Documentos de aposentadoria e pensão de servidor público sobre mesa de advogado previdenciário

Posted by & filed under Vitória.

Decisão considera que intervalo de 25 dias entre cargos públicos não interrompe o vínculo para aplicação das regras de transição previdenciária.

O Cassel Ruzzarin Advogados obteve decisão favorável que reconheceu a continuidade do vínculo de uma servidora com o serviço público, apesar do intervalo de 25 dias entre a saída de um cargo estadual e a posse em um cargo federal.

O entendimento assegura a consideração da data de ingresso original no serviço público para fins de aplicação das regras de transição da aposentadoria previstas nas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005.

Continuidade no serviço público e regras de transição

A União questionava o reconhecimento desse direito sob o argumento de que o intervalo entre os dois cargos teria interrompido o vínculo da servidora com a Administração Pública. No entanto, a Justiça rejeitou esse entendimento e manteve a decisão favorável, com fundamento em posicionamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que admite intervalos inferiores a 30 dias entre a saída de um cargo público e a posse em outro sem caracterizar interrupção da continuidade.

Na prática, a decisão preserva a data de ingresso da servidora no serviço público como referência para a análise de seu direito às regras de transição previdenciária. O reconhecimento é relevante porque essa data pode influenciar os requisitos e as condições aplicáveis à aposentadoria, conforme a situação funcional de cada servidor.

Para o advogado Pedro Meira, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça a importância de considerar a trajetória do servidor na Administração Pública.

“O intervalo entre a saída de um cargo e a posse em outro não deve, por si só, afastar o reconhecimento da continuidade no serviço público. A decisão preserva a trajetória funcional da servidora e permite que seu direito à aposentadoria seja analisado com base na data correta de ingresso”, destaca.

Com a rejeição do recurso da União, foi mantido o reconhecimento da continuidade do vínculo para fins previdenciários. O entendimento contribui para a discussão sobre a preservação de direitos de servidores que passaram por diferentes cargos públicos, observadas as particularidades de cada situação.

Robson Barbosa Sustentação Oral

Posted by & filed under Atuação.

Em ação da Ansemp, com participação da Fenamp, Escritório defendeu maior presença de servidores efetivos em cargos comissionados do Ministério Público.

O Cassel Ruzzarin Advogados atuou, em 7 de outubro de 2026, no Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento sobre a participação de servidores públicos efetivos nos cargos em comissão do Ministério Público do Amazonas. Durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.512, o advogado Robson Barbosa, sócio do Escritório, realizou sustentação oral em defesa da valorização dos servidores de carreira e do concurso público.

Servidores de carreira no STF: atuação na ADI 7.512

A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), com participação da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp). As entidades questionaram a regra estadual que reserva, no mínimo, 10% dos cargos comissionados do Ministério Público do Amazonas a servidores efetivos. A defesa sustentou que esse percentual é insuficiente para assegurar uma participação adequada dos profissionais concursados nas funções de direção, chefia e assessoramento.

Durante a sustentação oral, Robson Barbosa destacou que a ocupação desses cargos por servidores de carreira contribui para a continuidade administrativa, a preservação da memória institucional e a eficiência do serviço público. A discussão também envolve o fortalecimento do concurso público como principal forma de ingresso na Administração Pública e a valorização da experiência dos profissionais que integram permanentemente os quadros institucionais.

“A atuação perante o Supremo reafirma a importância de defender o concurso público, a valorização dos servidores efetivos e a ocupação qualificada dos espaços de gestão dentro da Administração Pública”, afirmou Robson Barbosa.

Robson Barbosa

Robson Barbosa

Sócio do Cassel Ruzzarin Advogados

Resultado do julgamento e valorização da carreira

Por maioria, o STF decidiu manter a validade da regra estadual que estabelece a reserva mínima de 10% dos cargos comissionados a servidores efetivos. Prevaleceu o entendimento de que cabe à legislação estadual definir esse percentual, observados os parâmetros constitucionais. A decisão não impede que a legislação estabeleça uma participação maior de servidores de carreira nessas funções.

O julgamento reforça a relevância do debate sobre a composição dos quadros dos Ministérios Públicos estaduais e os critérios de ocupação de cargos comissionados. Para os servidores públicos, a discussão tem impacto direto nas possibilidades de acesso a funções de gestão e no reconhecimento da experiência adquirida ao longo da carreira. A atuação das entidades representativas permanece fundamental na defesa da profissionalização do serviço público e da valorização dos servidores concursados.

