça e à isonomia entre os servidores que podem demandar nos Juizados em outros estados, por exemplo.”

Com o julgamento, a Resolução nº 103/2024 do TJES foi declarada nula e perde todos os seus efeitos, garantindo a tramitação das ações dos servidores nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Da decisão ainda cabe recurso.

Foto Cassel Ruzzarin Advogados acompanha Sindsemppe em sessão do MPPE sobre orçamento de 2026

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Na tarde de 22 de setembro, o Cassel Ruzzarin Advogados, representado pela advogada Ana Roberta Almeida, acompanhou o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco (Sindsemppe) na primeira sessão extraordinária do Colégio de Procuradores do Ministério Público de Pernambuco.

A reunião teve como pauta principal a proposta orçamentária para o exercício de 2026. Na oportunidade, o Sindsemppe, por meio de seu Coordenador-Geral, Ronaldo Sampaio, reiterou o pedido de recomposição salarial dos servidores públicos da instituição.

Em resposta, o Procurador-Geral de Justiça informou que está previsto, em um primeiro momento, o reajuste com base no índice de inflação. Ressaltou ainda que, após o encerramento do exercício de 2025, a possibilidade de recomposição poderá ser reavaliada, com expectativa de implementação em maio de 2026.

 

Foto Absorção dos quintos deve ser revertida

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Devido a uma falha interpretativa, Administração determinou absorção proibida por lei

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás – Sinjufego ingressou com ação coletiva contra a União para garantir a reversão da absorção da VPNI de quintos/décimos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, ocorrida na aplicação da primeira parcela do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023.

A medida busca proteger os servidores públicos contra reduções salariais resultantes de interpretação do Tribunal de Contas da União, que considerou legítima a absorção, ainda que a Lei nº 14.687/2023 tenha estabelecido expressamente que a VPNI de quintos não poderia sofrer compensações por reajustes das tabelas remuneratórias do Poder Judiciário da União.

O Conselho da Justiça Federal já reconheceu a aplicação integral dessa proteção, determinando a devolução da parcela absorvida, interpretação que está alinhada com a intenção do legislador de assegurar estabilidade remuneratória aos servidores. No entanto, a Corte de Contas interpretou erroneamente a alteração promovida pela Lei nº 14.687/2023 e limitou a vigência e a eficácia dos dispositivos legais.

Segundo o advogado Lucas de Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, “a decisão do Conselho da Justiça Federal conferiu a exata interpretação da Lei nº 14.687/2023, mas foi desconsiderada pelo TCU, o que torna necessária a defesa judicial do direito dos servidores”.

A ação proposta pelo Sinjufego pleiteia decisão liminar para restabelecer imediatamente a parcela da VPNI absorvida, beneficiando servidores da Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral no Estado de Goiás, e a assessoria busca contato com a Vara para despachar o pedido de urgência.

Sede do Superior Tribunal de Justiça com placa de identificação e bandeira do Brasil

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão da Corte Especial, julgou o Tema 1.178, fixando entendimento de grande relevância para o exercício do direito de acesso à Justiça: as regras para a concessão da gratuidade da justiça, benefício que isenta a parte do pagamento de custas processuais, despesas e honorários advocatícios quando não possui condições financeiras para arcar com tais custos.

Diversos tribunais e magistrados vinham adotando critérios objetivos e fixos para conceder ou negar o benefício, como a renda mensal em comparação ao salário mínimo, a faixa de isenção do imposto de renda ou a simples existência de patrimônio em nome do requerente. Nessas hipóteses, uma pessoa com renda formal ligeiramente superior ou com patrimônio registrado poderia ser automaticamente impedida de obter a gratuidade, ainda que, na prática, não tivesse condições de suportar as despesas processuais.

Ao fixar a tese vinculante, o tribunal estabeleceu que não é permitido negar a gratuidade da justiça com base apenas em critérios objetivos, como renda, patrimônio ou enquadramento na faixa de isenção do imposto de renda. A declaração de hipossuficiência feita pela parte mantém presunção relativa de veracidade, válida até prova em contrário.

Caso haja indícios de capacidade financeira, o juiz pode requisitar a apresentação de provas adicionais, mas deverá fundamentar de forma clara e precisa a necessidade dessa exigência. Critérios objetivos podem ser utilizados, porém apenas como elementos indiciários complementares, nunca como regra absoluta.

