Foto Servidor público assegura permanência em regime próprio de previdência com base em tempo de serviço militar

Posted by & filed under Vitória.

Decisão reconhece continuidade de vínculo no serviço público e garante acesso a aposentadoria mais vantajosa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito de um servidor público federal de permanecer vinculado ao regime próprio de previdência da União, com base em seu tempo de serviço prestado nas Forças Armadas. A decisão assegura que o vínculo militar anterior é válido como ingresso no serviço público para fins previdenciários, afastando a obrigatoriedade de migração ao regime de previdência complementar (Funpresp).

No caso, o servidor iniciou sua trajetória nas Forças Armadas em 2003 e, após mais de uma década de atuação, tomou posse em cargo efetivo em instituição federal de ensino. Apesar da continuidade do serviço público, foi incluído automaticamente no regime de previdência complementar, o que motivou a ação judicial.

O tribunal entendeu que, conforme a Constituição Federal, servidores que já integravam o serviço público antes da criação da Funpresp – instituída pela Lei nº 12.618/2012 – têm o direito de permanecer sob as regras anteriores, desde que não tenham rompido o vínculo com a Administração. A decisão destacou que o serviço militar possui natureza de serviço público e deve ser considerado para fins de manutenção de direitos previdenciários.

Ainda segundo o acórdão, a distinção entre vínculo civil e militar não pode restringir o direito à permanência no regime previdenciário mais vantajoso. O que prevalece é a continuidade da prestação de serviços à União ou a outro ente federativo.

Para o advogado Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão tem impacto relevante: “Esse é um reconhecimento fundamental, pois garante segurança jurídica aos servidores que, mesmo oriundos das Forças Armadas, têm direito de preservar condições previdenciárias mais favoráveis. Isso reforça a proteção à expectativa de aposentadoria desses profissionais, que dedicaram sua carreira ao serviço público”.

A decisão ainda é passível de recurso, mas representa importante precedente na defesa dos direitos previdenciários dos servidores federais.

Foto Servidor aposentado garante indenização por licença-prêmio não usufruída

Posted by & filed under Vitória.

Decisão reconhece direito à conversão em pecúnia de período não utilizado nem contado para aposentadoria

A Justiça Federal assegurou a um servidor aposentado do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) o direito à indenização pelo período de licença-prêmio adquirido durante a atividade, mas não usufruído nem computado para fins de aposentadoria.

O servidor recorreu ao Judiciário após ter seu pedido negado administrativamente, apesar de ter preenchido todos os requisitos legais ao longo de sua carreira. A sentença reconheceu que, quando não há aproveitamento do benefício, a Administração Pública deve indenizar o tempo não gozado, sob pena de enriquecimento sem causa.

O entendimento adotado segue a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que garante ao servidor aposentado o direito à conversão da licença-prêmio em valor pecuniário, mesmo que o benefício não tenha sido requerido enquanto ainda em atividade. A decisão também destacou a natureza indenizatória da verba, afastando a incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária.

Segundo o advogado Lucas de Almeida, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, “esse reconhecimento reafirma que o tempo de serviço dedicado à Administração não pode ser desconsiderado. A indenização da licença-prêmio é um direito do servidor e protege sua dignidade após anos de trabalho”.

Com o trânsito em julgado, o processo segue para a fase de cumprimento da sentença, com a apuração dos valores devidos.

Foto Reforma Administrativa: Passado, Presente e Futuro

Posted by & filed under Artigo.

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a ideia de uma administração pública voltada à realização de direitos fundamentais passou a ocupar papel central na ordem jurídica brasileira. A Constituição consagrou um projeto de Estado comprometido com a universalização de serviços essenciais e a valorização do funcionalismo como instrumento de concretização da cidadania. No entanto, sucessivas tentativas de reforma administrativa têm buscado reverter esse pacto constitucional, fragilizando o serviço público sob o pretexto da modernização e da eficiência.

A Emenda Constitucional nº 19, de 1998, foi a primeira grande inflexão nesse sentido. Apresentada como parte de uma agenda de reformas neoliberais, a EC 19/98 pretendia flexibilizar vínculos, extinguir o regime jurídico único e permitir contratações precárias, sob o argumento de tornar a máquina estatal mais eficiente. Infelizmente, mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal chancelou esse desmonte, no julgamento da ADI 2135. Embora ainda não experimentados, é possível antecipar que os danos institucionais serão significativos, consolidando uma cultura de desprestígio do servidor público.