Lizandra Friedrich no XX Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário

Posted by & filed under Evento.

Sócia do Cassel Ruzzarin Advogados participou do evento promovido pelo IBDP, em Curitiba/PR

Nos dias 8 e 9 de outubro, a sócia Lizandra Friedrich participou do XX Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), em Curitiba/PR.

O evento reuniu especialistas para debater os desafios atuais e as perspectivas da Previdência Social, com uma programação voltada à atualização jurídica, ao aprofundamento técnico e à aplicação prática do Direito Previdenciário.

Regimes próprios e planejamento previdenciário

Entre os temas de destaque estiveram questões relevantes para a atuação em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), como as dificuldades probatórias na aposentadoria da pessoa com deficiência e na atividade especial, os impactos da vida funcional do servidor na formação dos benefícios e as estratégias de planejamento previdenciário.

Também foram abordados o planejamento e o cálculo previdenciário no RPPS, a integração entre RGPS, RPPS e previdência complementar, os múltiplos vínculos e regimes previdenciários e as mudanças na aposentadoria decorrentes da EC nº 138/2025.

A programação contemplou, ainda, discussões sobre atividade especial, proteção ambiental do trabalho e os desafios da aposentadoria especial diante das transformações nas relações laborais.

A participação reforça o compromisso de Lizandra Friedrich e do Cassel Ruzzarin Advogados com a atualização permanente, o aprimoramento técnico e a construção de soluções jurídicas qualificadas para as demandas previdenciárias, especialmente aquelas relacionadas aos servidores públicos e aos regimes próprios de previdência.

Ney Bello no TRF1

Posted by & filed under Evento.

Sócio do Cassel Ruzzarin Advogados prestigiou o lançamento da obra “Narrativas Jurídicas”, realizada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região

O sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, Pedro Rodrigues, participou, em 8 de outubro de 2026, do lançamento do livro Narrativas Jurídicas – Desembargador Federal Ney Bello: 10 anos de judicatura no TRF1, realizado no Espaço Pontes de Miranda, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.

Narrativas Jurídicas: homenagem a Ney Bello

Publicada pela Editora Migalhas, a obra homenageia os dez anos de atuação de Ney Bello como desembargador federal no TRF1 e reúne artigos de juristas que analisam temas clássicos e contemporâneos do Direito Penal e Processual Penal, a partir de questões presentes na jurisprudência e na trajetória profissional do magistrado.

Organizado por Fernanda Tórtima, Alexandre da Maia, Ademar Borges e Clara Cid, o livro reúne diferentes perspectivas sobre a Justiça Criminal brasileira, combinando reflexões acadêmicas e experiências da prática jurídica. A publicação também conta com prefácio do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

O lançamento reuniu representantes da comunidade jurídica e autoridades. Entre os presentes estiveram o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, além de ministros do STJ e representante da Justiça Federal. Na ocasião, Simonetti destacou a trajetória de Ney Bello e a contribuição do magistrado para a Justiça Federal.

A participação de Pedro Rodrigues no lançamento reforça a presença institucional do Cassel Ruzzarin Advogados em espaços de diálogo, atualização e reflexão sobre temas relevantes para o Direito e para a atuação perante os tribunais.

Alice Lucena realiza sustentação oral no STJ

Posted by & filed under Atuação.

Sócia do Cassel Ruzzarin Advogados sustenta tese em ação rescisória que discute a aplicação do padrão 12 aos servidores aposentados no topo da carreira

A sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, Alice Lucena, realizou sustentação oral perante a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação rescisória que discute a paridade de servidores aposentados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A Ação Rescisória nº 6.472/RJ, ajuizada pelo Sindicato dos Titulares de Serventias, Ofícios de Justiça e Similares do Estado do Rio de Janeiro (SINTERJ), busca desconstituir decisão proferida no RMS 36.323/RJ, que reconheceu a prescrição do fundo de direito em controvérsia envolvendo a evolução dos proventos dos servidores aposentados.

Entenda o caso

Os servidores representados pelo SINTERJ se aposentaram no topo da carreira, antes das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005, com direito à paridade prevista no art. 40, § 8º, da Constituição, conforme a redação aplicável às respectivas aposentadorias.

Em 2005, a Lei Estadual nº 4.620/2005 reestruturou a carreira dos serventuários do TJRJ e criou um novo último patamar, a Classe C, padrão 12.