O julgamento reforça que o acesso à Justiça é direito fundamental. Em um país marcado por profundas desigualdades sociais e econômicas, muitos cidadãos somente conseguem acionar o Judiciário por meio da gratuidade. A adoção de parâmetros rígidos e uniformes poderia impedir o exercício desse direito por aqueles que não dispõem de recursos.

Com a decisão, o STJ reafirma que cada caso deve ser examinado individualmente, considerando a situação financeira concreta da parte e o custo específico do processo. Trata-se, portanto, de marco relevante na proteção do acesso à Justiça, assegurando equilíbrio entre o combate a pedidos infundados e a preservação dos direitos de quem efetivamente necessita do benefício.

O escritório Cassel Ruzzarin acompanhou atentamente o julgamento do Tema 1.178 pelo Superior Tribunal de Justiça, ciente da relevância da decisão para a efetivação do direito de acesso à Justiça e para a correta aplicação das regras de concessão da gratuidade. A atuação vigilante do escritório reflete seu compromisso em assegurar que seus clientes tenham seus direitos resguardados diante das novas diretrizes fixadas pela Corte.

Link do julgamento: https://www.youtube.com/watch?v=g2XqlTy7oAk

Foto TRF1 confirma redução de jornada para servidora que tenha filho com deficiência

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Decisão garante redução de jornada sem prejuízo salarial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou o direito de servidora filiada ao Sitraemg à redução de sua jornada de 30 para 20 horas semanais, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração.

A medida leva em conta a necessidade de acompanhamento constante ao desenvolvimento do filho, que demanda terapias e cuidados especiais comprovados por laudos médicos.

O Tribunal destacou que a legislação já assegura jornada diferenciada a servidores com deficiência e que esse direito também se aplica àqueles que possuam dependentes nessa condição.

Para o Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão representa um marco importante de proteção social. Segundo a advogada Stela Carmo, “a decisão reafirma a aplicação da legislação que garante jornada especial a servidores responsáveis por dependentes com deficiência. Trata-se de um avanço na efetivação dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência e proteção da família.”

Com a desistência do recurso pela União, a vitória foi consolidada em caráter definitivo.

Foto Candidata assegura direito de recorrer da correção de prova discursiva

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Decisão judicial determina reabertura de prazo após ausência de justificativa na avaliação de critério linguístico

Uma servidora pública federal, candidata no Concurso Nacional Unificado (CNU), conquistou na Justiça o direito de interpor recurso administrativo contra a correção da prova discursiva, após constatar a ausência de justificativa no quesito “uso do idioma”. A decisão determinou que a banca organizadora disponibilize o espelho de correção individualizado e reabra o prazo recursal.

A candidata teve sua nota reduzida no critério linguístico sem explicação objetiva para os descontos. A Justiça entendeu que essa omissão comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa, assegurados constitucionalmente, o que torna necessária a reabertura do prazo para contestação.

O juízo reconheceu que a transparência na correção de provas é indispensável à legalidade do certame e à isonomia entre os candidatos, especialmente quando se trata de concursos que definem o futuro funcional de servidores públicos.

Segundo o advogado Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, “a decisão reafirma a importância da motivação dos atos administrativos e do respeito ao devido processo legal, especialmente em concursos públicos, onde a imparcialidade e a fundamentação técnica devem ser rigorosamente observadas”.

A decisão é liminar e poderá ser revista no curso do processo. A banca organizadora deverá cumprir a determinação, garantindo o direito de recurso à candidata.

Foto Servidoras e servidores do INCA não devem custear auxílio pré-escolar

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A Justiça Federal no Rio de Janeiro reconheceu o direito de uma servidora pública do Instituto Nacional de Câncer (INCA), filiada à AFINCA, de receber de volta os valores descontados indevidamente de seu contracheque a título de custeio do auxílio pré-escolar. A decisão também determinou a suspensão definitiva da cobrança, vigente desde abril de 2020.