No presente, o fantasma da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, ainda ronda o Congresso Nacional. A PEC 32 surgiu no contexto de um discurso fiscalista e antipolítica, que atribui aos servidores públicos a responsabilidade pela crise fiscal do Estado. Mesmo duramente criticada por entidades representativas, especialistas e pela sociedade civil, a proposta permanece em tramitação, sendo eventualmente reativada por setores que insistem em responsabilizar o funcionalismo pela baixa produtividade estatal, ignorando os problemas estruturais da macroeconomia brasileira.

Agora, em 2025, Grupo de Trabalho na Câmara dos Deputados volta a discutir uma nova proposta de reforma administrativa, desta vez ancorada nos eixos de estratégia e governança, transformação digital e supressão de privilégios. Segundo o relator do Grupo de Trabalho, deputado Pedro Paulo, o foco seria o “cidadão”, não os servidores. No entanto, o discurso de fundo é o mesmo: avaliação de desempenho com risco de instabilidade, limitação de progressões, reestruturação de carreiras com tabelas únicas, estímulo à contratação de temporários e contenção de gastos com pessoal. Medidas que, em última análise, transferem à estrutura administrativa a culpa por distorções de natureza política e macroeconômica.

A proposta prevê, ainda, uma série de mecanismos de controle orçamentário e de reengenharia institucional que esvaziam a função distributiva do Estado. A criação de uma bonificação constitucional condicionada ao cumprimento de metas, a obrigatoriedade de revisão anual de gastos e a limitação de despesas com pessoal, mesmo em entes federativos dependentes de transferências, indicam um projeto de administração pública voltado à austeridade e à contenção fiscal, não à garantia de direitos.

Ao longo do tempo, o discurso da “modernização administrativa” serviu de pretexto para desmontar o pacto de 1988, sem que se enfrentassem os verdadeiros gargalos estruturais da economia brasileira. A EC 19/98, a PEC 32 e a nova proposta de reforma administrativa repetem esse caminho, reiterando soluções que não apenas falharam, mas aprofundaram a precarização do serviço público. A experiência histórica demonstra que reformas desse tipo não corrigem distorções, mas agravam desigualdades e restringem o papel do Estado como garantidor de direitos sociais.

Defender a Constituição de 1988 é, portanto, reconhecer que qualquer reforma administrativa precisa partir do princípio da centralidade do serviço público como instrumento da democracia e da justiça social. Passado, presente e futuro convergem na constatação de que reformas orientadas apenas pela lógica fiscal e pelo mito da eficiência inevitavelmente colidem com os fundamentos da República.

Foto Liminar suspende o desconto de IR sobre benefício especial para servidores com moléstia grave

Posted by & filed under Vitória.

A Justiça Federal em Belo Horizonte atendeu ao pedido do Sitraemg e reconheceu o direito dos servidores públicos com moléstia grave de não sofrerem desconto de Imposto de Renda sobre o benefício especial vinculado à aposentadoria.

A decisão, concedida em caráter liminar, determina que a União suspenda a cobrança, considerando que o benefício tem natureza compensatória e visa recompor perdas decorrentes da migração ao regime de previdência complementar.

Com isso, os servidores em situação de maior vulnerabilidade passam a ter preservada a integralidade dessa verba de caráter alimentar, essencial para custear suas necessidades básicas e tratamentos de saúde.

A advogada Débora Oliveira, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o Sitraemg, comenta quer a decisão liminar reafirma a importância da proteção social e do respeito à dignidade dos servidores. O Escritório ressalta que a liminar representa um avanço significativo na defesa da categoria, sobretudo para aqueles que são acometidos por doenças graves.

A decisão é provisória e ainda poderá ser objeto de recurso pela União, mas já assegura alívio imediato aos filiados do Sitraemg que estavam sendo onerados com a tributação indevida.

Foto CNMP analisa preterição de candidato aprovado em concurso público do MPPR

Posted by & filed under Atuação.

Fenamp pede ingresso para fortalecer a adequação do quadro de pessoal

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp) protocolou pedido de ingresso em procedimento que tramita no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O objetivo é contribuir para o debate sobre a adequação do quadro de pessoal no Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR).

A demanda surgiu após questionamento de candidato aprovado em concurso, que apontou a preterição de concursados em razão da ocupação de cargos por comissionados sem vínculo efetivo. Segundo dados do Portal da Transparência, o MPPR possui 875 cargos efetivos frente a 1.626 cargos em comissão, sendo apenas 34 cargos de assessoramento ocupados por servidores de carreira.

Na manifestação, a Fenamp destacou que esse cenário inverte a lógica constitucional, pois cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente a funções de chefia, direção e assessoramento. A entidade citou ainda decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a necessidade de proporcionalidade e legalidade na criação desses cargos.