O art. 26 da legislação determinou a aplicação aos servidores inativos das mesmas regras reconhecidas aos servidores ativos. Apesar disso, os aposentados que haviam alcançado o topo da carreira permaneceram no padrão 11, enquanto os servidores ativos passaram ao padrão 12.

Os servidores buscaram administrativamente a correção da situação, mas o pedido foi indeferido pela Presidência do TJRJ em agosto de 2010. Na sequência, foi impetrado mandado de segurança.

A discussão levada ao STJ

No julgamento do RMS 36.323/RJ, prevaleceu o entendimento de que havia ocorrido a prescrição do fundo de direito, considerando como marco inicial a publicação da Lei nº 4.620/2005.

A ação rescisória questiona esse entendimento. Um dos principais argumentos apresentados é que a publicação da lei não representou uma negativa expressa do direito dos aposentados, especialmente porque a própria legislação previa a aplicação aos inativos das mesmas regras reconhecidas aos servidores ativos.

Durante a sustentação oral na 1ª Seção do STJ, Alice Lucena também abordou o Tema 1.410 do STJ, segundo o qual, nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende de negativa expressa do direito reclamado.

A tese sustentada é de que o primeiro ato formal de negativa ocorreu somente com o indeferimento administrativo da Presidência do TJRJ, em agosto de 2010.

A preservação da paridade

Outro ponto central da sustentação foi a própria natureza da pretensão dos servidores.

Alice Lucena destacou que não se busca um novo enquadramento, mas a preservação da correspondência assegurada pela Constituição entre o aposentado que estava no topo da carreira e o servidor ativo que permanece no topo.

Nesse sentido, os servidores substituídos buscam que seus proventos acompanhem a remuneração correspondente ao mesmo patamar que ocupavam quando se aposentaram.

A sustentação também abordou o Tema 439 do STF, relacionado à paridade entre servidores ativos e inativos, e o Tema 1.293 do STF, que trata da compatibilidade, com a paridade, de requisitos para acesso a novos níveis de carreira por servidores inativos.

Atuação do Cassel Ruzzarin Advogados

A sustentação oral foi realizada pela sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, Alice Lucena, em defesa da tese apresentada pelo SINTERJ na ação rescisória.

Ao final, foi requerido o afastamento da prescrição do fundo de direito e o reconhecimento da pretensão dos substituídos à paridade, com a correspondente consideração do padrão 12. Subsidiariamente, foi pedido o sobrestamento da ação até o julgamento do Tema 1.293 pelo STF.

Acompanhe a atuação do Cassel Ruzzarin Advogados nos tribunais superiores e os principais debates jurídicos relacionados aos servidores públicos.

Direito Sindical

Posted by & filed under Notícia.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá retomar, na próxima quarta-feira (14/10), o julgamento do Tema Repetitivo nº 1302, que discute a legitimidade de servidores públicos para executar individualmente sentenças coletivas obtidas por sindicatos.

A controvérsia envolve a possibilidade de todos os integrantes da categoria representada pelo sindicato promoverem o cumprimento individual de uma sentença coletiva, mesmo quando não são filiados à entidade ou não constam de lista apresentada durante o processo, desde que a decisão judicial não estabeleça limitação expressa.

Tema 1302 do STJ: retomada do julgamento

O julgamento teve início em 10 de junho de 2026, quando o Ministro Teodoro Silva Santos, relator do tema, apresentou voto favorável ao reconhecimento da legitimidade dos servidores integrantes da categoria para executar individualmente o título judicial, independentemente de constarem da relação de substituídos.

Na ocasião, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Alcance das sentenças coletivas obtidas por sindicatos

A definição da matéria poderá produzir impactos significativos na execução de decisões coletivas, especialmente em situações nas quais a apresentação de listas de substituídos é utilizada como fundamento para restringir o alcance de direitos reconhecidos judicialmente.

Por se tratar de recurso repetitivo, o entendimento firmado pelo STJ deverá orientar a solução de processos que discutem a mesma questão jurídica, contribuindo para a uniformização da jurisprudência e para a segurança jurídica de servidores e entidades sindicais.

O Cassel Ruzzarin Advogados acompanhará a retomada do julgamento, atento aos possíveis desdobramentos da decisão para a efetividade das ações coletivas e a garantia dos direitos dos servidores públicos.

Equipe do Cassel Ruzzarin Advogados

Cassel Ruzzarin Advogados

Foto Justiça garante compensação de greve com férias-prêmio

Posted by & filed under Vitória.