O juízo considerou que o desconto não tem respaldo legal e que o auxílio pré-escolar, de caráter indenizatório, deve ser custeado integralmente pelo Estado. A sentença enfatizou que não é admissível transferir aos servidores públicos o ônus por um benefício cuja finalidade é garantir assistência às crianças, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo a decisão, o regulamento utilizado pela Administração Pública para justificar a cobrança extrapolou o limite de sua função normativa, ao criar obrigações sem amparo em lei. O entendimento foi reforçado por precedentes da Turma Nacional de Uniformização e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que já se posicionaram contra a incidência de coparticipação nesse tipo de benefício.

Para Deleon Fernandes, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, “trata-se de mais uma importante decisão que reafirma a impossibilidade de transferir aos servidores um encargo que é, por lei, do Estado”.

Foto Sindicato aciona a Justiça para impedir absorção dos quintos

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Sintrajuf/PE defende servidores da JFPE/TRF5 contra redução da VPNI

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais em Pernambuco (Sintrajuf/PE) ingressou com ação coletiva para reverter a absorção da parcela de quintos incorporados por servidores públicos no período de 1998 a 2001, após a aplicação do reajuste previsto na Lei nº 14.523/2023.

A medida busca assegurar que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) não seja reduzida de forma contrária ao que determina a legislação vigente. Isso porque a Lei nº 14.687/2023 proibiu expressamente qualquer compensação ou absorção da VPNI de quintos pelos reajustes da carreira do Judiciário.

Apesar disso, entendimento do Tribunal de Contas da União permitiu a manutenção da absorção feita pela primeira parcela do reajuste. Já o Conselho da Justiça Federal aplicou a lei corretamente e determinou a devolução da parcela, reconhecendo que o legislador quis resguardar integralmente o direito dos servidores.

Segundo a advogada Ana Roberta Almeida, do Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o sindicato, “o objetivo da lei foi impedir a redução da VPNI pelos reajustes nos anexos da Lei 11.416, e a decisão do Conselho da Justiça Federal refletiu com precisão essa intenção”.

Com a ação, o Sintrajuf/PE busca garantir a restituição da parcela absorvida e preservar o direito dos servidores públicos à manutenção integral da VPNI de quintos, revertendo a absorção ocorrida pela primeira parcela do reajuste da Lei 14.523/2023.

A assessoria jurídica busca contato com o magistrado responsável por julgar a ação a fim de obter liminar que restabeleça imediatamente a parcela indevidamente absorvida.

Foto Sintrajuf/PE se reúne com Presidente do TRF5 para tratar de demandas da categoria

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Nesta terça (16), representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf/PE) participaram de reunião com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Desembargador Federal Roberto Machado.

O encontro discutiu pautas prioritárias para os servidores públicos da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) e do próprio Tribunal. Estiveram presentes os coordenadores Elielson Floro, Max Wallace e Ana Cláudia, além da advogada Ana Roberta Almeida, do Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora juridicamente o sindicato.

Entre os principais pontos debatidos, destacou-se a necessidade de recomposição do quadro de pessoal. Apesar da elevada produtividade, o TRF5 enfrenta sobrecarga de trabalho em razão do crescimento da demanda processual, agravada na Seção Judiciário de Pernambuco pelo déficit histórico de servidores. A situação resulta, em parte, da cessão de profissionais da SJPE ao Tribunal, sem compensação correspondente, o que compromete ainda mais a estrutura local.

O sindicato ressaltou a carência de profissionais de saúde — médicos, enfermeiros e demais servidores —, cuja ausência prejudica o atendimento adequado nesse setor. Também foi discutida a defasagem no número de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (OJAFs), quadro impactado por transformações de cargos e aposentadorias. A falta de recomposição ameaça a efetividade das decisões judiciais e gera sobrecarga à categoria.

Outro tema tratado foi o adicional de penosidade. O sindicato pediu posicionamento formal do Tribunal sobre o ofício já apresentado, especialmente em relação à Subseção de Petrolina-PE, questionando, ainda, o critério de “residir” na localidade para fins de percepção da verba, diante de casos de servidores que habitam municípios vizinhos.

Por fim, foi reiterada a mobilização da categoria para aprovação de um novo Plano de Cargos e Carreiras para os servidores do Poder Judiciário da União, com pedido de apoio da Presidência do TRF5 nessa pauta de alcance nacional.

O Sintrajuf/PE continuará acompanhando os desdobramentos das demandas apresentadas, reafirmando sua atuação em defesa da valorização e das condições de trabalho dos servidores públicos da Justiça Federal.