A advogada Miriam Cheissele, da assessoria da Fenamp, Cassel Ruzzarin Advogados, destacou que “no Tema 1010 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o número de cargos comissionados deve ser proporcional às necessidades reais do órgão e ao quantitativo de servidores efetivos, além de exigir que suas atribuições estejam previstas em lei, sem o uso de termos vagos ou genéricos”.

Com essa atuação, a Fenamp reforça seu compromisso com a valorização do concurso público, buscando garantir que a estrutura do órgão esteja em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência.

Foto Cassel Ruzzarin Advogados participa de encontro do Núcleo de Aposentados e Pensionistas do Sintrajuf/PE

Posted by & filed under Evento.

O evento reuniu filiados para debater propostas legislativas e ações jurídicas de interesse direto dos aposentados e pensionistas.

Nesta quarta-feira, as advogadas Ana Roberta Almeida e Moara Gomes, do Cassel Ruzzarin Advogados, participaram do encontro promovido pelo Núcleo de Aposentados e Pensionistas do Sintrajuf/PE, em Recife. O evento reuniu filiados para debater propostas legislativas e ações jurídicas de interesse direto dos aposentados e pensionistas.

A Dra. Ana Roberta Almeida apresentou análise sobre a PEC nº 6/2024, que propõe a extinção gradual da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas. A proposta prevê a redução anual de 10% até a completa isenção aos 75 anos, além da extinção imediata para aposentados por incapacidade permanente e para portadores de doenças incapacitantes.

Na sequência, a advogada destacou ações coletivas que serão propostas pelo sindicato, como a contestação da absorção dos quintos pela primeira parcela do reajuste e revisão da base de cálculo da licença-prêmio em pecúnia.

Foram ainda apresentadas ações individuais de interesse para aposentados e pensionistas, como: inclusão do abono de permanência no 13º salário e no terço de férias; isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves; conversão da licença-prêmio em pecúnia.

A Dra. Moara Gomes reforçou a importância do atendimento personalizado disponível no plantão jurídico do sindicato, esclarecendo também pontos sobre a isenção de IR no Benefício Especial (BE) para aposentados e pensionistas com doenças graves.

Com participação ativa nos debates, o Cassel Ruzzarin Advogados reafirma sua dedicação à defesa dos direitos dos servidores públicos e mantém-se à disposição para oferecer suporte jurídico qualificado aos filiados do Sintrajuf/PE.

Foto Escritório acompanha votação de enunciados no 1º Congresso STJ da Segunda Instância

Posted by & filed under Evento.

Evento reuniu magistrados e juristas para consolidar diretrizes interpretativas sobre precedentes e uniformização jurisprudencial

Nos dias 08 e 09 de setembro, o Cassel Ruzzarin Advogados acompanhou o 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, realizado na sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. O evento reuniu ministros, desembargadores e especialistas para discutir e votar 152 enunciados temáticos, com o objetivo de aprimorar a cooperação entre os tribunais e fortalecer a segurança jurídica na atuação da segunda instância.

Entre os enunciados aprovados, destacam-se:

Enunciado nº 13 – No julgamento do pedido de uniformização de lei previsto no art. 14, da Lei nº 10.259/2001 e no art. 18 da Lei nº 12.153/2009, o órgão jurisdicional competente não pode fixar a tese jurídica de direito material de forma contrária àquela estabelecida na sistemática da repercussão geral ou dos recursos especiais repetitivos (art. 927, I a IV, CPC), salvo modificação legislativa posterior às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça;

Enunciado nº 20 – Para fins de prequestionamento da matéria, recomenda-se que os tribunais de segundo grau façam menção expressa ao artigo de lei utilizado como fundamento para a decisão monocrática ou para o acórdão;

Enunciado nº 33 – Os agravos em recurso especial e extraordinário previstos no art. 1.042 do CPC são manifestamente incabíveis quando apresentados contra decisão que nega seguimento a recurso excepcional, nos termos do art. 1.030 do CPC, e não devem ser remetidos à instância superior pois o seu julgamento pelos tribunais de origem não caracteriza usurpação de competência;

Enunciado nº 87 – A turma de uniformização dos juizados especiais não pode fixar tese jurídica sobre lei de direito material em sentido contrário àquela construída em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência (IAC) pelos tribunais de segunda instância, salvo modificação legislativa superveniente ou precedente vinculante originado da repercussão geral do STF ou do regime dos recursos especiais repetitivos do STJ sobre a mesma questão;