Decisão afasta cobrança e protesto ao reconhecer o uso de saldo funcional para compensar ausências.

A Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de ex-servidor público de utilizar saldo de férias-prêmio para compensar ausências decorrentes de movimento grevista. Com a compensação, foram afastadas a cobrança feita pela Administração e o protesto relacionado à dívida.

Saldo funcional e previsão de compensação

Após participar da greve, o servidor deixou o cargo com saldo de férias-prêmio ainda registrado em seus assentamentos funcionais. Naquele período, norma do próprio Tribunal admitia o uso desse benefício para compensar os dias não trabalhados.

Cobrança afastada e indenização por danos morais

A decisão considerou que a Administração não poderia cobrar pelas ausências e, ao mesmo tempo, impedir a utilização do saldo de férias-prêmio previsto para essa finalidade. Na prática, o reconhecimento permite regularizar a situação do servidor, afastar a cobrança e retirar o protesto. A Justiça também reconheceu o direito à indenização pelos danos morais decorrentes do registro indevido.

Coerência na aplicação dos direitos funcionais

Para Débora Oliveira, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça a importância de a Administração Pública observar os direitos funcionais dos servidores.

“Quando existe saldo funcional suficiente para solucionar uma pendência e a própria regulamentação admite essa compensação, a Administração deve agir de forma coerente. A decisão protege o direito do servidor e impede a manutenção de uma cobrança incompatível com essa realidade”, afirma.

Débora Oliveira, do Cassel Ruzzarin Advogados

Débora Oliveira

Cassel Ruzzarin Advogados

A sentença foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso.

Justiça determina

Posted by & filed under Vitória.

Decisão assegura ao sindicato o direito de obter respostas fundamentadas sobre a distribuição de peritos criminais e médicos-legistas e suas escalas de trabalho.

A Justiça de Pernambuco determinou que a Polícia Científica do Estado responda, de forma expressa, fundamentada e por escrito, aos pedidos apresentados pelo Sindicato dos Peritos Oficiais de Natureza Criminal de Pernambuco (SINPOCRIM-PE) sobre lotação, distribuição e escalas de trabalho dos servidores da categoria.

A decisão reconhece que a Administração não pode deixar requerimentos sem resposta por período prolongado. O direito de apresentar pedidos aos órgãos públicos também garante o direito de receber uma manifestação da Administração dentro de prazo razoável.

Lotação e escalas na Polícia Científica de PE

Os pedidos apresentados pelo sindicato tratam do planejamento de distribuição e lotação de novos Peritos Criminais e Médicos-Legistas, além das escalas de trabalho e de plantão dos profissionais que atuam na Região Metropolitana do Recife e em unidades do interior. As informações são relevantes para o acompanhamento das condições de trabalho e da organização da atividade dos servidores.

Para a Justiça, a Administração recebeu os requerimentos, mas não apresentou resposta nem justificativa para a demora. A decisão reforça que pedidos dessa natureza devem ser analisados e respondidos de forma clara, permitindo que a entidade sindical conheça a posição da Administração sobre as questões apresentadas.

O SINPOCRIM-PE segue vigilante e atuante na defesa dos interesses da categoria, acompanhando de perto as condições de trabalho e cobrando medidas que assegurem transparência, organização e respeito aos direitos dos servidores.

Policial federal garante abono de permanência após reconhecimento de tempo especial

Posted by & filed under Vitória.

Decisão reconheceu que o tempo de serviço prestado anteriormente em cargo efetivo municipal deve ser considerado para fins previdenciários quando não houve interrupção do vínculo com o serviço público.

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, por unanimidade, o direito de um agente da Polícia Federal de permanecer submetido ao regime previdenciário anterior à instituição da previdência complementar dos servidores públicos federais. Com a decisão, foi afastada a submissão automática do servidor ao regime da Funpresp-Exe.

Do cargo municipal à Polícia Federal

Antes de ingressar na Polícia Federal, o servidor ocupava cargo efetivo no Município de Governador Valadares, em Minas Gerais. O vínculo municipal teve início em 15 de março de 2004, e a posse no cargo de agente da Polícia Federal ocorreu em 28 de fevereiro de 2013, sem interrupção entre os dois vínculos com a Administração Pública.

Apesar dessa continuidade, a Administração considerou apenas a data de ingresso no cargo público federal para definir o regime previdenciário aplicável. Com isso, o servidor foi submetido às regras instituídas pela Lei nº 12.618/2012, que criou o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais.