Enunciado nº 96 – Cabem Embargos de Declaração com fundamento em omissão a fim de que o tribunal se pronuncie acerca da modulação, da delimitação do alcance temporal ou espacial do novo paradigma ou da técnica de manejo empregada na revisão do precedente;

Enunciado nº 159 – O juízo de admissibilidade do incidente de assunção de competência deve ser realizado pelo colegiado competente para o seu mérito. (art. 947 do CPC);

Enunciado nº 165 – Configura litigância de má-fé (art. 80, V do Código de Processo Civil) o emprego de citações doutrinárias ou jurisprudenciais inverídicas, inclusive aquelas obtidas por meio de utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa;

Enunciado nº 287 – Ao utilizar a técnica de distinção (distinguishing), o julgador deve indicar objetivamente: I) a situação excepcional anteriormente não reconhecida pelo precedente e que afasta de seu alcance o caso em julgamento (redução teleológica); ou II) os argumentos a contrario sensu que restringem a interpretação dos fundamentos determinantes do precedente e afastam o caso concreto da hipótese de incidência do paradigma (inaplicabilidade);

Enunciado nº 339 – Não se aplica o óbice previsto na Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça quando a matéria já tiver sido apreciada pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da repercussão geral, impondo-se, nessa hipótese, a observância do disposto no art. 1.030, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, para fins de análise da admissibilidade do Recurso Especial;

Enunciado nº 445 – Na hipótese de o Órgão Fracionário do Tribunal de Origem, na fase dos artigos 1.030, inciso II, e 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, exarar Acórdão promovendo juízo negativo de retratação/adequação, mantendo contraposição a Tema Repetitivo do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, contudo, com acréscimo de fundamentação, é desnecessária a interposição de um segundo Recurso Especial pela Parte Recorrente, devendo, contudo, ser a ela assegurado o direito de ratificar e complementar as razões recursais, oportunizando, pois, a impugnação ao novo fundamento.

A presença do escritório no evento reforça o compromisso com a atualização jurisprudencial contínua e com a defesa técnica dos interesses dos servidores públicos, especialmente em matérias que envolvem precedentes vinculantes e uniformização de entendimentos.

Foto SINDSEMPPE reforça defesa da categoria em encontro com a Administração do MPPE

Posted by & filed under Atuação.

Entidade sindical leva à Administração demandas sobre carreira, remuneração e condições de trabalho

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Pernambuco (Sindsemppe) reuniu-se com o Procurador-Geral de Justiça do MPPE para apresentar demandas da categoria. O encontro marcou a apresentação da nova coordenação sindical, que reforçou o compromisso de manter diálogo permanente em defesa dos servidores públicos.

Entre os temas debatidos, esteve o plano de carreiras, que será objeto de estudo técnico. O sindicato destacou a importância de um modelo que valorize a experiência e evite a evasão de profissionais, ao mesmo tempo em que fortaleça a especialização do quadro.

Outro ponto tratado foi a recomposição salarial, diante da defasagem acumulada nos últimos anos. A entidade reivindicou reajuste e maior participação nas discussões orçamentárias, buscando garantir condições dignas de remuneração.

Quanto ao abono de permanência, o sindicato cobrou a correção das diferenças relativas ao 13º salário e ao terço de férias, além do pagamento retroativo dos valores devidos. A Administração sinalizou encaminhamento positivo para assegurar a regularização desses direitos.

Também foram abordados pleitos como a regulamentação da licença-prêmio, programas de saúde mental, além de auxílios e compensações que assegurem melhores condições de trabalho.

Participaram da reunião, pelo sindicato, Ronaldo Sampaio (Coordenador-geral), Maria de Lourdes (Coordenadora jurídica) e Rogeres Bessoni (Coordenador de relações sindicais). O Sindsemppe esteve acompanhado da advogada Ana Roberta Almeida, que presta assessoria jurídica do sindicato (Cassel Ruzzarin Advogados).

Foto Acesso a dados sobre saúde mental de servidores públicos

Posted by & filed under Atuação.

Fenamp reforça atuação institucional para garantir informações que subsidiem políticas públicas de proteção à saúde

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) ajuizou ação judicial com o objetivo de obter dados estatísticos relacionados à saúde mental dos servidores e servidoras do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. A medida busca assegurar o acesso a informações que, mesmo despersonalizadas, foram negadas administrativamente pelo órgão.

A solicitação inclui números sobre afastamentos por licença médica em decorrência de adoecimento mental e aposentadorias por incapacidade permanente, física ou mental. Essas informações são essenciais para compreender o cenário de saúde no ambiente de trabalho, desenvolver diagnósticos técnicos, propor políticas institucionais de prevenção e fortalecer a atuação em defesa dos servidores públicos.

O pedido também se alinha às atividades da entidade no Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental do Conselho Nacional do Ministério Público, reforçando o compromisso com a promoção de ambientes laborais mais saudáveis. Apesar de se tratar de dados impessoais, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul alegou impedimentos com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Diante da negativa, a judicialização foi necessária.

A advogada Miriam Cheissele, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora a FENAMP, esclarece: “A solicitação envolve apenas dados estatísticos, sem qualquer identificação de servidores. Outros Ministérios Públicos já forneceram informações semelhantes.”

A coordenadora de Saúde da FENAMP, Sandra Zembrzuski, destaca a importância do acesso: “Sem dados transparentes, é impossível compreender a real dimensão do adoecimento mental e propor medidas eficazes. Nosso objetivo é proteger os trabalhadores e trabalhadoras, bem como promover condições adequadas de trabalho.”

Foto O que esperar da Reforma Administrativa, segundo o Dep. Pedro Paulo.

Posted by & filed under Artigo.

Dentre as propostas, haverá um “IVA das tabelas salariais”

O escritório Cassel Ruzzarin Advogados, representado pelo Sócio Robson Barbosa, acompanhe a reunião da Comissão Geral da Câmara dos Deputados, realizada em 3 de setembro e presidida pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), convocada para debater a retomada da reforma administrativa. Durante a sessão, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator do Grupo de Trabalho destinado a consolidar as proposições legislativas, adiantou os principais pontos que nortearão o texto em formulação. Segundo o parlamentar, a proposta não deve ter como foco o funcionalismo em si, mas a melhoria da produtividade estatal e a efetividade dos serviços prestados ao cidadão.

Pedro Paulo afirmou que a nova proposta será “profunda, corajosa, ampla e efetiva”, estruturada com base em setenta propostas reunidas em três grandes eixos. O primeiro é voltado à estratégia, à gestão e à governança. Nesse ponto, o relator antecipou que deverá ser apresentada nova proposta de emenda à Constituição para prever a obrigatoriedade de que todo chefe de governo apresente um plano estratégico em até 180 dias após a posse, com metas de desempenho e instituição de mecanismos de bonificação a servidores vinculados à entrega. Será também incluído, como obrigação constitucional, a realização de uma “spending review” anual, exigindo de todos os entes da federação a revisão de suas despesas. Esse dispositivo preverá ainda a limitação de gastos com pessoal e indenizações nos entes que recebem mais transferências do que possuem de receita própria.

O segundo eixo trata da transformação digital do Estado. Haverá previsão constitucional para que todos os atos administrativos sejam digitais e plenamente rastreáveis. A digitalização, segundo Pedro Paulo, será também o caminho para unificar a gestão de recursos humanos em uma plataforma nacional, reunindo dados de servidores dos três poderes e dos três entes federativos.

O terceiro eixo, chamado de combate a privilégios, foi descrito como transversal, abrangendo todos os poderes. Nesse ponto, Pedro Paulo anunciou que deverá ser proposta a extinção das férias de 60 dias, a regulamentação e limitação das verbas indenizatórias, a proibição de retroatividade de valores pagos administrativamente, e a extinção da aposentadoria compulsória como punição disciplinar. Haverá dispositivos específicos para tratar da regulação dos honorários advocatícios, do teto salarial nas empresas estatais e nas sociedades de economia mista, dos emolumentos de cartórios e da transparência dos atos praticados pelas serventias extrajudiciais.

Entre os temas que se interligam entre esses três eixos, está a proposição de um “IVA da reforma administrativa”, por meio do qual se buscará instituir uma tabela nacional unificada para as carreiras do funcionalismo, inspirada no modelo português. A ideia é padronizar a progressão das carreiras públicas e reduzir os hiatos remuneratórios, prevendo que nenhuma carreira tenha menos de vinte níveis, com progressão condicionada à avaliação de desempenho. O estágio probatório também deverá ser aprimorado, tomando como referência experiências do Executivo federal.

O relator também afirmou que será proposta uma regulamentação nacional para as contratações por tempo determinado, com o objetivo de proteger os trabalhadores temporários, racionalizar as admissões e instituir um banco nacional de temporários. Também haverá regulamentação dos cargos em comissão, das condições para o teletrabalho no serviço público e da prática de assédio, com destaque para a proteção às mulheres no ambiente institucional.

Ao fim da reunião, Pedro Paulo afirmou que a nova proposta de reforma administrativa deverá ser revisada pelo GT até o dia 4 de setembro, para posterior liberação à Casa Legislativa.