A ação buscou justamente o reconhecimento de que o período anteriormente prestado ao Município deveria ser considerado como tempo de serviço público para a definição do regime previdenciário. O pedido havia sido rejeitado em primeira instância, mas a sentença foi integralmente reformada pelo TRF1.

O vínculo anterior também integra o serviço público

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que a Constituição Federal assegura tratamento específico ao servidor que já havia ingressado no serviço público antes da instituição do regime de previdência complementar. Para a 9ª Turma, a expressão “serviço público” não deve ser limitada ao serviço público federal, abrangendo também vínculos anteriores mantidos com Estados e Municípios, desde que não tenha ocorrido interrupção.

O acórdão também ressaltou que essa interpretação está de acordo com o art. 40 da Constituição Federal e com o art. 100 da Lei nº 8.112/1990, que não estabelecem distinção, para essa finalidade, entre serviço público federal, estadual ou municipal.

Permanência no regime anterior e regularização previdenciária

Com esse entendimento, o TRF1 reconheceu o direito ao cômputo do período trabalhado no Município de Governador Valadares como tempo de serviço público e assegurou ao agente da Polícia Federal a permanência no regime previdenciário anterior à Lei nº 12.618/2012. A decisão também determinou a adoção das providências administrativas necessárias para a regularização da situação previdenciária do servidor.

A preservação da trajetória funcional

Para o advogado Pedro Rodrigues, do Escritório Cassel Ruzzarin, que atua na defesa do servidor, a decisão é relevante por reafirmar que a mudança de ente federativo não apaga a trajetória funcional anterior do servidor.

“O acórdão reconhece que, havendo continuidade no serviço público, o vínculo anterior com outro ente da Federação deve ser considerado para a definição do regime previdenciário aplicável. Trata-se de uma proteção importante para servidores que passaram de cargos estaduais ou municipais para cargos federais sem interrupção do vínculo”, destaca.

Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados

Pedro Rodrigues

Sócio do Cassel Ruzzarin Advogados

Julgamento unânime pela 9ª Turma

A decisão foi proferida de forma unânime pela 9ª Turma do TRF1, que reformou integralmente a sentença anterior e acolheu os pedidos apresentados pelo servidor. O acórdão disponibilizado não informa eventual trânsito em julgado ou a apresentação de novos recursos após o julgamento.

TRF5 impede redução de quintos incorporados de servidor aposentado

Posted by & filed under Vitória.

Decisão impede redução de parcelas incorporadas à remuneração e assegura o pagamento das diferenças devidas.


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve decisão que assegura a servidor público federal aposentado o restabelecimento integral de parcelas de quintos e décimos incorporadas à sua remuneração. Por unanimidade, o colegiado afastou a revisão promovida pela Administração e garantiu a preservação das parcelas anteriormente recebidas, além do pagamento das diferenças decorrentes da redução.

A revisão que reduziu os proventos do servidor

As vantagens foram incorporadas ao longo da carreira em razão do exercício de funções comissionadas. Anos depois, a Administração reviu essas parcelas, alterando critérios de cálculo, reduzindo frações e determinando que parte delas fosse absorvida por reajustes futuros. As mudanças provocaram redução nos proventos do servidor.

Prazo de revisão e proteção da decisão judicial definitiva

Ao analisar o caso, o TRF5 reconheceu que parte das vantagens estava consolidada há décadas e já não poderia ser revista pela Administração. O Tribunal considerou o prazo legal para a revisão de atos administrativos favoráveis e destacou que uma nova interpretação não pode ser aplicada retroativamente para modificar situação funcional consolidada de boa-fé.

Quanto às demais parcelas, a decisão reconheceu que o direito estava protegido por decisão judicial definitiva. Por esse motivo, a Administração não poderia reduzir as frações incorporadas nem determinar sua absorção por reajustes posteriores.

Restabelecimento das parcelas e pagamento das diferenças

Na prática, o julgamento garante o restabelecimento das parcelas nos critérios anteriormente reconhecidos e impede sua redução ou absorção. Também foi mantido o direito ao recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes da revisão administrativa.

Para Moara Gomes, a decisão reforça garantias importantes para os servidores públicos.

“A Administração não pode, décadas depois, alterar critérios remuneratórios consolidados de boa-fé, nem afastar administrativamente direitos assegurados por decisão judicial definitiva”, afirma.

Moara Gomes, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados

Moara Gomes

Sócia do Cassel Ruzzarin Advogados